RESOLUÇÃO BCB Nº 262, DE 22.11.2022
Altera a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País, em relação ao prazo de prestação da declaração econômico-financeira referente à data base de 30 de setembro de 2022.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de novembro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 9º, 10, inciso VII, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, no Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, e no art. 10 da Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, resolve:
Art. 1º A Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 34-B. ....................................................................
.......................................................................................
§ 1º Caso coincida com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo final dos prazos fixados ficará prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
§ 2º A declaração econômico-financeira referente à data-base de 30 de setembro de 2022 deve ser prestada até 30 de dezembro de 2022." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 34-B da Circular nº 3.689, de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação
(DOU de 24.11.2022 – pág. 91 – Seção 1)