RESOLUÇÃO CFN Nº 815, DE 19.12.2024
Dispõe sobre a revogação de artigos da Resolução nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre as formas de ingresso, as remunerações e os requisitos para ocupação de cargos do Conselho Federal de Nutrição (CFN) e dos Conselhos Regionais de Nutrição (CRN).
A Diretora Presidenta do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no exercício das competências previstas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, em conformidade com a deliberação da 524ª Reunião Plenária, Ordinária do CFN, realizada presencialmente no dia 30 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Resolução revoga os dispositivos específicos da Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, que tratam sobre a organização administrativa do Conselho Federal de Nutrição (CFN).
Art. 2º Revogam-se integralmente:
I - o artigo 8º da Resolução Nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, com as alterações dadas pela Resolução nº 759, de 22 de outubro de 2023;
II - os artigo 11 e 12 da Resolução Nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, com as alterações dadas pela Resolução nº 759, de 22 de outubro de 2023;
III - os artigos 15, 16 e 17 da Resolução Nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, com as alterações dadas pela Resolução nº 759, de 22 de outubro de 2023; e
IV - o artigo 20 da Resolução Nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, com as alterações dadas pela Resolução nº 759, de 22 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
(DOU de 20.12.2024 – pág. 215 – Seção 1)