RESOLUÇÃO CFM Nº 2.385, DE 15.08.2024
Altera o Regimento Interno do CFM para criar terceira secretaria.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, conforme deliberado em reunião plenária realizada em 15 de agosto de 2024, resolve adotar a seguinte Resolução.
Art. 1º O artigo 11 da Resolução CFM nº 1.988/1999 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11. A Diretoria será constituída por presidente; 1º, 2º e 3º vice-presidentes; secretário-geral; 1º, 2º e 3º secretários; 1º e 2º tesoureiros; corregedor e vice-corregedor."
Art. 2º O artigo 16 da Resolução CFM nº 1.988/1999 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 16. Ao 1º secretário compete:
I - auxiliar e substituir o secretário-geral;
II - expedir certidões;
III - organizar e atualizar o registro geral dos médicos;
IV - coordenar o Setor de Tecnologia da Informação do CFM."
Art. 3º O artigo 17 da Resolução CFM nº 1.988/1999 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17. Ao 2º secretário compete:
I - auxiliar e substituir o 1º secretário em seus impedimentos;
II - redigir e ler o material de expediente e as atas do CFM e encerrar os trabalhos, em cada sessão, no livro de presença;
III - promover a publicação das atas e Resoluções do CFM;
IV - coordenar as atividades do Setor de Imprensa do CFM."
Art. 4º Fica acrescido o artigo 17-A à Resolução CFM nº 1.988/1999, com a seguinte redação:
"Art. 17-A. Ao 3º secretário compete:
I - auxiliar e substituir o 2º secretário em seus impedimentos;
II - coordenar as atividades da biblioteca do CFM;
III - coordenar a publicação da revista Bioética do CFM;
IV - as atribuições previstas nos incisos II e III poderão ser delegadas a outro conselheiro do CFM, desde que aprovadas pela Diretoria."
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho
DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO
Secretária-Geral
(DOU de 21.08.2024 - pág. 137 - Seção 1)