CONTEÚDO
RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.977, DE 07.04.2022
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 060, de 7 de abril de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.020646/2022-64, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A nomeação para cargos em comissão observará a seguinte distribuição, de acordo com a função a ser exercida pelo ocupante do cargo e com o quadro de quantitativo disposto no Anexo I:
I - Cargo de Gerente Executivo - CGE I: Superintendente;
II - Cargo de Gerente Executivo - CGE II: Auditor-Chefe, Chefe de Assessoria Especial, Chefe de Gabinete do Diretor-Geral, Corregedor, Gerente, Ouvidor e Procurador-Geral;
III - Cargo de Gerente Executivo - CGE IV: Chefe da Secretaria-Geral, Chefe de Assessoria, Assessor, Chefe de Gabinete da Superintendência, Coordenador-Geral e Subprocurador-Geral;
IV - Cargo Comissionado Técnico - CCT V: Assessor-Técnico, Assessor-Administrativo e Coordenador;
V - Cargo Comissionado Técnico - CCT III: Assistente-Técnico, Supervisor de Fiscalização, Secretário-Executivo da Comissão de Ética e Pregoeiro; e
VI - Cargo Comissionado Técnico - CCT I: Chefe de Posto de Pesagem Veicular.
Art. 2º Para a prestação de apoio técnico, cada Diretor contará com uma Assessoria, formada por 2 (dois) Assessores e 2 (dois) Assessores-Técnicos.
§ 1º Para a prestação de apoio técnico-administrativo, o Chefe de Gabinete do Diretor-Geral contará com 3 (três) Assessores-Administrativos.
§ 2º Os Chefes das Assessorias vinculadas ao Gabinete do Diretor-Geral, bem como o Chefe da Secretaria-Geral, contarão com o apoio de 2 (dois) Assessores-Administrativos cada.
Art. 3º As Assessorias Especiais são formadas por 2 (duas) Coordenações-Gerais, cada uma composta por 2 (duas) Coordenações.
Art. 4º A Ouvidoria, a Corregedoria e a Auditoria Interna contarão com 3 (três) Coordenações e 1 (um) Assistente-Técnico, subordinados diretamente ao Chefe da Unidade.
Art. 5º Para a prestação de apoio técnico-administrativo, as Superintendências contarão com um Gabinete, formado pelo Chefe de Gabinete da Superintendência e 2 (dois) Assistentes-Técnicos.
§ 1º Estarão vinculados diretamente ao Superintendente apenas os Gerentes e o Chefe de Gabinete.
§ 2º Para a prestação de apoio técnico-administrativo, as Gerências contarão com 1 (um) Assistente-Técnico, subordinado diretamente ao Gerente.
Art. 6º As Coordenações deverão ter competências específicas que compreendam pelo menos um processo de trabalho autônomo.
§ 1º No âmbito das Superintendências, as Coordenações devem estar vinculadas diretamente a um Gerente.
§ 2º Não haverá Gerência constituída por apenas uma Coordenação.
Art. 7º As funções de Assessor, Assessor-Técnico e Assessor-Administrativo se limitam às Assessorias dos Diretores e ao Gabinete do Diretor-Geral.
Art. 8º As funções de Assessor, Assessor-Técnico, Assessor-Administrativo e Assistente-Técnico são de natureza de assessoramento e não possuem substitutos.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
Seção I
Das Atribuições Comuns
Art. 9º São atribuições comuns a todas as unidades organizacionais, relacionadas à respectiva esfera de competência:
I - desenvolver, propor e implementar ações, regras e instrumentos para a melhoria dos processos necessários ao desenvolvimento das respectivas competências;
II - elaborar o planejamento e gerar os relatórios relacionados às atividades desenvolvidas;
III - harmonizar, preservado o interesse público, os objetivos dos usuários, das empresas concessionárias, permissionárias, autorizatárias, arrendatárias, e de entidades delegadas, arbitrando conflitos de interesses;
IV - acompanhar as inovações tecnológicas, a evolução da oferta e da demanda no mercado regulado e sugerir medidas de desenvolvimento;
V - garantir a uniformidade de entendimentos, interpretações e ações nas unidades organizacionais, em respeito às Súmulas e às diretrizes da Diretoria Colegiada;
VI - propor, elaborar e fiscalizar, em articulação com a Assessoria Especial de Relações Institucionais, a execução de acordos, convênios e termos de execução descentralizada relacionados às competências da Superintendência, em conformidade com as normas aplicáveis;
VII - definir a estruturação dos dados e informações e formas de integração e disponibilização em articulação com a Assessoria Especial de Informações Estratégicas;
VIII - compartilhar os dados das respectivas áreas de atuação com as demais unidades organizacionais da ANTT, em especial com a Assessoria Especial de Informações Estratégicas e Inteligência e com a Unidade Organizacional responsável pelo Centro Nacional de Supervisão Operacional - CNSO, conforme diretrizes estabelecidas pela Diretoria Colegiada;
IX - propor e fornecer as informações necessárias para as atividades da Assessoria Especial de Comunicação;
X - fornecer as informações necessárias para a elaboração e o acompanhamento da execução do Plano Estratégico, do Plano de Gestão Anual e da Agenda Regulatória da ANTT, nos prazos e na forma estabelecida pela Superintendência competente;
XI - trabalhar com estrita articulação e integração com as demais unidades organizacionais integrantes da estrutura da ANTT;
XII - obedecer às políticas estabelecidas pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação da ANTT;
XIII - obedecer às políticas estabelecidas pela Diretoria Colegiada e pelos Comitês criados formalmente; e
XIV - desenvolver outras atividades que forem estabelecidas pela Diretoria Colegiada.
Parágrafo único. A Diretoria Colegiada prestará o apoio necessário às unidades organizacionais visando o fiel cumprimento das atribuições delegadas.
Seção II
Das Atribuições Comuns dos Titulares e de Determinadas Unidades Organizacionais
Art. 10. São atribuições dos titulares das unidades organizacionais, nas respectivas esferas de competência:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das unidades organizacionais relacionadas, garantindo aderência às diretrizes da Diretoria Colegiada;
II - administrar o pessoal alocado em conformidade com as respectivas unidades organizacionais, de acordo com as normas disciplinares e as de gestão de recursos humanos da ANTT;
III - obedecer às políticas estabelecidas pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações da ANTT;
IV - participar, quando houver convocação, das sessões e reuniões da Diretoria Colegiada, sem direito a voto; e
V - realizar o acompanhamento e o controle das metas da unidade.
Art. 11. Os Gabinetes das Superintendências têm as seguintes atribuições comuns:
I - prestar assistência direta e imediata ao Superintendente no assessoramento técnico das atividades pertinentes;
II - apoiar a Superintendência e as Gerências, no que couber, na organização e no atendimento às demandas internas e externas, incluindo as provenientes do Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
III - coordenar o atendimento das demandas e dos processos recebidos no âmbito da Superintendência, realizando a devida instrução;
IV - prestar apoio à Superintendência com a elaboração e a revisão de documentos, estudos e apresentações;
V - conduzir as ações de transparência da Superintendência, prestando, em sua esfera de competência, subsídios para viabilizar o fornecimento de informações ao cidadão e à imprensa;
VI - subsidiar a elaboração da prestação de contas anual da ANTT, no que tange às atividades desenvolvidas pela Superintendência;
VII - realizar a gestão e a fiscalização dos contratos de terceirização vinculados à Superintendência;
VIII - acompanhar o controle patrimonial e o recebimento de novos materiais, equipamentos ou bens pela Superintendência;
IX - formular e propor ações voltadas à melhoria da gestão, no âmbito da respectiva Superintendência;
X - prestar apoio à gestão de pessoal em exercício na Superintendência, incluindo, entre outras, as ações necessárias à movimentação de servidores;
XI - coordenar e acompanhar o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos servidores da Superintendência;
XII - coordenar as demandas relacionadas com os instrumentos orçamentários, tais como o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XIII - coordenar a elaboração e a execução dos instrumentos de governança da ANTT, no âmbito das competências da Superintendência, tais como o Plano Estratégico, o Plano de Gestão Anual e o Plano Anual de Contratação;
XIV - coordenar, orientar e supervisionar as ações de desburocratização de integridade, de gestão de riscos e de controles internos no âmbito da Superintendência;
XV - acompanhar e auxiliar tecnicamente a instrução de processos relacionados a assuntos judiciais ou jurídicos do setor, coordenando o atendimento às demandas de subsídios de informações à Procuradoria Federal junto à ANTT;
XVI - acompanhar e coordenar o atendimento às demandas dos órgãos de controle;
XVII - orientar e controlar as atividades afetas ao Gabinete, notadamente as relativas a assuntos administrativos; e
XVIII - outras atribuições determinadas pelo Superintendente das respectivas áreas.
Art. 12. As Gerências e as Assessorias têm as seguintes atribuições comuns:
I - assessorar a chefia quanto ao planejamento, direção, coordenação e orientação das atividades;
II - orientar a execução das atividades, em conformidade com as atribuições da unidade organizacional correspondente;
III - apoiar o titular da unidade organizacional quando da participação deste em reuniões internas e externas;
IV - fornecer apoio e informações para subsidiar decisões regulatórias e normativas;
V - assessorar na proposição de prioridades para os programas e projetos;
VI - participar e acompanhar atualizações de planos, programas e ações de gestão, regulação, segurança e desenvolvimento sustentável relativos às competências da unidade;
VII - avaliar a implementação das políticas públicas relacionadas às respectivas atribuições; e
VIII - participar e contribuir para o mapeamento de processos, o planejamento e a divulgação de informações da Superintendência.
Art. 13. As Coordenações têm as seguintes atribuições comuns:
I - coordenar e orientar a execução das atividades de sua competência;
II - auxiliar os superiores na definição de diretrizes técnicas da área de sua competência, bem como no monitoramento e na avaliação das ações da Coordenação;
III - instruir processos, realizar as análises necessárias e se manifestar conclusivamente em relação às atividades de sua competência; e
IV - realizar as demais atividades que lhe forem atribuídas.
Art. 14. Os Escritórios de Fiscalização têm as seguintes atribuições comuns:
I - auxiliar as Coordenações Regionais de Apoio Logístico na gestão dos bens patrimoniais instalados no Escritório, incluindo o recebimento, a guarda e a prestação das informações, quando solicitado;
II - prestar auxílio às Coordenações Regionais de Apoio Logístico na gestão de contratos, como o recebimento de notas fiscais, o ateste de recibos, envio das informações e demais providências de apoio à gestão contratual;
III - auxiliar na interlocução entre os responsáveis pelos bens que a unidade utiliza e os representantes da ANTT, quando necessário;
IV - coordenar e orientar a execução das atividades de respectiva competência;
V - auxiliar os superiores na definição de diretrizes técnicas relacionadas à área de competência, bem como no monitoramento e na avaliação das ações do Escritório;
VI - instruir processos, realizar as análises necessárias e se manifestar conclusivamente em relação às atividades de respectiva competência; e
VII - realizar as demais atividades relativa às funções do cargo, que lhe forem atribuídas.
CAPÍTULO III
DA AUDITORIA INTERNA, CORREGEDORIA E OUVIDORIA
Seção I
Auditoria Interna
Art. 15. A Auditoria Interna possui a seguinte estrutura:
I - Coordenação de Gestão das Atividades de Auditoria Interna, à qual compete:
a) elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, com apoio ou subsídio das demais coordenações;
b) desenvolver serviço de consultoria junto à unidade responsável por meio da elaboração do relatório da prestação de contas da ANTT;
c) planejar e executar ações de auditoria, de acordo com o previsto no PAINT, conforme o Manual de Orientações Técnicas para Atividade de Auditoria Governamental do Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo Federal e normativos internos da AUDIT;
d) realizar o monitoramento das recomendações de auditoria emitidas;
e) realizar a contabilização de benefícios das recomendações;
f) emitir relatórios de monitoramento periódicos à Diretoria Colegiada da ANTT, destacando os riscos evidenciados nos processos de governança, controles internos e gestão de riscos da Agência;
g) subsidiar a elaboração do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna - RAINT;
h) executar ações do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade - PGMQ no âmbito da Coordenação; e
i) propor e atualizar os normativos internos relativos à atuação da Coordenação, em consonância com as diretrizes do Órgão Central de Controle Interno e das melhores práticas de Auditoria Interna.
