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RESOLUÇÃO BCB Nº 457, DE 06.03.2025 - (RETIFICAÇÃO - DOU DE 20.03.2025)

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RETIFICAÇÃO

No art. 1º da Resolução BCB nº 457, de 6 de março de 2025, publicada no DOU de 7 de março de 2025, seção 1, páginas 141/142, proceder às seguintes retificações:

Onde se lê:

"Art. 68. ....................................................................................................................

....................................................................................................................................

Parágrafo único. Aplicam-se à portabilidade das chaves Pix as exigências previstas no art. 56, § 3º, e no art. 57, na extensão e na forma determinadas pelo Manual Operacional do DICT." (NR)

Leia-se:

"Art. 68. ....................................................................................................................

....................................................................................................................................

Parágrafo único. Aplicam-se à portabilidade das chaves Pix as exigências previstas no art. 57, na extensão e na forma determinadas pelo Manual Operacional do DICT." (NR)

Onde se lê:

"Art. 70. ....................................................................................................................

....................................................................................................................................

Parágrafo único. Aplicam-se à reivindicação de posse das chaves Pix as exigências previstas no art. 56, § 3º, e no art. 57, na extensão e na forma determinadas pelo Manual Operacional do DICT." (NR)

Leia-se:

"Art. 70. ....................................................................................................................

....................................................................................................................................

Parágrafo único. Aplicam-se à reivindicação de posse das chaves Pix as exigências previstas no art. 57, na extensão e na forma determinadas pelo Manual Operacional do DICT." (NR)

(DOU de 20.03.2025 – pág. 175 - Seção 1)