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RESOLUÇÃO CFN Nº 703, DE 15.09.2021 - (RETIFICAÇÃO - DOU DE 16.02.2023)

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RETIFICAÇÃO

Na Resolução CFN n° 703, de 15 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 176, Seção 1, de 16 de setembro de 2021, página 149,

Onde se lê:

Art. 6º .....................................................................................................................

I - identificação da Pessoa Jurídica contratante dos serviços, constando a indicação dos nomes e as funções dos responsáveis pela expedição e identificação da Pessoa Jurídica contratada, matriz e/ou filial, constando Razão Social, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereço, datado e assinado na forma do § 1º, art. 1º;

Leia-se:

Art. 6º .....................................................................................................................

I - identificação da Pessoa Jurídica contratante dos serviços, constando a indicação dos nomes e as funções dos responsáveis pela expedição e identificação da Pessoa Jurídica contratada, matriz e/ou filial, constando Razão Social, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereço, datado e assinado na forma do § 1º, Art. 2°;

(DOU de 16.02.2023 – pág. 73 – Seção 1)