RESOLUÇÃO CFP Nº 003, DE 23.02.2023
Dispõe sobre a prorrogação da entrada em vigor da Resolução nº 18, de 11 de agosto de 2022, para o dia 17 de agosto de 2023.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 18, de 2022, no Diário Oficial da União, Seção 1, de nº 159, segunda-feira, 22 de agosto de 2022, págs. 294 e 295;
CONSIDERANDO a deliberação Plenária do Conselho Federal de Psicologia em 21 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a entrada em vigor da Resolução nº 18, de 11 de agosto de 2022, para o dia 17 de agosto de 2023.
Art. 2º Revoga-se o art. 14 da Resolução nº 18, de 11 de agosto de 2022.
Art. 3º Os efeitos desta Resolução retroagem ao dia 18 fevereiro de 2023.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro-Presidente
(DOU de 28.02.2023 – pág. 82 – Seção 1)