RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.069, DE 01.08.2025
Alterar a Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 040, de 1º de agosto de 2025, e com base na competência para alterar a estrutura organizacional da Agência conferida pelo art. 11, incisos II, VI e VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; e no que consta do processo nº 50500.020263/2025-39, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2022, seção 1, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24. ...
...
I - ...
...
e) gerir as atividades de instauração, instrução e padronização dos Processos Administrativos Sancionadores de Primeira Instância, no âmbito da Sufer;
f) fazer a gestão dos sistemas de controle interno dos Processos Administrativos Sancionadores de Primeira Instância, no âmbito da Sufer; e
g) subsidiar as Gerências no atendimento às demandas do poder judiciário relacionadas a processos administrativos sancionadores.
...
III - ...
...
e) acompanhar e fiscalizar a implantação dos investimentos ferroviários; e
f) instruir os processos de liberação de trechos ferroviários ao tráfego.
IV - Gerência de Fiscalização e Equilíbrio Econômico-Financeiro, à qual compete:
...
§ 1º ...
I - ...
...
d) Extinguir outorgas ferroviárias concedidas por autorização.
...
§ 2º ...
I - A Coordenação de Sustentabilidade e Planejamento da Fiscalização Ferroviária, à qual compete:
a) planejar e acompanhar as ações de fiscalização a serem executadas pelas Coordenações de Transporte Ferroviário;
b) instruir os processos de liberação de trechos ferroviários ao tráfego;
c) acompanhar e analisar as comunicações de acidentes na malha concedida;
d) acompanhar o Indicador de Desempenho Ambiental;
e) acompanhar os assuntos relativos a questões ambientais e de sustentabilidade no âmbito das concessões ferroviárias;
f) estudar a avaliar ações e soluções para redução de acidentes ferroviários na malha outorgada; e
g) Propor ações para desenvolvimento ou aquisição de soluções de apoio e modernização da fiscalização.
II - A Coordenação de Investimentos Ferroviários, a qual compete:
a) realizar o acompanhamento gerencial da implantação dos planos de investimentos;
b) instruir os processos de apuração de conclusão dos investimentos, com apoio das COFERs;
c) instaurar e instruir os processos administrativos sancionadores relativos à sua competência;
d) elaborar e aprimorar os procedimentos de acompanhamento da implantação dos investimentos;
e) acompanhar as alterações de investimentos e seus impactos juntamente com as demais gerências da Sufer;
f) realizar proposições decorrentes da inexecução dos investimentos; e
g) realizar o acompanhamento gerencial da implantação dos empreendimentos objeto das outorgas de autorização.
III - A Coordenação de Patrimônio Ferroviário, a qual compete:
a) propor as premissas para levantamento das bases de ativos e passivos da concessão;
b) acompanhar o desenvolvimento do levantamento das bases de ativos e passivos da concessão;
c) conduzir as análises dos resultados do levantamento das bases de ativos e passivos da concessão;
d) articular com as demais gerências da Sufer em relação aos levantamentos das bases de ativos e passivos da concessão;
e) gerenciar as mutações patrimoniais dos bens da concessão; e
f) instruir os processos relativos à extinção dos contratos de arrendamento.
...
§ 4º...
I - A Coordenação de Fiscalização Econômico-Financeira de Ferrovias, à qual compete:
...
§ 5º ...
...
II - A Coordenação de Supervisão de Mercado, à qual compete:
...
b) acompanhar o compartilhamento da infraestrutura ferroviária e receber e analisar os Contratos Operacionais Específicos - COE;
...
d) coordenar ações com vistas a incentivar a concorrência;
...
IV - A Coordenação de Estudos Técnicos de Infraestrutura Ferroviária, à qual compete:
a) analisar e instruir os processos referentes aos Recursos de Desenvolvimento Tecnológico - RDT e aos Recursos de Preservação da Memória Ferroviária - RPMF;
b) atuar na solução de conflitos entre a ferrovia e os centros urbanos;
c) gerenciar dados técnicos acerca da infraestrutura de transporte ferroviário;
d) analisar e acompanhar o Plano Trienal de Investimentos - PTI; e
e) avaliar estudos de Investimentos Adicionais no âmbito das outorgas ferroviárias.
..." (NR)
Art. 2º Fica alterado as unidades do Anexo I "Quadro Geral de Cargos", da Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
REF |
Sigla |
Unidade |
Denominação |
Cargo |
Qnt. |
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125 |
... |
Gerência de Fiscalização e Equilíbrio Econômico-Financeiro |
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... |
... |
... |
127 |
Coordenação de Fiscalização Econômico-Financeira de Ferrovias |
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... |
... |
... |
... |
129 |
... |
Coordenação de Investimentos Ferroviários |
... |
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... |
130 |
... |
Coordenação de Patrimônio Ferroviário |
... |
... |
... |
131 |
... |
Coordenação de Sustentabilidade e Planejamento da Fiscalização Ferroviária |
... |
... |
|
... |
... |
... |
... |
... |
... |
140 |
... |
Coordenação de Supervisão de Mercado |
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... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
142-A |
SUFER |
Coordenação de Estudos Técnicos de Infraestrutura Ferroviária |
Coordenador |
CCT V |
1 |
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... |
... |
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... |
"(NR)
Art. 3º Fica revogado os dispositivos da Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022:
I - alínea "d", II, art. 24;
II - alínea "d", III, do art. 24;
III - inciso II, § 1º, do art. 24;
IV - alínea "d", I, § 4º, do art. 24; e
V - referencial 137 do Anexo I "Quadro Geral de Cargos".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
(DOU de 04.08.2025 – págs. 176 e 177 - Seção 1)