RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 028, DE 10.06.2025
Altera a Resolução CD/ANPD nº 13, de 9 de abril de 2024, que institui a Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 55-C da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, pelo art. 3º, § 1º, do Anexo I do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º A Resolução CD/ANPD nº 13, de 9 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..............................................................................
............................................................................................
IV - Ouvidoria;
V - Coordenação-Geral de Administração; e
VI - Comissão de Ética da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
§ 1º Os membros titulares da Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação serão, preferencialmente:
I - os titulares das áreas organizacionais da ANPD apresentados nos incisos I a V do caput; e
II - o Presidente da Comissão citada no inciso VI do caput.
..................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Diretor-Presidente
(DOU de 11.06.2025 - pág. 113 - Seção 1)