II - Coordenação de Monitoramento das Informações dos Órgãos de Controle, à qual compete:
a) responder pela sistematização, acompanhamento e controle das informações requeridas pelos órgãos de controle do Governo Federal;
b) coordenar, articular e monitorar a implementação das demandas, recomendações e determinações dos órgãos ou unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União - TCU;
c) emitir relatórios periódicos de monitoramento à Diretoria Colegiada da ANTT, sinalizando a evolução da implementação de recomendações e determinações expedidas pelos órgãos ou unidades anteriormente mencionadas;
d) subsidiar a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT e do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna - RAINT;
e) executar ações do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade - PGMQ, no âmbito da Coordenação; e
f) propor e atualizar os normativos internos relativos à atuação da Coordenação, em consonância com as diretrizes do Órgão Central de Controle Interno e das melhores práticas de Auditoria Interna.
III - Coordenação de Gestão e Qualidade, à qual compete:
a) promover a cultura de inovação e a utilização de ferramentas administrativas modernas na Auditoria Interna;
b) coordenar a implementação do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Auditoria Interna;
c) coordenar a participação da Auditoria Interna nas atividades de gestão promovidas pela Agência;
d) subsidiar o Chefe da Auditoria nas atividades de gestão das demais unidades da Auditoria Interna;
e) elaborar o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna - RAINT, com apoio ou subsídio das demais coordenações;
f) apoiar e subsidiar a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT; e
g) propor e atualizar os normativos internos relativos à atuação da Coordenação, em consonância com as diretrizes do Órgão Central de Controle Interno e das melhores práticas de Auditoria Interna.
Seção II
Corregedoria
Art. 16. A Corregedoria possui a seguinte estrutura:
I - Coordenação de Gestão e Aperfeiçoamento Correcional, à qual compete:
a) otimizar os processos de trabalho da Corregedoria, propondo metodologias para uniformização e aperfeiçoamento das práticas;
b) monitorar e avaliar continuamente o desempenho dos processos correcionais, apresentando resultados e indicadores à Corregedoria;
c) administrar os sistemas de informação utilizados pela Corregedoria na condução dos processos correcionais; e
d) gerenciar o intercâmbio de informações entre a Corregedoria da ANTT e as demais unidades do Sistema de Corregedorias do Poder Executivo Federal - SISCOR, promovendo o aprimoramento técnico e normativo do setor.
II - Coordenação de Prevenção, Investigação e Sindicâncias, à qual compete:
a) supervisionar e avaliar o trabalho das Comissões de Investigação Preliminar e Sindicâncias, bem como orientar na interpretação e no cumprimento da legislação pertinente;
b) realizar diligências necessárias à instrução ou instauração de sindicâncias e procedimentos investigativos disciplinares, solicitando, quando imprescindível, acesso aos sistemas informatizados, processos, informações e documentos;
c) acompanhar o prazo prescricional dos processos de investigação preliminar e de sindicâncias, bem como elaborar minutas de portarias;
d) planejar, supervisionar, controlar, avaliar e executar os planos de correições periódicas determinados pela Corregedoria; e
e) acompanhar a efetividade das recomendações constantes dos relatórios decorrentes de Correições Ordinárias e Extraordinárias.
III - Coordenação de Procedimentos Disciplinares e Responsabilização de pessoas jurídicas, à qual compete:
a) supervisionar e avaliar o trabalho das Comissões Disciplinares e de Apuração de Responsabilidade de Pessoas Jurídicas, bem como orientar na interpretação e no cumprimento da legislação pertinente;
b) acompanhar o prazo prescricional dos processos administrativos disciplinares e de responsabilização de pessoas jurídicas, bem como elaborar minutas de portarias; e
c) auxiliar no planejamento, supervisão, controle e execução das atividades afetas às Comissões de Processo Administrativo Disciplinar e de Responsabilização de Pessoas Jurídicas.
Seção III
Ouvidoria
Art. 17. A Ouvidoria possui a seguinte estrutura:
I - Coordenação de Relacionamento com Usuário, à qual compete:
a) coordenar as atividades relacionadas ao atendimento aos usuários, que compreende as manifestações referentes ao setor regulado e à atuação da ANTT;
b) monitorar a disponibilidade e a qualidade do atendimento prestado, por meio dos canais de relacionamento com o cidadão;
c) realizar a gestão do Sistema de Ouvidoria - SOU;
d) monitorar o cumprimento dos prazos e qualidade das respostas às demandas registradas no Sistema SOU;
e) monitorar o cumprimento dos prazos e a qualidade das respostas relativas às solicitações, às reclamações, aos elogios, às sugestões, às denúncias e às demandas de simplificação registradas na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR;
f) assistir as unidades organizacionais da Agência acerca da utilização do Sistema SOU e da Plataforma Fala.BR, e auxiliar na elaboração de respostas às demandas;
g) gerir as manifestações de Ouvidoria Interna; e
h) apoiar e diligenciar as manifestações externas a respeito de simplificação e desburocratização no âmbito da ANTT.
II - Coordenação de Serviço de Informação ao Cidadão, à qual compete:
a) coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC relativas à transparência ativa e passiva;
b) monitorar o cumprimento dos prazos e qualidade das respostas aos pedidos de acesso à informação e recursos registrados na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR;
c) propor e acompanhar, junto às unidades organizacionais, a implementação de medidas relacionadas à transparência ativa no Portal da ANTT, monitoradas pela Controladoria-Geral da União - CGU pela Plataforma Fala.BR;
d) acompanhar e atualizar, no Portal da ANTT, as informações referentes à Ouvidoria e ao rol de informações classificadas e desclassificadas com fundamento na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
e) coordenar a elaboração e implementação dos Planos de Dados Abertos;
f) elaborar e publicar relatórios de cumprimento da Lei de Acesso à Informação e de execução dos Planos de Dados Abertos;
g) assistir a autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação no exercício de suas atribuições legais; e
h) orientar as unidades organizacionais da Agência sobre a legislação de acesso à informação e implementação de estratégias de atuação de transparência passiva e ativa alinhadas.
III - Coordenação de Análise e Tratamento de Dados, à qual compete:
a) elaborar os relatórios semestrais e anuais da Ouvidoria;
b) desenvolver e manter painéis de Business Intelligence - BI com dados dos sistemas geridos pela Ouvidoria e pela central de atendimento;
c) produzir relatórios analíticos para acompanhamento de rotina da unidade pelo Ouvidor;
d) analisar e cruzar dados recebidos ou coletados a fim de produzir relatórios com informações estratégicas para auxiliar a tomada de decisões das unidades organizacionais e da Diretoria Colegiada;
e) coordenar a implementação e funcionamento dos Conselhos de Usuários, com desenvolvimento de enquetes, pesquisas e análise de dados coletados;
f) realizar as Pesquisas de Satisfação dos Usuários dos serviços delegados e prestados diretamente pela ANTT, compreendendo as etapas de metodologia, coleta, tratamento, análise de dados e divulgação de resultados;
g) realizar a gestão do sistema Consumidor.gov; e
h) dispensar tratamento às solicitações relativas ao Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC das empresas reguladas.
CAPÍTULO IV
DAS ASSESSORIAS ESPECIAIS
Seção I
Assessoria Especial de Informações Estratégicas e Inteligência
Art. 18. A Assessoria Especial de Informações Estratégicas e Inteligência possui a seguinte estrutura:
I - Coordenação-Geral de Inteligência e Contrainteligência, à qual compete:
a) planejar e controlar as atividades de Inteligência e Contrainteligência;
b) gerir soluções tecnológicas de Inteligência e Contrainteligência, bem como estabelecer especificações e padrões técnicos de tecnologias e equipamentos aplicados às atividades de Inteligência e Contrainteligência;
c) promover a adoção de comportamentos e medidas de segurança para as áreas da Agência, a fim de auxiliar na neutralização de ações adversas de elementos ou grupos de quaisquer naturezas, que atentem em desfavor da ANTT; e
d) auxiliar o Diretor-Geral na indicação de nomeações de cargo em comissão, de função de confiança, de substituição, sobre o preenchimento dos requisitos técnicos e a ausência de vedações legais.
II - Coordenação-Geral de Governança de Dados e Informações, à qual compete:
a) obter dados, produzir e disseminar informações e conhecimentos com relação a situações que possam influenciar os processos e as tomadas de decisões estratégicas da ANTT;
b) analisar e propor ações que tenham por objetivo a salvaguarda e a segurança dos ativos da ANTT, em especial os ativos informacionais estratégicos, sem prejuízo das competências do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações;
c) fomentar e realizar o intercâmbio de dados, informações e conhecimentos com outros órgãos públicos, como forma de fortalecer a atuação da ANTT e dessas entidades; e
d) realizar pesquisas, inspeções e análises com vistas a coletar e buscar dados que permitam produzir informações estratégicas para subsidiar ações de controle e integridade institucional.
§ 1º Vinculadas à Coordenação-Geral de Inteligência e Contrainteligência, encontram-se:
I - A Coordenação de Inteligência, à qual compete:
a) produzir e difundir conhecimentos de Inteligência no âmbito da ANTT, por meio do emprego de meios adequados à Inteligência, amparados na legislação em vigor;
b) realizar operações de Inteligência, por meio de técnicas específicas, visando a obtenção de dados negados imprescindíveis à consecução da produção do conhecimento necessário para a tomada de decisão; e
c) produzir doutrina de Inteligência, bem como manuais de procedimentos para execução das atividades de Inteligência.
II - A Coordenação de Contrainteligência, à qual compete:
a) produzir e difundir conhecimentos de Contrainteligência, incluindo-se os de Segurança Orgânica, no âmbito da ANTT, pelo emprego de meios adequados, amparados na legislação em vigor;
b) realizar operações por meio de técnicas específicas, visando a obtenção de dados negados, dentre outros, imprescindíveis à consecução da produção do conhecimento necessário para a tomada de decisão;
c) produzir manuais de procedimentos que visam a execução das atividades de Contrainteligência e o Plano de Segurança Orgânica, bem como acompanhar a sua implementação;
d) analisar e emitir o parecer de habilitação, a respeito de indicação de nomeação em cargo em comissão, em encargo de substituição, para gratificação ou em apostilamento; e
e) planejar, desenvolver e ministrar capacitações relacionadas à Segurança Orgânica no âmbito da ANTT.
§ 2º Vinculadas à Coordenação-Geral de Governança de Dados e Informações, encontram-se:
I - A Coordenação de Desenvolvimento de Soluções Gerenciais, à qual compete:
a) reunir dados de fontes internas e externas à ANTT sobre assuntos de interesse estratégico da Agência;
b) tratar e organizar os dados obtidos, bem como produzir informações estruturadas de nível estratégico;
c) disseminar as informações de maneira estruturada para subsidiar a tomada de decisão; e
d) intercambiar os dados e informações com outros órgãos e entidades.
II - A Coordenação de Análise e Gestão de Dados, à qual compete:
a) acompanhar a evolução das informações estruturadas e de outras fontes de dados abertas relacionadas a assuntos estratégicos da Agência;
b) produzir informativos e demais conhecimentos acerca da situação dos pontos críticos e sensíveis relacionados à atuação da Agência, para subsidiar a tomada de decisão; e
c) disseminar as informações estratégicas de maneira estruturada para subsidiar a tomada de decisão.
Seção II
Assessoria Especial de Comunicação
Art. 19. A Assessoria Especial de Comunicação possui a seguinte estrutura:
I - Coordenação-Geral de Comunicação Institucional e Publicidade, à qual compete:
a) elaborar e executar o Plano e a Política de Comunicação da ANTT;
b) elaborar o relatório anual de atividades da Assessoria Especial de Comunicação; e
c) promover a divulgação interna e externa das atividades da ANTT e dos direitos dos usuários perante a Agência e das empresas que compõem o setor regulado.
II - Coordenação-Geral de Imprensa e Eventos Institucionais, à qual compete:
a) planejar e organizar os eventos internos e externos institucionais de iniciativa da ANTT;
b) gerir os espaços comuns de reuniões e eventos;
c) dar suporte à realização dos eventos de participação e controle social; e
d) desenvolver as atividades de comunicação e de relação com a imprensa.
