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RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.069, DE 01.08.2025

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RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.069, DE 01.08.2025

Alterar a Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 040, de 1º de agosto de 2025, e com base na competência para alterar a estrutura organizacional da Agência conferida pelo art. 11, incisos II, VI e VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; e no que consta do processo nº 50500.020263/2025-39, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2022, seção 1, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 24. ...

...

I - ...

...

e) gerir as atividades de instauração, instrução e padronização dos Processos Administrativos Sancionadores de Primeira Instância, no âmbito da Sufer;

f) fazer a gestão dos sistemas de controle interno dos Processos Administrativos Sancionadores de Primeira Instância, no âmbito da Sufer; e

g) subsidiar as Gerências no atendimento às demandas do poder judiciário relacionadas a processos administrativos sancionadores.

...

III - ...

...

e) acompanhar e fiscalizar a implantação dos investimentos ferroviários; e

f) instruir os processos de liberação de trechos ferroviários ao tráfego.

IV - Gerência de Fiscalização e Equilíbrio Econômico-Financeiro, à qual compete:

...

§ 1º ...

I - ...

...

d) Extinguir outorgas ferroviárias concedidas por autorização.

...

§ 2º ...

I - A Coordenação de Sustentabilidade e Planejamento da Fiscalização Ferroviária, à qual compete:

a) planejar e acompanhar as ações de fiscalização a serem executadas pelas Coordenações de Transporte Ferroviário;

b) instruir os processos de liberação de trechos ferroviários ao tráfego;

c) acompanhar e analisar as comunicações de acidentes na malha concedida;

d) acompanhar o Indicador de Desempenho Ambiental;

e) acompanhar os assuntos relativos a questões ambientais e de sustentabilidade no âmbito das concessões ferroviárias;

f) estudar a avaliar ações e soluções para redução de acidentes ferroviários na malha outorgada; e

g) Propor ações para desenvolvimento ou aquisição de soluções de apoio e modernização da fiscalização.

II - A Coordenação de Investimentos Ferroviários, a qual compete:

a) realizar o acompanhamento gerencial da implantação dos planos de investimentos;

b) instruir os processos de apuração de conclusão dos investimentos, com apoio das COFERs;

c) instaurar e instruir os processos administrativos sancionadores relativos à sua competência;

d) elaborar e aprimorar os procedimentos de acompanhamento da implantação dos investimentos;

e) acompanhar as alterações de investimentos e seus impactos juntamente com as demais gerências da Sufer;

f) realizar proposições decorrentes da inexecução dos investimentos; e

g) realizar o acompanhamento gerencial da implantação dos empreendimentos objeto das outorgas de autorização.

III - A Coordenação de Patrimônio Ferroviário, a qual compete:

a) propor as premissas para levantamento das bases de ativos e passivos da concessão;

b) acompanhar o desenvolvimento do levantamento das bases de ativos e passivos da concessão;

c) conduzir as análises dos resultados do levantamento das bases de ativos e passivos da concessão;

d) articular com as demais gerências da Sufer em relação aos levantamentos das bases de ativos e passivos da concessão;

e) gerenciar as mutações patrimoniais dos bens da concessão; e

f) instruir os processos relativos à extinção dos contratos de arrendamento.

...

§ 4º...

I - A Coordenação de Fiscalização Econômico-Financeira de Ferrovias, à qual compete:

...

§ 5º ...

...

II - A Coordenação de Supervisão de Mercado, à qual compete:

...

b) acompanhar o compartilhamento da infraestrutura ferroviária e receber e analisar os Contratos Operacionais Específicos - COE;

...

d) coordenar ações com vistas a incentivar a concorrência;

...

IV - A Coordenação de Estudos Técnicos de Infraestrutura Ferroviária, à qual compete:

a) analisar e instruir os processos referentes aos Recursos de Desenvolvimento Tecnológico - RDT e aos Recursos de Preservação da Memória Ferroviária - RPMF;

b) atuar na solução de conflitos entre a ferrovia e os centros urbanos;

c) gerenciar dados técnicos acerca da infraestrutura de transporte ferroviário;

d) analisar e acompanhar o Plano Trienal de Investimentos - PTI; e

e) avaliar estudos de Investimentos Adicionais no âmbito das outorgas ferroviárias.

..." (NR)

Art. 2º Fica alterado as unidades do Anexo I "Quadro Geral de Cargos", da Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

REF

Sigla

Unidade

Denominação

Cargo

Qnt.

...

...

...

...

...

...

125

...

Gerência de Fiscalização e Equilíbrio Econômico-Financeiro

...

...

...

...

...

...

...

...

...

127

 

Coordenação de Fiscalização Econômico-Financeira de Ferrovias

...

...

...

...

...

...

...

...

...

129

...

Coordenação de Investimentos Ferroviários

...

...

...

130

...

Coordenação de Patrimônio Ferroviário

...

...

...

131

...

Coordenação de Sustentabilidade e Planejamento da Fiscalização Ferroviária

...

...

 

...

...

...

...

...

...

140

...

Coordenação de Supervisão de Mercado

...

...

...

...

...

...

...

...

...

142-A

SUFER

Coordenação de Estudos Técnicos de Infraestrutura Ferroviária

Coordenador

CCT V

1

...

...

...

...

...

...

"(NR)

Art. 3º Fica revogado os dispositivos da Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022:

I - alínea "d", II, art. 24;

II - alínea "d", III, do art. 24;

III - inciso II, § 1º, do art. 24;

IV - alínea "d", I, § 4º, do art. 24; e

V - referencial 137 do Anexo I "Quadro Geral de Cargos".

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício

(DOU de 04.08.2025 – págs. 176 e 177 - Seção 1)