RESOLUÇÃO CFM Nº 2.423, DE 06.03.2025
Decreta a intervenção no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro pelo Conselho Federal de Medicina, designa os membros da diretoria provisória interventiva e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e o seu Regimento Interno, baixado e aprovado pela Resolução CFM nº 1.998, de 3 de setembro de 2012; considerando as deliberações tomadas na VIII Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 6 de março de 2025, resolve:
Art. 1º É decretada, em caráter cautelar e por tempo indeterminado, a intervenção no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro pelo Conselho Federal de Medicina.
Art. 2º Designa-se, em caráter cautelar e por prazo indeterminado, uma Diretoria Provisória para o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ, que terá como presidente o conselheiro federal titular Alexandre de Menezes Rodrigues, CRM-MG nº 35.855; como secretário-geral, o conselheiro federal suplente Alceu José Peixoto Pimentel, CRM-AL nº 1390; e como tesoureiro, o conselheiro federal titular Ademar Carlos Augusto, CRM-AM nº 1076.
Parágrafo único. As atribuições e funções dos diretores provisórios serão aquelas estabelecidas no Regimento Interno do CREMERJ, na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, e no Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina, aprovado pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958.
Art. 3º Afastam-se, cautelarmente e por tempo indeterminado, o presidente, o primeiro vice-presidente, o segundo vice-presidente, o diretor secretário geral, o diretor primeiro secretário, o diretor segundo secretário, o diretor tesoureiro e o diretor primeiro tesoureiro das funções e atribuições típicas dos cargos de diretoria e de conselheiros regionais do CREMERJ que ora ocupam, até o julgamento do processo administrativo a ser oportunamente instaurado no âmbito do Conselho Federal de Medicina.
Art. 4º Afastam-se os atuais membros efetivos e suplentes da comissão de tomada de contas, que poderão exercer as demais atribuições do cargo de conselheiro regional.
Parágrafo único. Após a dissolução da atual comissão de tomada de contas, o plenário do CREMERJ promoverá a eleição dos novos membros, cabendo à diretoria provisória a sua nomeação.
Art. 5º Os conselheiros corregedor, vice-corregedor e diretor de sede e representações serão mantidos nos cargos que ocupam, sem direito a voz e voto nas reuniões de diretoria, estando subordinados aos membros da diretoria provisória.
Art. 6º A diretoria provisória apresentará relatório trimestral de sua gestão à diretoria do Conselho Federal de Medicina, que por sua vez avaliará e deliberará, ad referendum do Plenário do CFM, sobre a necessidade de se manter, ou não, a intervenção decretada no CREMERJ por tempo indeterminado.
Art. 7º Conforme o caso, incumbe ao Plenário do CFM adotar outras medidas e providências, também de natureza cautelar, que julgar adequadas, necessárias e razoáveis para a superação da situação de crise administrativa e econômico-financeira em que se encontra o CREMERJ.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, até que outra a modifique ou revogue.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho
ALEXANDRE RODRIGUES DE MENEZES
Secretário-Geral do Conselho
(DOU de 14.03.2025 – pág. 176 - Seção 1)