§ 1º Vinculadas à Coordenação-Geral de Comunicação Institucional e Publicidade, encontram-se:
I - A Coordenação de Publicidade, à qual compete:
a) atender as áreas para elaboração e execução de campanhas internas ou externas, em conjunto com a Coordenação de Comunicação Institucional;
b) planejar campanhas institucionais para os diversos públicos da Agência, em conjunto com a Coordenação de Comunicação Institucional;
c) criar e desenvolver peças publicitárias;
d) produzir trabalhos gráficos para utilização nas publicações da ANTT;
e) administrar e monitorar as redes sociais da ANTT, em conjunto com a Coordenação de Comunicação Institucional;
f) propor novos projetos e plataformas que fomentem a Comunicação Digital na ANTT;
g) gerenciar o layout do portal e da intranet da ANTT; e
h) zelar pelo uso da marca da ANTT e garantir que o manual de identidade visual seja respeitado.
II - A Coordenação de Comunicação Institucional, à qual compete:
a) planejar a comunicação estratégica da Agência;
b) divulgar material informativo e promocional da Agência;
c) planejar e produzir conteúdo para os canais de comunicação internos e externos da Agência;
d) realizar prevenção e gerenciamento de crises, em conjunto com a Coordenação de Imprensa;
e) planejar campanhas institucionais para os diversos públicos da Agência, em conjunto com a Coordenação de Publicidade;
f) fortalecer o relacionamento da ANTT com seus diversos públicos, planejando e realizando eventos de integração;
g) produzir material fotográfico e audiovisual para utilização na comunicação institucional;
h) administrar e monitorar as redes sociais da ANTT, em conjunto com a Coordenação de Publicidade; e
i) gerenciar o conteúdo do Portal da ANTT e a Intranet; e
j) acompanhar a exposição da ANTT nas áreas de sua competência.
§ 2º Vinculadas à Coordenação-Geral de Imprensa e Eventos Institucionais, encontram-se:
I - A Coordenação de Eventos, à qual compete:
a) executar serviços protocolares e de cerimonial nos eventos institucionais;
b) recepcionar, em apoio às áreas relacionadas ao tema, as autoridades nacionais e estrangeiras, em visita à ANTT;
c) manter articulação com cerimoniais de outros órgãos e poderes, realizando contatos e visitas prévias, quando houver a participação dos Diretores ou dos representantes;
d) planejar e organizar os eventos internos e externos de iniciativa da Agência ou realizados por outras entidades, que demandem a participação e colaboração institucional da Agência;
e) elaborar e manter atualizado o cadastro de autoridades e do público de interesse da ANTT, bem como elaborar listas das autoridades para os eventos;
f) realizar o registro fotográfico e audiovisual de eventos, internos e externos, da Agência;
g) dar suporte à realização e transmissão de eventos de participação e controle social a cargo da ANTT; e
h) dar suporte à transmissão das reuniões de Diretoria Colegiada.
II - A Coordenação de Imprensa, à qual compete:
a) prestar atendimento e fortalecer o relacionamento com a imprensa em geral;
b) realizar treinamento (media training) de servidores designados pelas áreas para atuar como potenciais canais de transmissão de informações oficiais das unidades organizacionais, quando necessário;
c) produzir clippings de notícias;
d) acompanhar e organizar agenda de entrevistas das autoridades e servidores da ANTT;
e) organizar coletivas de imprensa;
f) realizar prevenção e gerenciamento de crises, em conjunto com a Coordenação de Comunicação Institucional; e
g) acompanhar a exposição da ANTT nos diversos canais de comunicação, buscando meios, em articulação com as demais unidades organizacionais, quando necessário, para proteger a imagem e o posicionamento da Agência nos diversos temas da sua área de atuação.
Seção III
Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais
Art. 20. A Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais possui a seguinte estrutura:
I - Coordenação-Geral de Relações Parlamentares, à qual compete:
a) prestar assessoria em assuntos correlatos à área de competência;
b) apoiar o Chefe da Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais e colaborar com o Coordenador-Geral de Relações Institucionais; e
c) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
II - Coordenação-Geral de Relações Institucionais, à qual compete:
a) prestar assessoria em assuntos de correlatos à área de competência;
b) promover a articulação e o relacionamento institucional interno e externo, com outros órgãos do setor público, com associações de classe e de usuários, com o mercado regulado e com investidores;
c) harmonizar e consolidar as manifestações técnicas que demandem diferentes Superintendências em projetos legislativos;
d) apoiar o Chefe da Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais e colaborar com o Coordenador-Geral de Relações Parlamentares; e
e) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
§ 1º Vinculadas à Coordenação-Geral de Relações Parlamentares, encontram-se:
I - A Coordenação de Acompanhamento Legislativo, à qual compete:
a) coordenar e acompanhar internamente a tramitação e análise das propostas legislativas relativas aos transportes terrestres e demais assuntos concernentes aos parlamentares;
b) acompanhar no Congresso Nacional a tramitação de propostas legislativas de forma a harmonizá-las ao cumprimento da missão institucional da ANTT;
c) coordenar a participação da ANTT nas audiências públicas realizadas nos órgãos do Poder Legislativo nas diferentes esferas de governo;
d) colaborar com a Coordenação de Demandas Federativas; e
e) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador-Geral.
II - A Coordenação de Demandas Federativas, à qual compete:
a) organizar e realizar audiências em atendimento aos parlamentares e demais autoridades nas dependências da ANTT e dos órgãos do Poder Legislativo nas diferentes esferas de governo;
b) acompanhar a tramitação interna das correspondências recebidas de parlamentares e providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
c) recepcionar, encaminhar e responder a pleitos e solicitações recebidos dos órgãos do Poder Legislativo nas diferentes esferas de governo, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANTT;
d) colaborar com a Coordenação de Acompanhamento Legislativo; e
e) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador-Geral.
§ 2º Vinculadas à Coordenação-Geral de Relações Institucionais, encontram-se:
I - A Coordenação de Acordos de Cooperação, à qual compete:
a) coordenar as atividades de cooperação técnica e financeira com entidades nacionais;
b) disciplinar a celebração e a gestão de termos de execução descentralizada celebrados entre a ANTT e órgãos ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, inclusive instituições de ensino, pesquisa ou tecnológicas relacionadas com os interesses da ANTT;
c) colaborar com a Coordenação de Projetos Especiais; e
d) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador-Geral.
II - A Coordenação de Projetos Especiais, à qual compete:
a) coordenar a execução, a avaliação e o acompanhamento de projetos especiais da ANTT;
b) colaborar com a Coordenação de Acordos de Cooperação; e
c) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador-Geral.
CAPÍTULO V
DAS SUPERINTENDÊNCIAS
Seção I
Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal
Art. 21. A Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 11 no âmbito da Superintendência, bem como:
a) coordenar a implementação de sistemas e de instrumentos de tecnologia da informação no âmbito da Superintendência; e
b) coordenar a elaboração do Relatório Anual Circunstanciado de Atividades.
II - Gerência de Governança, Gestão e Planejamento, à qual compete:
a) desenvolver, implementar e monitorar a Cadeia de Valor, o Plano Estratégico, a Arquitetura de Processos, o Plano de Gestão de Riscos, a Agenda Regulatória, o Programa de Integridade, a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório e o Plano de Gestão Anual;
b) assistir ao Superintendente na proposição de diretrizes para a gestão estratégica;
c) propor normas, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho, com vistas ao desenvolvimento das ações da ANTT;
d) implantar ações visando o desenvolvimento institucional, em especial quanto à governança institucional e regulatória, à gestão de processos, ao gerenciamento de projetos e à gestão de riscos;
e) implementar, em conjunto com as demais unidades organizacionais da ANTT, metodologia para o acompanhamento e a avaliação do desempenho institucional, por meio do fomento às práticas de mensuração, monitoramento e avaliação, e divulgação de resultados;
f) coordenar a implantação e a padronização de instrumentos de gestão;
g) propor ao Superintendente procedimentos para o aprimoramento da governança institucional e regulatória;
h) monitorar, propor normas e sugerir melhores práticas referentes ao Processo de Participação e Controle Social;
i) elaborar e difundir recomendações metodológicas, monitorar a aplicação e apoiar as demais unidades organizacionais em relação à elaboração de Análise de Impacto Regulatório e Avaliação de Resultado Regulatório;
j) promover ações com o objetivo de harmonizar os conteúdos de natureza regulatória quando demandarem diretrizes e atribuições de mais de uma Superintendência; e
k) apoiar as unidades organizacionais na gestão e no monitoramento da execução dos programas de governo, incluindo o cumprimento das metas e o alcance dos objetivos.
III - Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas, à qual compete:
a) coordenar, articular e promover a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências e informações com o órgão responsável pela Coordenação Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
b) supervisionar, acompanhar o registro da estrutura organizacional da ANTT ou sua revisão nos sistemas de governo correspondentes, conforme a legislação vigente;
c) supervisionar, instituir e divulgar matérias, procedimentos, orientações e normas complementares relacionadas à respectiva área de atuação;
d) supervisionar e planejar as atividades de recrutamento, seleção, desenvolvimento e gestão de pessoas no âmbito da ANTT;
e) supervisionar e acompanhar os atos necessários à nomeação de cargo efetivo, em virtude de aprovação em concurso público, promoção, progressão funcional, readaptação, remoção a pedido ou de ofício, recondução, enquadramento, vacância por exoneração a pedido e de ofício, por falecimento e por posse em outro cargo inacumulável;
f) supervisionar e acompanhar os atos de apostilamentos afetos aos cargos comissionados e correlatos;
g) supervisionar a execução das atividades relacionadas ao cadastro funcional, à folha de pagamento e aos benefícios de servidores e empregados ativos e inativos;
h) supervisionar o planejamento e a execução de ações de capacitação e de desenvolvimento de pessoas;
i) supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas às avaliações de desempenho dos servidores no âmbito da ANTT; e
j) supervisionar e acompanhar as ações de qualidade de vida no trabalho e de prevenção e promoção da saúde do servidor.
§ 1º Vinculadas à Gerência de Governança, Gestão e Planejamento, encontram-se:
I - A Coordenação de Gestão Estratégica e Governança, à qual compete:
a) elaborar e implementar o Planejamento Estratégico;
b) propor e coordenar a definição de indicadores estratégicos;
c) coordenar a elaboração e implementação da Política de Governança;
d) elaborar e monitorar o Plano de Gestão Anual - PGA;
e) coordenar a consolidação e o monitoramento o Plano de Gestão de Riscos - PGR;
f) promover a integração entre os instrumentos de planejamento, de gestão e de governança; e
g) monitorar e propor ações e diretrizes estratégicas voltadas à evolução da ANTT conforme o Índice Integrado de Governança e Gestão Públicas - IGG.
II - A Coordenação de Gestão de Projetos, à qual compete:
a) atuar como Escritório de Projetos da ANTT;
b) estabelecer diretrizes para implantação e padronização da gestão de projetos;
c) coordenar a implantação e a padronização da gestão de projetos;
d) coordenar a gestão de riscos dos projetos; e
e) apoiar a Coordenação de Gestão Estratégica e Governança na elaboração, revisão e implementação de suas ações.
III - A Coordenação de Gestão de Processos Organizacionais, à qual compete:
a) atuar como Escritório de Processos da ANTT;
b) estabelecer diretrizes para implantação e padronização da gestão de processos;
c) implantar e padronizar a gestão de processos na ANTT;
d) institucionalizar e monitorar a Cadeia de Valor e a Arquitetura de Processos;
e) coordenar a gestão de riscos dos processos;
f) apoiar a Coordenação de Gestão Estratégica e Governança na elaboração, revisão e implementação de suas ações; e
g) atuar em conjunto com a Coordenação de Gestão de Projetos na elaboração e execução de projetos para tratamento e melhoria de processos organizacionais.
IV - A Coordenação de Governança Regulatória, à qual compete:
a) elaborar, revisar e implementar a Agenda Regulatória da ANTT;
b) monitorar a Agenda Regulatória;
c) coordenar e implementar melhorias no Processo de Participação e Controle Social da Agência;
d) apoiar a Coordenação de Gestão Estratégica e Governança na elaboração, revisão e implementação de suas ações; e
e) apoiar a execução dos projetos de natureza regulatória em conjunto com a Coordenação de Gestão de Projetos.
