RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 493, DE 31.10.2025
Recurso administrativo contra negativa de cobertura emitida pela Administradora do FCVS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do § 1º do artigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, dos incisos XII e XIII do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, e da Resolução CCFCVS nº 446, de 11 de novembro de 2019, em sua 138ª reunião ordinária, realizada em 31 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento em espécie no valor de R$ 70.693,25 (setenta mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos), pela cobertura securitária para o sinistro de Danos Físicos no Imóvel emitida pela Caixa Econômica Federal no processo nº 06/2025, número do sinistro 202400021, em nome de Maria Luiza Geanichini Silveira.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CECÍLIA NAYARA ROSA MORAIS
Presidente do Conselho
(DOU de 03.11.2025 - pág. 48 - Seção 1)


