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RESOLUÇÃO CFF Nº 733, DE 26.08.2022

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RESOLUÇÃO CFF Nº 733, DE 26.08.2022

Regulamenta a atuação do farmacêutico na Auriculoterapia e Auriculoacupuntura, e dá outras providências.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Federal nº 3.820/60, com as alterações da Lei Federal nº 9.120/95;

Considerando o Decreto Federal nº 85.878, de 07 de abril de 1981, que estabelece normas para execução da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que dispõe sobre o exercício da profissão farmacêutica, e dá outras providências;

Considerando as deliberações da Conferência Internacional sobre Atenção Primária em Saúde em Alma-Ata, promovida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), de 12 de dezembro de 1978;

Considerando o Relatório da Reunião da OMS realizada em Tóquio - Japão, no período de 31 de agosto a 03 de setembro de 1993, que se constitui na "Declaração de Tóquio", que tratou dos padrões de qualidade dos serviços de assistência farmacêutica;

Considerando a Portaria MS/GM nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;

Considerando a Portaria MS/GM nº 971, de 03 de maio de 2006, que aprova Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema único de Saúde (SUS) e todas as suas atualizações;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.988, de 20 de dezembro de 2018, que atualiza os procedimentos e serviço especializado de Práticas Integrativas e Complementares na Tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do SUS e no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Resolução/CFF nº 516, de 26 de novembro de 2009, que define os aspectos técnicos do exercício da Acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa como especialidade do farmacêutico;

Considerando a Resolução/CFF nº 572, de 25 de abril de 2013, que dispõe sobre a regulamentação das especialidades farmacêuticas, por linhas de atuação;

Considerando a Resolução/CFF nº 710, de 30 de julho de 2021, que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nas práticas integrativas e complementares no âmbito da medicina tradicional chinesa;

Considerando a Resolução/CFF nº 724, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre o Código de Ética, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções ético-disciplinares; resolve:

Art. 1º - Esta resolução regulamenta a atuação do farmacêutico no âmbito da Auriculoterapia e Auriculoacupuntura e os atos complementares ao seu exercício.

Art. 2º - Conceitua-se a Auriculoterapia e Auriculoacupuntura como sendo uma técnica terapêutica que promove a regulação psíquico-orgânica do indivíduo por meio de estímulos nos pontos energéticos localizados na orelha - onde todo o organismo se encontra representado como um microssistema.

Parágrafo único - O uso da Auriculoterapia e Auriculoacupuntura deve ser exercido de forma cautelosa e cuidadosa, pois, qualquer interpretação errônea de seu uso, avaliação e escolha de pontos pode levar a uma terapêutica inadequada.

Art. 3º - Para atuação nas Práticas Integrativas e Complementares (PICs) no âmbito da Auriculoterapia e Auriculoacupuntura, recomenda-se que o farmacêutico possua, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

I - Ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu no âmbito da Auriculoterapia e Auriculoacupuntura, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

II - Ser egresso de programa de especialização profissional relacionado à referida área que contenha módulo que aborde a Auriculoterapia e Auriculoacupuntura em seu conteúdo;

III - Ser egresso de curso livre na área, cuja carga horária seja de, no mínimo, 40 (quarenta) horas, sendo pelo menos 5 (cinco) horas de prática, atendidos os referenciais mínimos estabelecidos pelo CFF;

Art. 4º - O farmacêutico que comprovar o exercício da Auriculoterapia e Auriculoacupuntura há, pelo menos, 2 (dois) anos a partir da publicação dessa resolução, poderá requerer ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) de sua jurisdição o devido reconhecimento na área.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

REFERENCIAIS MÍNIMOS PARA O RECONHECIMENTO DE

CURSOS LIVRES EM AURICULOTERAPIA E AURICULOACUPUNTURA

CARGA HORÁRIA

Carga Horária Mínima Total: 40 horas

Carga Horária Mínima Teórica: 35 horas da carga horária total

Carga Horária Mínima Prática: 5 horas da carga horária total

Relação professor/aluno para aulas práticas. As aulas práticas ministradas no curso terão, no máximo, a relação de um professor para cada 20 (vinte) alunos.

