RESOLUÇÃO BCB Nº 477, DE 30.05.2025
Altera a Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações de instituição classificada como Tipo 3 enquadrada no Segmento 2 - S2, Segmento 3 - S3 ou Segmento 4 - S4.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29 de maio de 2025, com base nos arts. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 9º, caput, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 40........................................................................
I -...................................................................................
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c) manutenção de perfil de captação de recursos adequado ao risco de liquidez dos ativos e das exposições não contabilizadas no balanço patrimonial da instituição;
d) diversificação adequada das fontes de captação de recursos; e
e) a tempestiva transferência de liquidez entre instituições integrantes do próprio conglomerado prudencial, em situações normais ou de estresse; e
.......................................................................................
§ 4º A instituição deve identificar tempestivamente restrições estatutárias ou contratuais e eventuais impedimentos, incluindo legais e regulamentares, que possam dificultar as transferências de liquidez, bem como estabelecer medidas para a mitigação de seus efeitos.
§ 5º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se jurisdição o perímetro que delimita a atuação da autoridade reguladora e supervisora financeira sobre um conjunto de instituições." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação
(DOU de 02.06.2025 - pág. 182 - Seção 1)