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RESOLUÇÃO CFO Nº 276, DE 12.08.2025

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RESOLUÇÃO CFO Nº 276, DE 12.08.2025

Institui o Setor de Controle Interno no âmbito do Conselho Federal de Odontologia - CFO, e dá outras providências.

A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Odontologia;

Considerando as diretrizes da Lei nº 14.133/2021, que tratam da obrigatoriedade de sistemas de controle interno nos órgãos e entidades da Administração Pública;

Considerando o artigo 74 da Constituição Federal, que determina a manutenção de sistemas de controle interno por parte dos Poderes da União;

Considerando as diretrizes e recomendações do Tribunal de Contas da União, especialmente o Acórdão TCU nº 2622/2015 - Plenário e o Referencial de Controle Interno da Administração Pública;

Considerando a necessidade de fortalecer os mecanismos de controle interno, integridade, transparência e responsabilização no âmbito do CFO, resolve:

Art. 1º. Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do Conselho Federal de Odontologia, o Setor de Controle Interno, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, avaliar e orientar a gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Conselho.

Art. 2º. Compete ao Setor de Controle Interno:

I. A Fiscalização e Controle da Gestão Pública;

II. A Prevenção de Irregularidades e Riscos

III. O Monitoramento e Avaliação de Resultados;

IV. A Orientação e capacitação dos Gestores;

V. Aferir a conformidade dos processos administrativos, com ênfase nos procedimentos licitatórios, contratos, convênios, termos de fomento e similares;

VI. Prevenir e combater irregularidades, falhas e desperdícios nos atos administrativos;

VII. Recomendar medidas corretivas ou de aprimoramento da gestão.

Art. 3º. A estruturação, o funcionamento e o detalhamento das atribuições do Setor de Controle Interno serão definidos por ato da Diretoria Executiva.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE SOUSA PIRES
Secretário-Geral

CLAUDIO YUKIO MIYAKE
Presidente do Conselho

(DOU de 15.08.2025 - pág. 166 - Seção 1)