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RESOLUÇÃO CFN Nº 751, DE 22.05.2023

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RESOLUÇÃO CFN Nº 751, DE 22.05.2023

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) resolve suspender o disposto no artigo 36 da Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018, que aprova o Código de Ética e de Conduta dos Nutricionistas.

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), e em conformidade com a deliberação adotada na 485ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 20 e 21 de maio de 2023, CONSIDERANDO, a Resolução CFN n° 684, de 11 de fevereiro de 2021, que resolve, em caráter excepcional, suspender o disposto no artigo 36 da Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018, que aprova o Código de Ética e de Conduta dos Nutricionistas; CONSIDERANDO, a declaração do fim da emergência de saúde pública de importância internacional referente ao COVID-19, feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no dia 05 de maio de 2023; resolve:

Art. 1º Suspender o disposto no artigo 36 da Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018, que aprova o Código de Ética e de Conduta dos Nutricionistas até a publicação de Resolução que regulamente a Teleconsulta como forma de realização da Consulta de Nutrição. Parágrafo único. Fica facultado aos profissionais a assistência nutricional por meio não presencial até a publicação de Resolução que regulamente a Teleconsulta como forma de realização da Consulta de Nutrição, acima citada.

Art. 2º Os critérios, protocolos e orientações para a assistência nutricional por meio não presencial continuam regidos pela Resolução CFN nº 666, de 30 de setembro de 2020 e demais normas complementares expedidas pelo CFN.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de maio de 2023, ficando então revogada a Resolução CFN nº 684, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 31, de 17/02/2021, página 224, Seção 1.

ÉLIDO BONOMO
Presidente do Conselho

(DOU de 23.05.2023 – pág. 142 - Seção 1)