Buscar:

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.431, DE 05.06.2025

Imprimir PDF
Voltar

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.431, DE 05.06.2025

Dispõe sobre a revogação do ato normativo do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS) especificado nesta Resolução.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, considerando as deliberações tomadas na 18ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 05 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º Revogar, com efeitos ex nunc, a Resolução Cremers Nº SEI-6, de 12 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 28/05/2025, Edição: 99, Seção: 1, Página: 124, que dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial (IA) na prática médica, estabelecendo diretrizes para sua aplicação ética e responsável, visando garantir a autonomia do médico, a transparência no uso da IA perante o paciente, a segurança dos dados pessoais e a responsabilidade profissional.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho

ALEXANDRE DE MENEZES RODRIGUES
Secretário-Geral

(DOU de 06.06.2025 – pág. 242 - Seção 1)