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RESOLUÇÃO CEFIC Nº 020, DE 09.09.2024

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RESOLUÇÃO CEFIC Nº 020, DE 09.09.2024

Institui o Modelo Informacional da Carteira de Identidade Nacional, no âmbito dos órgãos de identificação civil dos Estados e do Distrito Federal e dos órgãos federais executores do Serviço de Identificação do Cidadão.".

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da CEFIC, aprovado pela Resolução CEFIC, nº 10, de 6 de abril de 2023, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício da competência de que trata o art. 10, do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, em reunião ordinária virtual realizada em 14 de agosto de 2024, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Modelo Informacional da Carteira de Identidade Nacional - CIN, como requisito de segurança, integridade e interoperabilidade do Serviço de Identificação do Cidadão.

§ 1º Os objetivos, o escopo, os conteúdos e as estruturas das informações que compõem o referido Modelo Informacional estão descritos no anexo a esta Resolução.

Art. 2ºFica definido que o Modelo Informacional da CIN será de adoção obrigatória e atuação integrada para o compartilhamento de dados entre os órgãos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal e órgãos executores do Serviço de Identificação do Cidadão (SIC).

Art. 3º Os órgãos executores do SIC deverão apresentar Plano de Implementação integrado que especifique o prazo e as necessidades de recursos para adoção do Modelo Informacional da CIN, no âmbito do Grupo de Trabalho Técnico.

§ 1º A Secretaria Executiva da CEFIC atuará no apoio técnico e no monitoramento da execução do Plano de Implementação.

§ 2º O Plano de Implementação deverá ser executado até 31/03/2025, para o cumprimento do disposto no art. 2º.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS

(DOU de 20.09.2024 - págs. 5 a 15 - Seção 1)

ANEXO