OBJETIVOS

O egresso deverá estar apto ao exercício da Auriculoterapia e Auriculoacupuntura como método terapêutico em uma realidade interdisciplinar de atenção à saúde, focado em

princípios éticos, filosóficos e fisiológicos inerentes a essa prática.

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

- Comunicar-se habilmente com pacientes e outros profissionais;

- Conhecer as Bases da Medicina Tradicional Chinesa e/ou Auriculoterapia Francesa;

- Realizar a anamnese avaliando os sinais e sintomas tendo como parâmetro os preceitos da Auriculoterapia e Auriculoacupuntura;

- Selecionar adequadamente o(s) material(is) a serem empregados a cada caso;

- Realizar a técnica de Auriculoterapia e Auriculoacupuntura abordando os pontos no pavilhão auricular de modo adequado a cada caso.

TEMAS ABORDADOS NA FORMAÇÃO

- Histórico da Auriculoterapia e Auriculoacupuntura;

- Formas de abordagem da Auriculoterapia e Auriculoacupuntura e fundamentações;

- Métodos de diagnóstico/avaliação em Auriculoterapia e Auriculoacupuntura;

- Aplicabilidade e limitações da Auriculoterapia e Auriculoacupuntura na terapêutica;

- Pontos auriculares e formas de estímulo;

- Tipos de materiais utilizados e diferenças em sua aplicação clínica;

- Legislação ética e sanitária vigente;

- Prática de aplicação da Auriculoterapia e Auriculoacupuntura;

- Evidências científicas em Auriculoterapia e Auriculoacupuntura.

INFRAESTRUTURA RECOMENDADA

Sala de aula com estrutura física adequada e equipamentos didáticos.

Sala com estrutura física adequada para a prática da Auriculoterapia e Auriculoacupuntura, bem como materiais necessários (esferas diversas, mapas auriculares, cadeiras ou macas, álcool 70ºGL para higienização do pavilhão auricular, algodão, etc.).

Biblioteca com acervo específico e atualizado.

CORPO DOCENTE

- Corpo docente composto por professores com expertise na área do curso; profissionais de saúde com capacitação em Auriculoterapia e Auriculoacupuntura ou em Acupuntura;

- Curriculum vitae do(s) professor(es) do curso, com descrição detalhada da experiência profissional de cada um;

- Comprovação da graduação e do maior título da pós-graduação do(s) professor(es);

- Os farmacêuticos que compõem o corpo docente deverão comprovar estarem inscritos e regulares perante o Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição.

OBSERVAÇÕES

A biblioteca, a sala de aula e a sala de aplicação prática de Auriculoterapia e Auriculoacupuntura podem ser da própria instituição ou de instituição conveniada, desde que comprove por meio de documentação.

REFERÊNCIAS/BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva, Secretaria de Atenção à Saúde. Glossário temático: Práticas Integrativas e Complementares em Saúde. Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2018.

FERREIRA, A. P. et al. Respostas cardiovasculares agudas à uma sessão de auriculoterapia em indivíduos normotensos. Revista Brasileira de Ciências Médicas e da Saúde, v. 4, n. 4, p. 1-7, 2016.

NEVES, MARCOS LISBOA. Manual Prático de Auriculoterapia. 6ª Ed. Florianópolis: Merithus, 2018.

SILVÉRIO-LOPES, SANDRA; CARNEIRO-SULIANO, LIRANE. Atlas de Auriculoterapia de A a Z. 4ª Ed. Curitiba: Omnipax, 2020.

SOUZA, PROF. MARCELO PEREIRA DE. Tratado de Auriculoterapia. Brasília: LR Artes Gráfica e Editora, 2013.

YAMAMURA, Ysao. Acupuntura Tradicional - A arte de inserir. 2ª Ed., Ed. Roca, São Paulo, 2004.

WEN,T.S. Acupuntura clássica Chinesa. Ed. Cultrix, São Paulo, 2007.

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO

(DOU de 08.09.2022 – pág. 85 – Seção 1)