V - A Coordenação de Melhoria Regulatória, à qual compete:
a) elaborar, implementar e monitorar a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório;
b) propor normas e sugerir boas práticas na elaboração das Análises de Impacto Regulatório e das Avaliações de Resultado Regulatório;
c) coordenar o processo de revisão e consolidação dos atos normativos que compõem o estoque regulatório;
d) coordenar a definição e revisão de critérios e os procedimentos para a classificação de riscos de atividade econômica;
e) elaborar e difundir estudos, pesquisas e projetos voltados à melhoria e inovação regulatória;
f) apoiar a Coordenação de Gestão Estratégica e Governança na elaboração, revisão e implementação de suas ações; e
g) apoiar à Coordenação de Governança Regulatória na implementação das melhores práticas regulatórias.
VI - A Coordenação de Gestão da Integridade, à qual compete:
a) atuar como Unidade de Gestão da Integridade da ANTT, conforme estabelecido pelo órgão central do Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal - SIPEF;
b) coordenar a gestão dos riscos para a integridade;
c) coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de Integridade;
d) coordenar a atuação integrada em ações relacionadas ao Programa de Integridade da ANTT, articulando com as demais unidades; e
e) desenvolver ações para fomento à cultura de integridade na ANTT.
§ 2º Vinculadas à Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas, encontram-se:
I - A Coordenação de Legislação Aplicada e Apoio, à qual compete:
a) acompanhar as publicações da legislação, normas, jurisprudência e orientações do SIPEC e orientar quanto à aplicação à luz da nova legislação ou interpretação;
b) analisar e orientar o atendimento dos pedidos de subsídios relativos aos processos judiciais que envolvam gestão de pessoas;
c) cadastrar e acompanhar nos sistemas de governo o atendimento dos processos judiciais que envolvam gestão de pessoas;
d) examinar, emitir e divulgar pronunciamentos técnicos sobre direitos, deveres e vantagens e obrigações relativos à legislação de pessoal;
e) instruir processos de afastamentos e licenciamento do exercício do cargo efetivo;
f) organizar e manter atualizadas as coletâneas de legislação, jurisprudência, normas e demais regulamentos pertinentes a área de gestão de pessoas;
g) acompanhar e responder o atendimento de diligências relativas à área de atuação da Gerência oriundas da Ouvidoria, da Corregedoria, dos Órgãos de Controle Interno e Externo;
h) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de gestão de pessoas; e
i) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a temáticas da Coordenação.
II - A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, à qual compete:
a) elaborar, acompanhar e avaliar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da ANTT;
b) planejar, acompanhar e executar as ações de desenvolvimento e capacitação;
c) realizar e manter atualizado o mapeamento de competências, em articulação com as demais unidades da ANTT;
d) analisar, acompanhar os pedidos de afastamento e licenças relacionadas ao desenvolvimento de pessoas;
e) instruir acompanhar e orientar os processos seletivos relacionados à capacitação e ao desenvolvimento de pessoas;
f) elaborar, acompanhar os termos de parcerias, contratos e/ou convênios relacionados ao estágio;
g) executar, acompanhar e controlar os processos de estagiários e de aprendizes;
h) executar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas aos processos de avaliação de desempenho de servidores da ANTT;
i) acompanhar e orientar a execução orçamentária para as ações de desenvolvimento e capacitação;
j) acompanhar e executar outras atividades relativas ao pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC;
k) executar outras atividades administrativas relacionadas às matérias de gestão de pessoas; e
l) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a temáticas da Coordenação.
III - A Coordenação de Projetos Especiais de Gestão de Pessoas, à qual compete:
a) promover melhorias nos processos de gestão de pessoas;
b) desenvolver e monitorar indicadores de gestão de pessoas;
c) planejar, promover e coordenar ações de reconhecimento dos servidores;
d) planejar e promover a comunicação de assuntos relacionados a gestão de pessoas;
e) promover e executar as ações de Qualidade de Vida no Trabalho - QVT na ANTT;
f) executar e controlar as atividades previstas pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Trabalhador - SIASS;
g) acompanhar e gerenciar termos de parcerias, contratos e/ou convênios relacionados a temáticas sob responsabilidade da Coordenação pertinente;
h) planejar, coordenar e monitorar projetos especiais relacionados a gestão de pessoas; e
i) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a temáticas da Coordenação.
IV - A Coordenação de Pagamento de Pessoas, à qual compete:
a) executar e controlar os lançamentos da folha de pagamento de servidores ativos, inativos e estagiários;
b) instruir e realizar os procedimentos necessários para pagamento de ressarcimentos e demais parcelas de caráter indenizatórios de servidores;
c) instruir, acompanhar e controlar os processos relativos à concessão de aposentadorias e pensões;
d) controlar e manter os registros de pagamento dos servidores ativos e empregados públicos e dos dependentes relativos ao plano de assistência à saúde e demais benefícios previstos na legislação vigente;
e) efetuar cálculos referentes aos pagamentos de auxílios e benefícios previstos na legislação vigente, bem como relativos a valores atrasados de exercícios anteriores e a valores decorrentes de reversões de créditos indevidos a servidores e empregados públicos na ANTT;
f) manter atualizados nos sistemas de governo os dados relativos a movimentações financeiras decorrentes do pagamento de pessoal ativo;
g) controlar os pagamentos e cobranças relativos aos encargos sociais de servidores e empregados públicos, cedidos ou requisitados à ANTT; e
h) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a temáticas da Coordenação.
V - A Coordenação de Cadastro de Pessoas, à qual compete:
a) orientar, controlar e executar as atividades de registro funcional de servidores ativos e inativos da ANTT;
b) acompanhar, orientar e controlar os procedimentos da jornada de trabalho dos servidores e estagiários;
c) gerir e coordenar a atualização do Assentamento Funcional Digital;
d) manter atualizado, avaliar e encaminhar propostas de alterações no quantitativo de cargos comissionados;
e) atualizar estrutura organizacional da ANTT nos sistemas de governo correspondentes;
f) executar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas a progressão e promoção dos servidores da ANTT;
g) prestar orientações técnicas sobre a criação ou alteração de estrutura organizacional da ANTT;
h) elaborar atos de nomeação, designação, exoneração de cargo efetivo ou em comissão, substituição, gratificações, apostilamentos e controlar relatórios e porcentagens; e
i) registrar os atos de pessoal no Sistema e-Pessoal, do Tribunal de Contas da União.
VI - A Coordenação de Movimentação de Pessoas, à qual compete:
a) coordenar, orientar, analisar e instruir os processos seletivos e de recrutamentos internos no âmbito da Agência;
b) manifestar-se a respeito de indicação de nomeação em cargo em comissão, em encargo de substituição, para gratificação ou em apostilamento;
c) orientar, analisar e instruir os processos de cessão, requisição e composição de força de trabalho no âmbito da Agência;
d) coordenar, orientar, analisar e instruir os processos relativos a concurso, remoção e movimentação interna no âmbito da Agência;
e) coordenar, orientar, analisar e instruir os processos relativos a Concurso Público de Seleção no âmbito da Agência; e
f) atualizar o Assentamento Funcional Digital em assuntos relacionados a temáticas da Coordenação.
Seção II
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Art. 22. A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 11 no âmbito da Superintendência, bem como monitorar e informar às unidades gerenciais da Superintendência a existência de projetos de leis em tramitação no Congresso Nacional, inclusive fornecendo subsídios para o atendimento;
II - Gerência de Estudos e Regulação do Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) propor regulamentações para os serviços de transporte rodoviário de passageiros;
b) acompanhar o serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, monitorando a evolução da oferta e da demanda;
c) propor a intervenção no mercado, quando for o caso, com o objetivo de cessar abuso de direito ou infração contra a ordem econômica;
d) acompanhar o desempenho econômico e financeiro das empresas de transporte rodoviário semiurbano de passageiros, assegurando o cumprimento das normas e dos instrumentos de outorga, fiscalizando as cláusulas econômico-financeiras das outorgas e aplicando as devidas penalidades;
e) propor e implementar o reajuste e a revisão das tarifas praticadas na prestação do serviço de transporte rodoviário semiurbano de passageiros;
f) propor, implementar e acompanhar a delegação de serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros;
g) analisar e avaliar as propostas de ações que impliquem ou possam resultar em reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas indicando, no que couber, fatos que configurem ou possam configurar infração à ordem econômica;
h) promover a divulgação de estudos e informações relevantes a respeito de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
i) apoiar as autoridades competentes nas questões relativas à regulação do transporte rodoviário internacional de passageiros, com informações técnicas e participação, quando necessário, nas reuniões com representantes de governos estrangeiros, em especial, do Mercosul;
j) apoiar a Superintendência e demais gerências da Superintendência nas questões relativas à regulação do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
k) promover a harmonização de informações de regulação do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros junto às demais unidades organizacionais da ANTT; e
l) gerir projetos especiais relativos à regulação do transporte rodoviário internacional de passageiros.
III - Gerência de Monitoramento de Serviços e Projetos Especiais do Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) realizar a gestão dos dados referentes aos serviços de transporte rodoviário de passageiros;
b) analisar dados e produzir informações referentes aos serviços de transporte rodoviário de passageiros;
c) criar e monitorar os indicadores de desempenho dos serviços de transporte rodoviário de passageiros;
d) monitorar os preços praticados pelas empresas prestadoras do serviço regular de transporte rodoviário de passageiros;
e) promover a harmonização de informações e a divulgação dos dados relevantes sobre o transporte rodoviário de passageiros;
f) apoiar a Superintendência e demais gerências da Superintendência nas questões relativas a dados do setor de transporte rodoviário de passageiros;
g) gerir projetos especiais relacionados ao desenvolvimento de ferramentas tecnológicas, sistemas internos, automação de processos e modernização da Superintendência;
h) assessorar a área de Tecnologia da Informação quanto ao desenvolvimento e atualização dos sistemas de transporte rodoviário de passageiros;
i) propor diretrizes para produção, atualização, modernização e disponibilização de informações dos sistemas da Superintendência; e
j) mapear as principais atividade da Superintendência visando aprimorar e automatizar os processos.
IV - Gerência Operacional de Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) manter o cadastro dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros delegados conforme regulamentação ou normas contratuais;
b) analisar solicitações e propor autorizações para a prestação dos serviços de transporte regular interestadual e internacional de passageiros;
c) analisar solicitações e propor autorizações para a prestação dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros sob o regime de fretamento;
d) diligenciar a arrecadação, o lançamento e as cobranças administrativas do serviço de transporte rodoviário de passageiros, no que couber;
e) apoiar as autoridades competentes nas questões relativas à operação do transporte rodoviário internacional de passageiros, com informações técnicas e participação nas reuniões com representantes de governos estrangeiros, em especial, do Mercosul;
f) apoiar no estabelecimento de diretrizes para produção, atualização, modernização e disponibilização de informações dos sistemas da Superintendência; e
g) coordenar e gerir os processos relativos a solicitação e emissão da credencial do benefício do Passe Livre Interestadual para Pessoas com Deficiência, comprovadamente carentes, nos termos da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994.
§ 1º Vinculadas à Gerência de Estudos e Regulação do Transporte de Passageiros, encontram-se:
I - A Coordenação de Análise Regulatória do Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) propor regulamentações para os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
b) gerir os projetos da Agenda Regulatória;
c) promover a harmonização do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros junto aos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, encarregados do gerenciamento dos sistemas viários e das operações de transporte intermunicipal e urbano; e
d) analisar proposições legislativas, requerimentos de informação parlamentar, solicitações de informações e subsídios técnicos pertinentes ao transporte rodoviário de passageiros.
II - A Coordenação de Análise Técnica do Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) produzir análises, estudos e informações sobre aspectos técnicos, sociais, econômicos, concorrenciais, tributários, fiscais e outros relacionados ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
b) promover a divulgação de estudos e informações relevantes sobre o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e
c) coordenar estudos e projetos pertinentes ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros que envolvam as competências de mais de uma Coordenação da Gerência.
III - A Coordenação de Gestão Econômico-Financeira do Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) acompanhar o desempenho econômico e financeiro das empresas de transporte rodoviário de passageiros, assegurando o cumprimento das normas e dos instrumentos de outorga, fiscalizando as cláusulas econômico-financeiras das outorgas e aplicando as devidas penalidades;
b) propor e implementar o reajuste e a revisão das tarifas praticadas na prestação do serviço de transporte rodoviário semiurbano de passageiros;
c) propor regulamentações específicas aplicáveis aos aspectos econômico-financeiros dos instrumentos de outorga do transporte rodoviário de passageiros;
d) analisar e avaliar as propostas de ações que impliquem ou possam resultar em reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas, indicando, no que couber, fatos que configurem ou possam configurar infração à ordem econômica; e
e) propor a intervenção no mercado, quando for o caso, com o objetivo de cessar abuso de direito ou infração contra a ordem econômica.
