RESOLUÇÃO CFM Nº 2.422, DE 30.01.2025
Revoga a Resolução CFM nº 2135/2015, passando a disciplinar as Unidades de Terapia Intensiva Coronarianas (UCO) ao contido na Resolução CFM nº 2.271/2020.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, conforme deliberado em reunião plenária realizada em 30 de janeiro de 2025, resolve adotar a seguinte Resolução.
Art. 1º Revogar a Resolução CFM nº 2.135/2015, publicada no Diário Oficial da União em 2 de fevereiro de 2016, passando a adotar como regramento a Resolução CFM nº 2.271/2020 a todas as Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e Unidades de Cuidados Intermediários (UCI) do Brasil;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 30 de janeiro de 2025.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho
ALEXANDRE DE MENEZES RODRIGUES
Secretário-Geral
(DOU de 07.02.2025 – pág. 140 – Seção 1)