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RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 487, DE 17.03.2025 - (RETIFICAÇÃO - DOU DE 19.03.2025)

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RETIFICAÇÃO

Na Resolução CCFCVS nº 487, publicada no DOU nº 52, de 18 de março de 2025, Seção 1, página 68, onde se lê: "§ 2º O valor referido no caput desse artigo será atualizado pelos mesmos índices utilizados para atualização do preço pelos serviços prestados na administração do FCVS.", leia-se: "§ 2º O valor referido no inciso IV do caput será atualizado pelos mesmos índices utilizados para atualização do preço pelos serviços prestados na administração do FCVS."

(DOU de 19.03.2025 – pág. 48 - Seção 1)