IV - A Coordenação de Gestão e Outorgas do Transporte Semiurbano de Passageiros, à qual compete:
a) propor a delegação de serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros mediante a elaboração de estudos, planos de outorgas e termos contratuais;
b) acompanhar a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros;
c) propor regulamentações específicas aplicáveis aos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros;
d) gerir a execução contratual de permissões e os convênios de delegação vigentes no transporte rodoviário interestadual semiurbano; e
e) gerir informações necessárias à apuração da taxa de fiscalização dos veículos utilizados nos serviços semiurbanos delegados.
§ 2º Vinculadas à Gerência de Monitoramento de Serviços e Projetos Especiais do Transporte de Passageiros, encontram-se:
I - A Coordenação de Gerenciamento de Projetos e Informações do Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) propor, assessorar e monitorar a implementação de boas práticas em gerenciamento de projetos;
b) divulgar informações operacionais, táticas e estratégicas referentes aos serviços de transporte rodoviário de passageiros, com o apoio das demais unidades da Superintendência;
c) elaborar e divulgar relatórios, anuários e informativos sobre os dados relevantes do transporte rodoviário de passageiros, com o apoio das demais unidades da Superintendência;
d) gerir projetos relacionados à produção e à divulgação de informações a partir de dados do setor de transporte de passageiros, inclusive em comparação com outros modais; e
e) mapear as principais atividades da Superintendência visando aprimorar e modernizar os processos.
II - A Coordenação de Tratamento de Dados e Monitoramento do Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) gerir o recebimento, realizar o tratamento e aprimorar a base de dados referente aos serviços de transporte rodoviário de passageiros;
b) propor e monitorar os indicadores de desempenho dos serviços de transporte rodoviário de passageiros;
c) acompanhar as variações de oferta e demanda dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, bem como os preços praticados; e
d) propor diretrizes para produção, atualização, modernização e disponibilização de dados e informações dos sistemas.
III - A Coordenação de Projetos Especiais Tecnológicos do Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) subsidiar e apoiar no desenvolvimento e na implementação de ferramentas tecnológicas, sistemas internos e automação de processos;
b) assessorar a área de Tecnologia da Informação e participar da atualização e modernização dos sistemas de transporte rodoviário de passageiros; e
c) assessorar no planejamento e na execução de demandas corretivas e evolutivas dos sistemas internos.
§ 3º Vinculadas à Gerência Operacional de Transporte de Passageiros, encontram-se:
I - A Coordenação de Autorizações e Operações do Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) analisar e gerir os pedidos e propor autorização dos serviços regulares de transporte interestadual de passageiros;
b) analisar e gerir os pedidos de modificações operacionais na prestação dos serviços autorizados;
c) efetuar e manter o cadastro dos serviços regulares de transporte interestadual de passageiros;
d) analisar e propor a emissão de ordens de serviço para operação do serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros e suas modificações operacionais; e
e) efetuar e manter o cadastro dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros.
II - A Coordenação de Cadastro do Transporte Interestadual de Passageiros, à qual compete:
a) efetuar e manter o cadastro de empresas, veículos, motoristas e demais elementos do transporte interestadual de passageiros;
b) propor a emissão dos termos de autorização de transporte de passageiros;
c) analisar e propor a emissão de licenças necessárias para operação do serviço de transporte rodoviário por fretamento; e
d) analisar os pedidos e propor a autorização de utilização de veículos de terceiros.
III - A Coordenação de Taxa de Fiscalização e Suporte ao Contencioso, à qual compete:
a) instruir processos para homologação, lançamento, impugnação e cobrança da taxa de fiscalização dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e
b) apoiar a Gerência na instrução de processos em contencioso administrativo e judicial.
IV - A Coordenação de Autorizações e Operações do Transporte Internacional de Passageiro, à qual compete:
a) analisar e propor a emissão de licenças originárias e complementares para o serviço de transporte internacional de passageiros;
b) efetuar e manter o cadastro dos serviços de transporte internacional de passageiros;
c) analisar e gerir os pedidos de modificação operacional na prestação de serviços internacionais;
d) analisar e propor autorização para a operação do serviço de transporte rodoviário internacional semiurbano de passageiros;
e) efetuar e manter o cadastro dos serviços de transporte internacional semiurbano de passageiros; e
f) analisar e propor a autorização do transporte rodoviário internacional em período de temporada turística.
V - A Coordenação do Passe Livre, à qual compete:
a) coordenar, analisar e gerir os processos relativos à solicitação e emissão da credencial do benefício do Passe Livre Interestadual para Pessoas com Deficiência, comprovadamente carentes, nos termos da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994;
b) gerir e alimentar o sistema de dados do benefício do Passe Livre Interestadual para Pessoas com Deficiência;
c) cadastrar e validar as informações dos requerentes interessados em adquirir o benefício;
d) avaliar e atestar a conformidade das documentações, constantes dos pedidos do benefício, que objetivem a comprovação da deficiência e da carência, em face da legislação em vigor; e
e) assessorar e acompanhar assuntos relacionados à legislação e às regras relacionadas ao Passe Livre.
Seção III
Superintendência de Concessão da Infraestrutura
Art. 23. A Superintendência de Concessão da Infraestrutura possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 11 no âmbito da Superintendência, bem como:
a) gerir a carteira de projetos rodoviários e ferroviários, mapeando os prazos internos mínimos para cada etapa da estruturação de novas outorgas e mantendo os cronogramas internos atualizados;
b) atualizar periodicamente as informações das páginas de novos projetos rodoviários e ferroviários no site da Agência;
c) centralizar o relacionamento e a articulação com agentes internos e externos, incluindo a realização de processo de participação e controle social, o apoio às comissões de outorga e à organização de respostas às auditorias internas e externas; e
d) consolidar os subsídios técnicos externos e as minutas de respostas formuladas pelas gerências no âmbito dos relatórios de audiências públicas relativas às novas outorgas e prorrogações antecipadas.
II - Gerência de Investimentos e Operação, à qual compete desenvolver ou acompanhar estudos de viabilidade técnica de novas outorgas e prorrogações antecipadas para a exploração da infraestrutura rodoviária e ferroviária;
III - Gerência de Modelagem Econômico-Financeira, à qual compete desenvolver ou acompanhar estudos de viabilidade econômica de novas outorgas e prorrogações antecipadas para exploração da infraestrutura rodoviária e ferroviária; e
IV - Gerência de Estruturação Regulatória, à qual compete desenvolver ou acompanhar estudos regulatórios e definir o modelo regulatório a ser aplicado a novas outorgas e prorrogações antecipadas para exploração da infraestrutura rodoviária e ferroviária.
§ 1º Vinculadas à Gerência de Investimentos e Operação, encontram-se:
I - A Coordenação de Estudos Rodoviários, à qual compete:
a) analisar e propor as premissas para os estudos técnicos, de acordo com as especificidades e viabilidade de cada projeto de concessão de rodovia;
b) analisar estudos de capacidade e operação, além de avaliar ou propor a definição de investimentos necessários nos trechos de rodovias contemplados em cada projeto; e
c) analisar soluções técnicas, estudos e projetos de engenharia e respectivos orçamentos e estimativas de custos para a operação, segurança, ampliação de capacidade e melhorias do sistema rodoviário no âmbito de cada projeto.
II - A Coordenação de Estudos Ferroviários, à qual compete:
a) analisar e propor as premissas para os estudos técnicos, de acordo com as especificidades e a viabilidade de cada projeto de concessão de ferrovia;
b) analisar estudos de capacidade e operação, além de avaliar e propor a definição de investimentos necessários nos trechos de ferrovias contemplados em cada projeto; e
c) analisar soluções técnicas, estudos e projetos de engenharia e respectivos orçamentos e estimativas de custos para a operação, segurança, ampliação de capacidade e melhorias do sistema ferroviário no âmbito de cada projeto.
III - A Coordenação de Planejamento em Infraestrutura, à qual compete:
a) realizar estudos visando o aprimoramento de parâmetros técnicos e indicadores de desempenho para as novas concessões e prorrogações de contrato de ferrovias e rodovias;
b) estabelecer padrões e premissas para os programas de exploração das rodovias e para os cadernos de obrigações das ferrovias, bem como para os termos de referência para elaboração dos estudos de viabilidade técnica;
c) propor requisitos e funcionalidades dos bens e serviços da concessão para verificação do cumprimento dos investimentos previstos nos contratos;
d) propor meios adequados de monitorar e fiscalizar parâmetros técnicos e de segurança das concessões ao longo dos contratos, estabelecendo os conjuntos de dados e informações que devem ser produzidos e disponibilizados pela concessionária ou terceiros; e
e) monitorar os aspectos socioambientais dos estudos das novas concessões e prorrogações de contrato de ferrovias e rodovias.
§ 2º Vinculadas à Gerência de Modelagem Econômico-Financeira, encontram-se:
I - A Coordenação de Análise Econômico-Financeira, à qual compete:
a) promover ou acompanhar os estudos de projeção de tráfego para as novas outorgas e prorrogações antecipadas;
b) analisar impactos concorrenciais para a modelagem econômico-financeira das novas outorgas e prorrogações antecipadas; e
c) analisar a conformidade da modelagem econômico-financeira de novas outorgas e prorrogações antecipadas aos mecanismos contratuais propostos.
II - A Coordenação de Modelagem Econômico-Financeira, à qual compete:
a) analisar ou desenvolver os estudos de modelagem econômico-financeira e propor melhorias regulatórias no aspecto econômico e financeiro das novas outorgas e prorrogações antecipadas;
b) executar a modelagem econômico-financeira dos instrumentos ou mecanismos regulatórios contratuais das novas outorgas e prorrogações antecipadas; e
c) avaliar os resultados de fluxo de caixa alavancado e desalavancado do projeto, bem como os aspectos de risco dos projetos das novas outorgas e prorrogações antecipadas, propondo melhorias para sua atratividade e resiliência.
III - A Coordenação de Assuntos Econômico-Financeiros Transversais, à qual compete:
a) acompanhar informações de mercados dos setores de rodovias e ferrovias;
b) definir cenários de financiamento para as novas outorgas e prorrogações antecipadas, de acordo com as condições de mercado;
c) promover a atualização trienal da taxa do WACC regulatório; e
d) propor diretrizes regulatórias sobre os aspectos econômico-financeiros, em especial, de identificação da sustentabilidade financeira da concessão.
§ 3º Vinculadas à Gerência de Estruturação Regulatória, encontram-se:
I - A Coordenação de Estudos e Inovações Regulatórias, à qual compete:
a) propor diretrizes regulatórias e auxiliar na elaboração de normas aplicáveis às novas outorgas e prorrogações antecipadas, com base em boas práticas regulatórias nacionais, internacionais, bem como de outros setores de infraestrutura;
b) elaborar estudos técnicos regulatórios e minutas de planos de outorga no âmbito da estruturação de novas outorgas e prorrogações antecipadas;
c) diagnosticar deficiências nos contratos de concessão vigentes e propor novas alternativas regulatórias de otimização para a gestão contratual; e
d) acompanhar e subsidiar o atendimento de demandas oriundas dos órgãos de controle, com foco na análise de aspectos técnicos dos projetos de novas outorgas e prorrogações antecipadas.
II - A Coordenação de Instrumentos Regulatórios, à qual compete:
a) elaborar as minutas de edital e de contrato, bem como de termos aditivos, de novas outorgas e prorrogações antecipadas;
b) compatibilizar as minutas de contratos e os termos aditivos às normas aplicáveis e às diretrizes regulatórias vigentes; e
c) consolidar subsídios técnicos e formular respostas no âmbito dos relatórios de audiências públicas relativos às novas outorgas e às prorrogações antecipadas.
III - A Coordenação de Estudos Normativos e Marcos Regulatórios, à qual compete:
a) estudar e consolidar diagnósticos dos marcos regulatórios rodoviário e ferroviário;
b) fomentar e contribuir na elaboração de normativos relacionados à estruturação regulatória de novas outorgas e prorrogações antecipadas;
c) analisar projetos de lei, propostas de regulamentos e normas;
d) realizar análises de natureza jurídica ao longo processo de estruturação regulatória;
e) formular consultas jurídicas relacionadas aos projetos de novas outorgas e prorrogações antecipadas à Procuradoria Federal junto à ANTT; e
f) acompanhar e subsidiar o atendimento de demandas oriundas dos órgãos de controle, com foco na análise de aspectos jurídicos dos projetos de novas outorgas e prorrogações antecipadas.
