RESOLUÇÃO CFC Nº 1.748, DE 12.12.2024
Dispõe sobre a Política de Armazenamento de Dados, Documentos e Informações do Conselho Federal de Contabilidade.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política de Armazenamento de Dados, Documentos e Arquivos (PADDA) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nos termos do Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. Todos os instrumentos normativos gerados a partir da Política de Armazenamento de Dados, Documentos e Arquivos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) são partes integrantes desta e emanam dos princípios e diretrizes nela estabelecidos.
Art. 2º A Política de Armazenamento de Dados, Documentos e Arquivos do Conselho Federal de Contabilidade aplica-se a todos os conselheiros, empregados, estagiários, prestadores de serviços e, quando cabível, a terceiros e a quaisquer outras pessoas que prestem serviços ao CFC e que tenham acesso a qualquer documento, arquivo e meio de informação e comunicação, obrigando-os ao cumprimento de suas diretrizes para manuseio, tratamento, controle, proteção das informações e conhecimentos produzidos, armazenados ou transmitidos pelos sistemas de informação ou por meio de outros recursos.
Art. 3º A íntegra da Política de Armazenamento de Dados, Documentos e Arquivos do Conselho Federal de Contabilidade será disponibilizada no portal e na intranet do CFC.
Art. 4º Esta Resolução revoga a Resolução CFC nº 1.632, de 7 de outubro de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 2/1/2025.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIO
Presidente do Conselho
(DOU de 13.12.2024 - págs. 245 - Seção 1)