RETIFICAÇÃO
Na Resolução CFN n° 703, de 15 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 176, Seção 1, de 16 de setembro de 2021, página 149,
Onde se lê:
Art. 6º .....................................................................................................................
I - identificação da Pessoa Jurídica contratante dos serviços, constando a indicação dos nomes e as funções dos responsáveis pela expedição e identificação da Pessoa Jurídica contratada, matriz e/ou filial, constando Razão Social, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereço, datado e assinado na forma do § 1º, art. 1º;
Leia-se:
Art. 6º .....................................................................................................................
I - identificação da Pessoa Jurídica contratante dos serviços, constando a indicação dos nomes e as funções dos responsáveis pela expedição e identificação da Pessoa Jurídica contratada, matriz e/ou filial, constando Razão Social, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereço, datado e assinado na forma do § 1º, Art. 2°;
(DOU de 16.02.2023 – pág. 73 – Seção 1)