Seção IV
Superintendência de Transporte Ferroviário
Art. 24. A Superintendência de Transporte Ferroviário possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 11 no âmbito da Superintendência, bem como:
a) instruir processos sancionadores que tramitem para o Superintendente;
b) instruir e analisar os recursos em processos administrativos sancionatórios;
c) intermediar e formular consultas jurídicas de interesse da Superintendência e das Gerências à Procuradoria Federal junto à ANTT; e
d) apoiar a Superintendência e as Gerências em processos arbitrais e de controle afetos ao transporte ferroviário.
II - Gerência de Projetos Ferroviários, à qual compete:
a) gerir os requerimentos para implantação de projetos e realização de investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas;
b) atuar na solução de conflitos entre a ferrovia e os centros urbanos;
c) gerir os requerimentos de autorização ferroviária e da prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros; e
d) realizar a gestão dos projetos voltados aos investimentos em inovação e a preservação da memória ferroviária previstos no âmbito das concessões ferroviárias.
III - Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços, à qual compete:
a) planejar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços e a exploração de infraestrutura de transporte ferroviário;
b) realizar a gestão patrimonial dos bens da concessão;
c) acompanhar processos de licenciamento ambiental no âmbito das outorgas ferroviárias concedidas; e
d) gerir as atividades de instauração, instrução e padronização dos processos administrativos sancionadores relativos à infraestrutura e à prestação de serviços ferroviários.
IV - Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira, à qual compete:
a) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas econômico-financeiras dos contratos de outorga e regulamentos específicos;
b) zelar pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das outorgas;
c) examinar os requerimentos de anuência para a realização de operações de crédito que envolvam a dação de direitos emergentes da outorga em garantia; e
d) atuar na mediação e na solução de conflitos tarifários entre prestadores de serviço ferroviário e os usuários.
V - Gerência de Regulação Ferroviária, à qual compete:
a) promover a regulação da prestação dos serviços e da exploração da infraestrutura de transporte ferroviário;
b) examinar reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas ferroviárias;
c) atuar em processos sobre solução de controvérsias relacionadas com o contrato de outorga e respectiva execução, inclusive a conciliação, arbitramento e a arbitragem;
d) acompanhar a prestação do serviço de transporte ferroviário sob os aspectos legais, contratuais e regulamentares; e
e) acompanhar o mercado ferroviário sob competência da ANTT.
§ 1º Vinculadas à Gerência de Projetos Ferroviários, encontram-se:
I - A Coordenação de Análise de Projetos e Investimentos Ferroviários, à qual compete:
a) analisar requerimentos para implantação de projetos de investimentos no âmbito das outorgas ferroviárias;
b) instruir os processos para fins de autorização de investimentos ferroviários; e
c) manter os registros dos contratos firmados entre a operadora ferroviária e os usuários investidores ou entre os investidores associados.
II - A Coordenação de Estudos Técnicos de Infraestrutura Ferroviária, à qual compete:
a) analisar e instruir os processos referentes aos Recursos de Desenvolvimento Tecnológico - RDT e aos Recursos de Preservação da Memória Ferroviária - RPMF;
b) atuar na solução de conflitos entre a ferrovia e os centros urbanos;
c) gerenciar dados técnicos acerca da infraestrutura de transporte ferroviário;
d) analisar e acompanhar o Plano Trienal de Investimentos - PTI; e
e) avaliar estudos de Investimentos Adicionais no âmbito das outorgas ferroviárias.
III - A Coordenação de Autorizações Ferroviárias, à qual compete:
a) analisar requerimentos de autorização ferroviária;
b) analisar requerimentos de autorização da prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros;
c) analisar os pedidos de inscrição para prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas não associado à exploração de infraestrutura ferroviária por agente transportador ferroviário e manter os respectivos registros; e
d) analisar e instruir os processos de Declaração de Utilidade Pública - DUP, de declaração para habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI e de debêntures.
§ 2º Vinculadas à Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços, encontram-se:
I - A Coordenação de Planejamento e Acompanhamento da Fiscalização, à qual compete:
a) planejar e acompanhar as ações de fiscalização a serem executadas pelas Coordenações de Transporte Ferroviário;
b) instruir os processos de liberação de trechos ferroviários ao tráfego;
c) acompanhar e analisar as comunicações de acidentes na malha concedida; e
d) acompanhar a implantação de projetos de investimentos ferroviários.
II - A Coordenação de Ativos e Meio Ambiente, à qual compete:
a) realizar a gestão patrimonial dos bens da concessão;
b) acompanhar o Indicador de Desempenho Ambiental; e
c) acompanhar os processos de licenciamento ambiental no âmbito das outorgas ferroviárias concedidas.
III - A Coordenação de Gestão de Processo Administrativo Sancionador, à qual compete:
a) coordenar as atividades de instauração, instrução e padronização dos processos administrativos sancionadores no âmbito da Gerência e das Coordenações de Transporte Ferroviário;
b) instaurar e instruir os processos administrativos sancionadores no âmbito da Gerência;
c) subsidiar a Gerência nas decisões de primeira instância administrativa;
d) fazer a gestão dos sistemas de controle interno dos processos administrativos sancionadores da Gerência; e
e) subsidiar a Gerência no atendimento às demandas do poder judiciário relacionadas a processos administrativos sancionadores.
IV - As Coordenações Regionais de Fiscalização Ferroviária, conforme disposto no art. 3º do Regimento Interno, às quais compete:
a) coordenar os escritórios de fiscalização no respectivo âmbito de atuação;
b) coordenar e consolidar as ações e informações de fiscalização relacionadas à exploração da infraestrutura ferroviária e à prestação dos serviços de transporte ferroviário;
c) atuar, junto ao Coordenador Regional de Apoio Logístico, para a gestão dos serviços e bens necessários às atividades;
d) subsidiar a Superintendência e as Gerências com as informações de campo relativas à exploração da infraestrutura ferroviária e à prestação dos serviços;
e) representar a ANTT no âmbito das Comissões Tripartites de Ferrovias Concedidas e de outras instâncias, por provocação da Superintendência, no respectivo âmbito de atuação; e
f) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Gerente.
§ 3º Os Escritórios de Fiscalização Ferroviária, subordinados às Coordenações Regionais de Fiscalização Ferroviária, cujo chefe da unidade será o Supervisor de Fiscalização, tem as seguintes competências:
I - coordenar e administrar as equipes de fiscalização no respectivo âmbito de atuação;
II - executar as ações de fiscalização relacionadas à exploração da infraestrutura ferroviária e à prestação dos serviços de transporte ferroviário;
III - executar as ações relacionadas à fiscalização de faixas de domínio;
IV - fiscalizar a execução das obras no âmbito dos contratos de outorga ferroviária;
V - lavrar autos de infração relativos às penalidades pelo não cumprimento das obrigações contratuais relativas à exploração da infraestrutura e à prestação do serviço de transporte ferroviário;
VI - realizar a instrução e a análise dos processos administrativos sancionatórios a serem julgados pela Gerência; e
VII - subsidiar a Coordenação Regional, a Gerência e a Superintendência com as informações de campo relativas à exploração da infraestrutura ferroviária e à prestação dos serviços.
§ 4º Vinculadas à Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira, encontram-se:
I - A Coordenação de Fiscalização e Processamento de Infrações, à qual compete:
a) fiscalizar o cumprimento das cláusulas econômico-financeiras existentes nos editais, contratos de outorga e regulamentos específicos;
b) acompanhar o recolhimento das receitas alternativas devidas ao Poder Concedente;
c) manter atualizados o Manual de Fiscalização e o Manual de Contabilidade;
d) instaurar e instruir os processos administrativos sancionadores da Gerência;
e) analisar as propostas de alteração das taxas de depreciação e amortização estabelecidas pela ANTT; e
f) analisar as propostas de exploração de projetos associados que necessitem de anuência prévia na forma estabelecida em regulamentação específica.
II - A Coordenação de Cobrança e Equilíbrio Econômico-Financeiro, à qual compete:
a) processar os reajustes das tarifas exigidas na prestação do serviço outorgado;
b) atuar na solução de conflitos tarifários entre prestadores de serviço ferroviário e seus usuários;
c) analisar as propostas de financiamento e emissão de títulos de dívida, nas hipóteses de dação de direitos emergentes em garantia;
d) atuar na cobrança e na gestão dos valores devidos ao poder concedente, na forma dos instrumentos de outorga; e
e) conduzir as ações necessárias à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das outorgas.
§ 5º Vinculadas à Gerência de Regulação Ferroviária, encontram-se:
I - A Coordenação de Atos Normativos, à qual compete:
a) elaborar estudos técnicos para a regulamentação ou desregulamentação de ferrovias;
b) coordenar e conduzir, com o apoio das demais Gerências, as atividades relacionadas à Agenda Regulatória da Superintendência de Transporte Ferroviário;
c) analisar propostas legislativas oriundas de Projetos de Lei; e
d) elaborar aditivos contratuais.
II - A Coordenação de Defesa da Concorrência, à qual compete:
a) elaborar estudos sobre o mercado relevante de ferrovias;
b) acompanhar o compartilhamento da infraestrutura ferroviária;
c) analisar reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas ferroviárias;
d) coordenar ações com vistas a incentivar a concorrência e investigar práticas anticompetitivas;
e) instruir os processos de reclamação dos usuários da infraestrutura concedida; e
f) conduzir os processos sobre solução de controvérsias relacionadas às outorgas e respectiva execução, inclusive a conciliação, arbitramento e a arbitragem.
III - A Coordenação de Acompanhamento de Mercado, à qual compete:
a) acompanhar as informações prestadas no Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário - SAFF;
b) manter atualizado o Anuário do Setor Ferroviário;
c) instruir os processos de pactuação, estabelecimento e acompanhamento das metas de produção e segurança;
d) acompanhar os indicadores de serviço adequado do setor ferroviário;
e) monitorar as Declarações de Rede - DR das Concessionárias de ferrovias; e
f) receber e analisar os Contratos Operacionais Específicos - COE.
Seção V
Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Art. 25. À Superintendência de Infraestrutura Rodoviária possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 11 no âmbito da Superintendência, bem como coordenar a implementação de sistemas e de instrumentos de tecnologia da informação no âmbito da Superintendência, em articulação com outras unidades organizacionais da ANTT;
II - Gerência de Gestão Contratual Rodoviária, à qual compete:
a) a realização do acompanhamento, da gestão e de análise de propostas de revisão dos contratos de concessão rodoviária, no que concerne às obras, aos serviços, aos parâmetros técnicos e de desempenho e demais obrigações de natureza não econômico-financeira; e
b) autorizar a execução de obras obrigatórias no âmbito dos contratos de concessão rodoviária.
III - Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Operação Rodoviária, à qual compete:
a) fiscalizar a infraestrutura e a operação no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;
b) fiscalizar a faixa de domínio das rodovias concedidas sob gestão da ANTT;
c) fiscalizar a execução dos contratos de concessão rodoviária e aplicar as penalidades cabíveis;
d) realizar o recebimento da fase de trabalhos iniciais e de recuperação e acompanhar a fase de encerramento contratual;
e) instruir e acompanhar o processo de termo de arrolamento e transferência de bens;
f) acompanhar o avanço físico de obras e serviços obrigatórios e o atendimento aos parâmetros de desempenho; e
g) elaborar o plano anual de fiscalização da infraestrutura.
IV - Gerência de Engenharia Rodoviária, à qual compete:
a) receber, analisar e manifestar-se sobre os estudos, projetos e orçamentos de engenharia afetos à exploração da infraestrutura rodoviária concedida;
b) instruir e opinar quanto às declarações de utilidade pública necessárias à execução dos contratos de concessão rodoviária;
c) fiscalizar e autorizar o uso das faixas de domínio na infraestrutura rodoviária concedida; e
d) acompanhar os processos de licenciamento ambiental e demais autorizações governamentais necessárias à execução dos contratos de concessão rodoviária.
