RESOLUÇÃO CFM Nº 2.432, DE 12.06.2025
Prorroga a intervenção administrativa no Conselho Regional de Medicina no estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) pelo Conselho Federal de Medicina, reconduz os membros da diretoria provisória interventiva e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, considerando as deliberações tomadas na 20ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 12 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Prorrogar a intervenção no Conselho Regional de Medicina no estado do Rio de Janeiro pelo Conselho Federal de Medicina por mais três meses, contados a partir da data publicação desta resolução.
Art. 2º Manter, pelo período fixado no artigo 1º desta resolução, a composição originária da Diretoria Provisória instituída pela Resolução CFM nº 2.423, de 2025, que continuará a ter como presidente o conselheiro federal titular Alexandre de Menezes Rodrigues, CRM-MG nº 35.855, como secretário-geral, o conselheiro federal suplente Alceu José Peixoto Pimentel, CRM-AL nº 1390, e como tesoureiro, o conselheiro federal titular Ademar Carlos Augusto, CRM-AM nº 1076.
Parágrafo único. As atribuições e funções a cargo dos diretores provisórios continuarão a ser aquelas estabelecidas no Regimento Interno do CREMERJ, na Lei nº 3.258, de 1957 e no Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina, aprovado pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958.
Art. 3º Suspender, pelo tempo em que perdurar a prorrogação da intervenção estabelecida no artigo 1º desta Resolução, a realização de eleições para a renovação da Diretoria do CREMERJ prevista no § 3º do artigo 6º do Regimento Interno do CREMERJ.
Art. 4º Manter o afastamento cautelar do exercício das funções e atribuições do cargo de conselheiro regional titular em relação aos conselheiros regionais Walter Palis Ventura, Luiz Fernando Nunes, Marcelo Erthal Moreira de Azeredo, Yuri Salles Lus, Ricardo Farias Júnior, Sylvio Sergio Neves Provenzano, Joel Carlos Barros Silveira Filho e Katia Telles Nogueira, que perdurará até o julgamento, pelo Pleno do Conselho Federal de Medicina, dos Processos Administrativos SEI nºs 25.0.000002520-0 e 25.0.000002523-5.
Art. 5º Afastar, cautelarmente e por tempo indeterminado, os conselheiros Luiz Zamagna e Benjamin Baptista de Almeida do exercício das funções e atribuições do cargo de conselheiro regional do CREMERJ, até o julgamento do processo administrativo a ser oportunamente instaurado no âmbito do Conselho Federal de Medicina.
Art. 6º Atribuir aos membros da Diretoria Provisória a escolha, mediante decisão fundamentada, dos conselheiros regionais titulares em exercício que proverão os cargos de corregedor e vice corregedor do CREMERJ .
Art. 7º Manter, pelo prazo definido no artigo 1º desta Resolução, a vacância do cargo de diretor de sede e representações.
Art. 8º Determinar que a diretoria provisória apresente, ao final do prazo fixado no artigo 1º desta resolução, o segundo relatório trimestral de sua gestão à diretoria do Conselho Federal de Medicina, que por sua vez avaliará e deliberará, ad referendum do Plenário do CFM, sobre a necessidade de se manter, ou não, a intervenção decretada no CREMERJ.
Art. 9º Estabelecer que, conforme o caso, incumbe ao Plenário do CFM adotar outras medidas e providências, também de natureza cautelar, que julgar adequadas, necessárias e razoáveis para a superação da situação de crise administrativa e econômico-financeira em que se encontra o CREMERJ.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, até que outra a modifique ou revogue.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho
ALEXANDRE DE MENEZES RODRIGUES
Secretário-Geral
(DOU de 13.06.2025 - pág. 214 - Seção 1)