RESOLUÇÃO BCB Nº 379, DE 13.05.2024
Altera a Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022, que institui o recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, para estabelecer deduções da exigibilidade em função do estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 13 de maio de 2024, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º As instituições financeiras que tenham registrado no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (SCR), utilizando o formulário Documento 3040 (dados de risco de crédito), na data-base de 31 de março de 2024, o mínimo de 10% (dez por cento) de seu volume total de créditos concedidos para pessoas físicas residentes ou pessoas jurídicas estabelecidas em municípios abrangidos pelo estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, fazem jus à dedução de 100% (cem por cento) sobre as exigibilidades dos recursos de depósitos de poupança nas modalidades livre e rural, calculadas na forma do art. 5º.
§ 1º O disposto no caput deste artigo deverá ser observado a partir do período de cálculo com início em 13 de maio de 2024 e término em 17 de maio de 2024, cujo ajuste ocorrerá em 27 de maio de 2024.
§ 2º A partir do período de cálculo com início em 2 de junho de 2025 e término em 6 de junho de 2025, cujo ajuste ocorrerá em 16 de junho de 2025, o valor da dedução de que trata o caput será progressivamente reduzido, a cada novo período de cálculo, por um valor equivalente a 5% (cinco por cento) da exigibilidade gerada no período, até sua extinção." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II e III do caput e os §§ 3º a 6º do art. 6º da Resolução BCB nº 188, de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação
(DOU de 14.05.2024 – págs. 85 e 86 - Seção 1)