V - Gerência de Regulação Rodoviária, à qual compete:
a) propor regulamentações sobre a infraestrutura rodoviária concedida;
b) acompanhar as inovações tecnológicas e sugerir políticas que aprimorem a prestação dos serviços;
c) instruir processos sancionadores, em contencioso, de execução de penalidades e garantias;
d) atuar nos processos arbitrais e de controle; e
e) articular com governos e entidades governamentais no âmbito da execução das atividades de exploração de infraestrutura rodoviária concedida.
VI - Gerência de Gestão e Fiscalização Econômico-Financeira Rodoviária, à qual compete:
a) realizar a gestão de aspectos econômico-financeiros no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;
b) fiscalizar a arrecadação de tarifas de pedágios e, quando cabível a reversão à modicidade tarifária, das receitas extraordinárias decorrentes da exploração da infraestrutura rodoviária;
c) elaborar a proposta de plano anual de fiscalização econômico-financeira;
d) acompanhar a execução dos mecanismos e o desempenho econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária, fiscalizando as cláusulas econômico-financeiras e aplicando as penalidades cabíveis; e
e) analisar e avaliar as propostas de ações que impliquem ou possam resultar em reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas, no que couber, comunicando ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica fatos que configurem ou possam configurar infração à ordem econômica.
§ 1º Vinculadas à Gerência de Gestão Contratual Rodoviária, encontram-se:
I - A Coordenação de Gestão Contratual I, à qual compete:
a) promover a gestão dos contratos de concessão rodoviária, realizando as análises pertinentes de cumprimento e repactuação contratual, demandando subsídios das demais áreas da Superintendência, quando necessário;
b) promover a análise dos pleitos relativos às obras e aos serviços contemplados nos contratos de concessão rodoviária;
c) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de revisões ordinárias, extraordinárias e quinquenais dos contratos de concessão rodoviária;
d) autorizar a execução das obras obrigatórias no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;
e) propor as alterações contratuais e análise de obras e serviços pertinentes à execução dos contratos de concessão rodoviária, inclusive quanto ao início e ao término da vigência; e
f) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de relicitação, caducidade e encerramento contratual dos contratos de concessão rodoviária.
II - A Coordenação de Gestão Contratual II, à qual compete:
a) promover a gestão dos contratos de concessão rodoviária, realizando as análises pertinentes de cumprimento e repactuação contratual, demandando subsídios das demais áreas da Superintendência, quando necessário;
b) promover a análise dos pleitos relativos às obras e aos serviços contemplados nos contratos de concessão rodoviária;
c) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de revisões ordinárias, extraordinárias e quinquenais dos contratos de concessão rodoviária;
d) autorizar a execução das obras obrigatórias no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;
e) propor as alterações contratuais e análise de obras e serviços pertinentes à execução dos contratos de concessão rodoviária, inclusive quanto ao início e ao término da vigência; e
f) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de relicitação, caducidade e encerramento contratual dos contratos de concessão rodoviária.
III - A Coordenação de Gestão Contratual III, à qual compete:
a) promover a gestão dos contratos de concessão rodoviária, realizando as análises pertinentes de cumprimento e repactuação contratual, demandando subsídios das demais áreas da Superintendência, quando necessário;
b) promover a análise dos pleitos relativos às obras e aos serviços contemplados nos contratos de concessão rodoviária;
c) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de revisões ordinárias, extraordinárias e quinquenais dos contratos de concessão rodoviária;
d) autorizar a execução das obras obrigatórias no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;
e) propor as alterações contratuais e análise de obras e serviços pertinentes à execução dos contratos de concessão rodoviária, inclusive quanto ao início e ao término da vigência; e
f) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de relicitação, caducidade e encerramento contratual dos contratos de concessão rodoviária.
IV - A Coordenação de Gestão Contratual IV, à qual compete:
a) promover a gestão dos contratos de concessão rodoviária, realizando as análises pertinentes de cumprimento e repactuação contratual, demandando subsídios das demais áreas da Superintendência, quando necessário;
b) promover a análise dos pleitos relativos às obras e aos serviços contemplados nos contratos de concessão rodoviária;
c) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de revisões ordinárias, extraordinárias e quinquenais dos contratos de concessão rodoviária;
d) autorizar a execução das obras obrigatórias no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;
e) propor as alterações contratuais e análise de obras e serviços pertinentes à execução dos contratos de concessão rodoviária, inclusive quanto ao início e ao término de sua vigência; e
f) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de relicitação, caducidade e encerramento contratual dos contratos de concessão rodoviária.
§ 2º Vinculadas à Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Operação Rodoviária, encontram-se:
I - A Coordenação de Planejamento da Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária, à qual compete:
a) elaborar a proposta do plano anual de fiscalização, zelando pelo cumprimento, quanto à infraestrutura rodoviária;
b) subsidiar as revisões dos manuais de procedimentos de fiscalização, zelando por seu cumprimento, quanto à infraestrutura rodoviária;
c) padronizar a atuação das Coordenações Regionais e respectivas equipes de supervisão e de fiscalização quanto à infraestrutura rodoviária;
d) subsidiar as demais áreas da Superintendência quanto às questões pertinentes à fiscalização da infraestrutura rodoviária;
e) coordenar o acompanhamento do avanço físico de obras e serviços obrigatórios e o atendimento aos parâmetros de desempenho;
f) consolidar e acompanhar dados relativos à infraestrutura rodoviária e recomendar adequações ou revisões nos contratos de concessão rodoviária;
g) coordenar a gestão da fiscalização das faixas de domínio;
h) fiscalizar a elaboração e implementação dos inventários dos bens da concessão pelas concessionárias, contemplando os bens transferidos ou adquiridos pelas concessionárias, bem como das obras executadas nas rodovias; e
i) aplicar penalidades às concessionárias pelo não cumprimento das obrigações contratuais no âmbito da infraestrutura rodoviária.
II - A Coordenação de Fiscalização de Operação Rodoviária, à qual compete:
a) promover a elaboração da proposta do plano anual de fiscalização, zelando pelo cumprimento, quanto à operação rodoviária;
b) subsidiar as revisões dos manuais de procedimentos de fiscalização, zelando pelo cumprimento, quanto à operação rodoviária;
c) padronizar a atuação das Coordenações Regionais e respectivas equipes de supervisão e de fiscalização quanto à operação rodoviária;
d) subsidiar as demais áreas da Superintendência quanto às questões pertinentes à fiscalização da operação rodoviária;
e) coordenar o acompanhamento do atendimento aos parâmetros de desempenho dos serviços operacionais, apurando o acréscimo e o desconto de reequilíbrio ao término de cada ano concessão quando previsto contratualmente ou o percentual de execução contratual;
f) registrar, consolidar e acompanhar dados relativos à operação rodoviária e recomendar adequações ou revisões nos contratos de concessão rodoviária;
g) acompanhar e propor aprimoramentos na execução de mecanismos afetos à operação rodoviária, tais como sistemas inteligentes de transporte nas rodovias, a cobrança em fluxo livre (free flow), a implementação de tecnologia da informação no sistema de pesagem e na fiscalização de velocidade;
h) promover a gestão das ações de segurança no trânsito e dos convênios firmados entre as concessionárias e a Polícia Rodoviária Federal - PRF;
i) subsidiar a análise do requerimento de entidade interessada em atuar como administradora de meios de pagamento para arrecadação eletrônica de pedágio e monitorar a atuação sob aspectos operacionais; e
j) aplicar penalidades às concessionárias pelo não cumprimento das obrigações contratuais, no âmbito da operação rodoviária.
III - As Coordenações Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, conforme disposto no art. 3º do Regimento Interno, às quais compete:
a) coordenar os Escritórios de Fiscalização no respectivo âmbito de atuação;
b) coordenar e consolidar as ações de fiscalização relacionadas à exploração da infraestrutura rodoviária;
c) atuar, junto com o Coordenador Regional de Apoio Logístico, para a gestão dos serviços e bens necessários às atividades;
d) subsidiar a Superintendência e as Gerências com as informações de campo relativas à exploração da infraestrutura rodoviária;
e) representar a ANTT no âmbito das Comissões Tripartites de Rodovias Concedidas e de outras instâncias, por provocação da Superintendência, no respectivo âmbito de atuação;
f) analisar defesas prévias e aplicar penalidades em primeira instância, no respectivo âmbito de atuação; e
g) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Gerente.
§ 3º Os Escritórios de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, subordinados às Coordenações Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, cujo chefe da unidade será o Supervisor de Fiscalização, têm as seguintes competências:
I - coordenar e administrar as equipes de fiscalização no respectivo âmbito de atuação;
II - executar as ações de fiscalização relacionadas à exploração da infraestrutura rodoviária concedida;
III - fiscalizar a execução das obras no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;
IV - acompanhar o avanço físico de obras e serviços obrigatórios e o atendimento aos parâmetros técnicos e de desempenho;
V - emitir termos de registro de ocorrência e lavrar autos de infração relativos às penalidades pelo não cumprimento das obrigações contratuais relativas à infraestrutura e à operação rodoviária;
VI - subsidiar a Coordenação Regional, a Gerência e a Superintendência com as informações de campo relativas à exploração da infraestrutura rodoviária; e
VII - intermediar as relações entre os agentes locais, harmonizando interesses entre o Poder Concedente, as concessionárias, os usuários e as populações lindeiras.
§ 4º Vinculadas à Gerência de Engenharia Rodoviária, encontram-se:
I - A Coordenação de Projetos de Rodovias, à qual compete:
a) receber e analisar estudos e projetos de engenharia relacionados às obras e serviços no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;
b) analisar projetos de interesse de terceiros que sejam classificados como polos geradores de viagem ou que tenham impacto relevante à segurança, à trafegabilidade e à operação rodoviária;
c) analisar aspectos técnicos relativos à localização, funcionalidade, tipologia de obras, entre outros aspectos de engenharia; e
d) apresentar proposta para autorização de projetos de obras e serviços de engenharia.
II - A Coordenação de Orçamento de Rodovias, à qual compete:
a) analisar orçamentos, custos e prestações de contas referentes aos projetos de engenharia relacionados às obras e aos serviços no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;
b) calcular e propor valores de referências de obras e serviços de engenharia no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;
c) calcular e propor o valor de indenização pelos danos verificados sobre o sistema rodoviário concedido; e
d) analisar as prestações de contas das remoções de interferências relacionadas às obras e serviços no âmbito dos contratos de concessão rodoviária.
III - A Coordenação de Faixa de Domínio de Rodovias, à qual compete:
a) analisar as prestações de contas de desapropriação relacionados às obras e serviços no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;
b) recomendar valores de referências de indenização de desapropriação;
c) analisar e acompanhar pedidos de declaração de utilidade pública;
d) instruir processos de autorização de uso e ocupação de faixas de domínio;
e) acompanhar projetos de interesse de terceiros; e
f) instruir processos de reconhecimento de limites das faixas de domínio e emissão de termos de anuência.
IV - A Coordenação de Assuntos Ambientais de Rodovias, à qual compete:
a) analisar e acompanhar processos referentes a estudos e licenciamento ambiental relacionados às obras e serviços no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;
b) analisar e acompanhar as providências adotadas pelas concessionárias de rodovias nos processos de licenciamento ambiental e autorizações governamentais;
c) analisar e acompanhar práticas e indicadores socioambientais;
d) acompanhar a implementação de sistema de gestão ambiental no âmbito dos contratos de concessão rodoviária; e
e) analisar as prestações de contas de estudos e licenciamentos ambientais.
§ 5º Vinculadas à Gerência de Regulação Rodoviária, encontram-se:
I - A Coordenação de Planejamento e Implementação da Política Regulatória de Rodovias, à qual compete:
a) coordenar e monitorar, com o apoio das demais Gerências, o planejamento estratégico, o plano de gestão anual e demais ferramentas de gestão estratégica;
b) coordenar e elaborar, com o apoio das demais Gerências, relatórios de gestão, relatórios de atividades e outros relatórios no âmbito do Governo Federal; e
c) coordenar, fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos de desenvolvimento tecnológico no âmbito dos contratos de concessão rodoviária.
II - A Coordenação de Normas de Rodovias, à qual compete:
a) propor a elaboração de instrumentos regulatórios no âmbito da infraestrutura rodoviária;
b) apoiar a Superintendência, em conjunto com as demais Gerências, na coordenação e implementação da Agenda Regulatória, no que concerne à exploração da infraestrutura rodoviária;
c) coordenar e implementar, com o apoio das demais Gerências, o processo de participação e controle social para elaboração de normas aplicáveis aos contratos de concessão rodoviária;
d) realizar estudos e propor alternativas de solução para o aperfeiçoamento regulatório;
e) apoiar a Superintendência, em conjunto com as demais Gerências, nas questões relativas à exploração de infraestruturas rodoviárias, no âmbito do transporte internacional; e
f) apoiar a Superintendência, em conjunto com as demais Gerências, na harmonização de interesses entre as concessionárias, os usuários e as populações lindeiras.
