RESOLUÇÃO BCB Nº 474, DE 22.05.2025
Altera a Resolução BCB nº 199, de 11 de março de 2022, que dispõe sobre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência - PR para instituição classificada como Tipo 3.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de maio de 2025, com base nos arts. 9º, caput, inciso II, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e tendo em conta o disposto na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, e na Resolução CMN nº 5.105, de 28 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 199, de 11 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...........................................................................
I - .....................................................................................
.........................................................................................
c) aos ganhos não realizados decorrentes dos ajustes de avaliação patrimonial, com exceção dos previstos nas alíneas "g" e "h";
.........................................................................................
II - ....................................................................................
a) às perdas não realizadas decorrentes dos ajustes de avaliação patrimonial, com exceção dos previstos nas alíneas "e" e "f";
................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação
(DOU de 26.05.2025 - pág. 180 - Seção 1)