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RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.030, DE 07.12.2023

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RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.030, DE 07.12.2023

Altera a Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da ANTT.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 066, de 7 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.351799/2023-31, resolve:

Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 23 da Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"§ 2º Vinculadas à Gerência de Modelagem Econômico-Financeira, encontram-se:

I - a Coordenação de Modelagem de Projetos 1;

II - a Coordenação de Modelagem de Projetos 2;

III - a Coordenação de Modelagem de Projetos 3; e

IV - a Coordenação de Modelagem de Projetos 4.

§ 3º Às Coordenações de Modelagem de Projetos constantes do § 2º deste artigo compete:

I - avaliar a consistência, bem como propor ajustes e aprimoramentos, dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental para projetos de novas outorgas de infraestrutura rodoviária e ferroviária, assim como às propostas para reestruturação de concessões vigentes;

II - elaborar respostas a questionamentos relacionados aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, em especial nas fases de participação e controle social, acompanhamento pelo órgão de controle externo e após publicação de edital;

III - articular e demandar das unidades finalísticas de rodovias e ferrovias da ANTT a realização de análise de projetos executivos, estudos, orçamentos e custos;

IV - elaborar estudos técnicos e propostas de modo a auxiliar a tomada de decisões, bem como proporcionar aprimoramentos, inovações e a retroalimentação da modelagem econômico-financeira; e

V - propor normas e projetos estruturantes, em articulação com as demais áreas da ANTT e com atores externos, atinentes a aspectos econômico-financeiros dos projetos para a exploração da infraestrutura rodoviária e ferroviária." (NR)

Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 4º e 5º no art. 23 da Resolução nº 5.977, de 2022:

"§ 4º Vinculadas à Gerência de Estruturação Regulatória, encontram-se:

I - a Coordenação de Estruturação Regulatória 1;

II - a Coordenação de Estruturação Regulatória 2;

III - a Coordenação de Estruturação Regulatória 3; e

IV - a Coordenação de Estruturação Regulatória 4.

§ 5º Às Coordenações de Estruturação Regulatória constantes do § 4º deste artigo compete:

I - elaborar, atualizar e padronizar as minutas de instrumentos contratuais de novas concessões, de prorrogações antecipadas, bem como de outros modelos regulatórios, incluindo a reestruturação de contratos de concessão vigentes;

II - elaborar respostas a questionamentos sobre aspectos regulatórios da estruturação de projetos de concessão da infraestrutura, em especial nas fases de participação e controle social, acompanhamento pelo órgão de controle externo e após publicação do edital;

III - estabelecer os padrões regulatórios a serem observados nos projetos de concessão de rodovias e ferrovias;

IV - elaborar estudos técnicos regulatórios e propostas, de modo a auxiliar na tomada de decisões, bem como proporcionar aprimoramentos, inovações e a retroalimentação do modelo regulatório; e

V - propor normas e projetos estruturantes, em articulação com as demais áreas da ANTT e com atores externos, atinentes a aspectos regulatórios dos projetos para a exploração da infraestrutura rodoviária e ferroviária." (NR)

Art. 3º Revogam-se:

I - as alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso I, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do inciso II, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do inciso III e alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do inciso IV, todos do § 2º do art. 23, da Resolução nº 5.977, de 2022; e

II - as alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso I, alíneas "a", "b" e "c" do inciso II, alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f" do inciso III e alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso IV, todos do § 3º do art. 23, da Resolução nº 5.977, de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

(DOU de 08.12.2023 – págs. 286 e 287 – Seção 1)