III - A Coordenação de Instrução Processual, à qual compete:
a) instruir processos sancionadores que tramitem para o Superintendente e para Diretoria Colegiada;
b) instruir processos em contencioso administrativo e consolidar informações e elaborar subsídios para processos judiciais;
c) analisar e instruir os processos de recursos de penalidades;
d) instruir processos de execução de penalidades e garantias; e
e) intermediar e formular consultas jurídicas de interesse da Superintendência e das Gerências à Procuradoria Federal junto à ANTT.
IV - A Coordenação de Informações em Processos Arbitrais e de Controle, à qual compete:
a) consolidar informações e elaborar subsídios em processos arbitrais e de controle afetos à gestão dos contratos de concessão rodoviária;
b) apoiar a Superintendência e as Gerências na representação da ANTT em processos arbitrais e de controle; e
c) articular-se com outras unidades organizacionais da ANTT para desempenho das atribuições de sua competência.
§ 6º Vinculadas à Gerência de Gestão e Fiscalização Econômico-Financeira Rodoviária, encontram-se:
I - A Coordenação de Gestão Econômico-Financeira, à qual compete:
a) realizar a gestão econômico-financeira dos contratos de concessão;
b) analisar as propostas de reajustes, revisões, relicitações, termos de ajuste de conduta, entre outros, quanto ao equilíbrio econômico-financeiro contratual;
c) promover o cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão; e
d) promover a consolidação dos cálculos na apuração de haveres e deveres no encerramento dos contratos de concessão.
II - A Coordenação de Fiscalização Econômico-Financeira, à qual compete:
a) elaborar proposta de plano anual de fiscalização econômico-financeira e de manual de procedimentos fiscalização, quanto a aspectos econômico-financeiros;
b) fiscalizar e atestar a regularidade econômico-financeira das concessionárias;
c) analisar proposta para constituição dos direitos emergentes da concessão em garantia de contratos de financiamentos ou na emissão de títulos em mercado;
d) fiscalizar a arrecadação de receitas tarifárias e extraordinárias;
e) aplicar penalidades às concessionárias pelo não cumprimento das obrigações contratuais, no âmbito das competências econômico-financeiras;
f) analisar requerimento de entidade interessada em atuar como administradora de meios de pagamento para arrecadação eletrônica de pedágio e acompanhar o respectivo mercado sob os aspectos econômico-financeiros;
g) analisar solicitação de enquadramento de projeto para fins de adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI;
h) analisar solicitação para emissão de debêntures incentivadas;
i) calcular indenização por investimentos vinculados a bens reversíveis não amortizados no caso de extinção antecipada dos contratos, com apoio de verificador independente, quando for o caso; e
j) acompanhar o desempenho econômico-financeiro das concessões rodoviárias.
III - A Coordenação de Gestão de Instrumentos Contratuais, à qual compete:
a) analisar os instrumentos e apólices, bem como fiscalizar a manutenção de garantias de execução contratual e dos seguros no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;
b) promover os atos voltados à cobrança das garantias de execução contratual, em razão do descumprimento das obrigações de investimento;
c) acompanhar a implementação e as movimentações nas contas vinculadas das concessões rodoviárias;
d) elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais com o apoio das demais Gerências;
e) analisar as propostas de ações que impliquem ou possam resultar em reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas; e
f) monitorar e informar os fatos que configurem ou possam configurar infração à ordem econômica, com vistas à notificação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Seção VI
Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros
Art. 26. A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 11, no âmbito da Superintendência, bem como realizar o monitoramento, a triagem e o encaminhamento às unidades organizacionais competentes dos pleitos provenientes da Ouvidoria;
II - Gerência de Planejamento, Desenvolvimento e Desempenho da Fiscalização, à qual compete:
a) elaborar e implantar o plano de desenvolvimento da fiscalização, plano anual de fiscalização e auxiliar a Gerência de Fiscalização na elaboração dos planos operacionais;
b) monitorar os mercados fiscalizados pela Superintendência de Fiscalização;
c) elaborar e implantar os projetos da Superintendência de Fiscalização;
d) padronizar os procedimentos de fiscalização a serem adotados pelas equipes técnicas da Superintendência; e
e) controlar os processos e indicadores, bem como analisar e propor melhorias para o desenvolvimento das atividades.
III - Gerência de Fiscalização, à qual compete:
a) gerenciar e executar as atividades da fiscalização, assumindo a coordenação geral das ações de fiscalização entre todas as unidades de fiscalização;
b) difundir as diretrizes táticas-operacionais de atuação, em consonância às diretrizes estratégicas;
c) estabelecer as necessidades de infraestrutura, tecnologia, equipamentos, materiais, viaturas e uniformes para o correto desempenho das atividades de fiscalização;
d) gerenciar bases de dados para apoiar o desenvolvimento das competências da Gerência;
e) desempenhar as atividades de coordenação educacional para o trânsito e comunicação, em articulação com instituições parceiras e outras unidades, visando o atendimento das demandas de comunicação relativas à fiscalização; e
f) gerenciar os procedimentos de apuração das infrações às legislações de transportes rodoviário de cargas e passageiros e de trânsito.
§ 1º Vinculadas à Gerência de Planejamento, Desenvolvimento e Desempenho da Fiscalização, encontram-se:
I - A Coordenação de Planejamento da Fiscalização, à qual compete:
a) elaborar, difundir o Plano de Gestão Anual e o Plano Anual de Fiscalização da Superintendência, em consonância às diretrizes estratégicas;
b) estabelecer o monitoramento e o padrão de resposta a acidentes rodoviários;
c) subsidiar a Superintendência na elaboração da proposta orçamentária e do Plano Anual de Contratações, monitorando a execução;
d) propor a metodologia e os critérios de planejamento das atividades de fiscalização e acompanhar a execução das metas;
e) subsidiar a Superintendência e as unidades organizacionais nas atividades de gestão de riscos, por processos, projetos, compliance e governança;
f) efetuar o acompanhamento e a avaliação periódica dos planos operacionais de fiscalização;
g) articular-se com instituições governamentais, inclusive com a proposição e o acompanhamento de convênios e de acordos de cooperação, visando o desenvolvimento das competências da fiscalização e integração institucional;
h) propor metodologias, procedimentos e normas quanto à aplicação de medidas cautelares;
i) desenvolver e gerir programas para o combate ao transporte clandestino de passageiros e transporte irregular de cargas;
j) analisar e produzir relatórios acerca dos resultados gerais da Superintendência;
k) apoiar as autoridades competentes nas questões relativas ao transporte internacional de passageiros e cargas, com pareceres técnicos; e
l) planejar as operações relativas ao transporte internacional de passageiros e cargas.
II - A Coordenação de Padronização da Fiscalização, à qual compete:
a) desenvolver metodologias, procedimentos e projetos para aprimorar a atuação da fiscalização no modelo de fiscalização de 3 (três) níveis (monitoramento, ação à distância e ação presencial);
b) desenvolver metodologias, procedimentos e propor normas para aprimorar a atuação da fiscalização no decurso dos processos administrativos ordinários e simplificados;
c) propor e acompanhar a implantação de soluções tecnológicas aplicadas ao monitoramento e fiscalização eletrônica dos serviços de transporte rodoviário de cargas e passageiros;
d) propor e acompanhar a implantação de soluções tecnológicas aplicadas ao monitoramento e fiscalização remota de excesso de peso nas rodovias federais concedidas de acordo com a legislação de trânsito em vigor;
e) interpretar, harmonizar e padronizar a aplicação da legislação de apuração de infrações à legislação de trânsito, de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e de transporte rodoviário de cargas, por meio da proposição de instruções normativas, súmulas, manuais de procedimentos e portarias à Superintendência;
f) elaborar e difundir diretrizes táticas e operacionais de atuação das Coordenações Regionais de Fiscalização, em consonância às diretrizes estratégicas da Superintendência;
g) desenvolver metodologias, procedimentos e propor normas quanto à aplicação de medidas cautelares;
h) zelar para que os servidores da Superintendência sejam capacitados de acordo com os Procedimentos Operacionais Padrão - POP para a execução das atividades de fiscalização; e
i) propor políticas de desenvolvimento da fiscalização e metodologia de atuação com base nos conhecimentos e informações recebidas pelos servidores nas atividades de capacitação.
III - A Coordenação de Monitoramento e Tratamento de Dados da Fiscalização, à qual compete:
a) subsidiar a Superintendência na concepção e no gerenciamento de bases de dados de interesse, construindo e gerindo visualizações em painéis de informações;
b) desenvolver e gerir ferramentas, projetos e atividades para aprimorar o controle, a forma e a metodologia de atuação da fiscalização;
c) dar suporte às demais unidades nas demandas relacionadas ao uso de sistemas informatizados e tecnologias aplicadas à fiscalização;
d) estabelecer as necessidades específicas de tecnologia e equipamentos aplicados à fiscalização;
e) propor a utilização e auxiliar na concepção e gerenciamento de bases de dados para apoiar o desenvolvimento de tecnologias e ferramentas utilizadas na fiscalização;
f) monitorar e avaliar os indicadores, processos e atividades da Superintendência;
g) avaliar a execução das atividades e programações das Coordenações Regionais de Fiscalização quanto à aderência das diretrizes estratégicas e táticas estabelecidas;
h) realizar a avaliação periódica das ações de fiscalização de rotina, das atividades excepcionais e comandos operacionais;
i) gerir e operacionalizar os procedimentos relativos à fiscalização eletrônica;
j) efetuar o acompanhamento e a avaliação periódica do desempenho da força de trabalho da Superintendência; e
k) subsidiar a Superintendência na elaboração de sua proposta do Plano Anual de Capacitação, monitorando sua execução.
IV - A Coordenação de Gestão de Processo Administrativo Sancionador, à qual compete:
a) realizar a coordenação geral dos procedimentos de apuração das infrações à legislação de transportes rodoviários de cargas e passageiros e de trânsito, por meio da instauração e apoio à instrução de processos administrativos sancionadores, inclusive com a sugestão de aplicação de medidas cautelares; e
b) desenvolver metodologias, procedimentos e propor normas para aprimorar a atuação da fiscalização no decurso dos processos administrativos sancionadores.
§ 2º Vinculadas à Gerência de Fiscalização, encontram-se:
I - A Coordenação de Gestão da Fiscalização, à qual compete:
a) propor, gerir e desenvolver ações e atividades da fiscalização;
b) realizar a coordenação geral das ações de fiscalização entre as Coordenações Regionais distintas e as de caráter nacional;
c) assegurar a difusão das diretrizes táticas e operacionais de atuação das Coordenações Regionais, em consonância às diretrizes estratégicas da Superintendência;
d) gerir o acompanhamento e o fluxo de informação dos acidentes rodoviários, de acordo com o padrão estabelecido;
e) articular-se interna e externamente, visando o desenvolvimento das operações nacionais de fiscalização;
f) coordenar as operações nacionais, reportando e sugerindo melhorias diretamente à Gerência;
g) propor e gerir campanhas educativas específicas que propiciem o desenvolvimento dos serviços de transporte fiscalizados pela Superintendência;
h) responsabilizar-se pelo atendimento tempestivo das demandas de órgãos e instituições de imprensa referentes às atividades da Superintendência; e
i) apoiar no desenvolvimento e publicação de notícias sobre as ações de fiscalização com regularidade e a cada operação nacional realizada.
II - A Coordenação de Efetividade e Controle, à qual compete:
a) zelar pelo fiel cumprimento dos normativos e procedimentos relativos à fiscalização e o Planejamento Estratégico, Tático e Operacional;
b) efetuar a implantação dos planos operacionais de fiscalização e acompanhar o cumprimento das metas;
c) estabelecer as necessidades específicas de tecnologia, equipamentos, materiais, viaturas e uniformes a serem aplicados à fiscalização, bem como realizar o eventual controle da distribuição de patrimônio entre as unidades e servidores;
d) gerir as atividades que podem ser desenvolvidas por meio do programa de gestão remota do trabalho no âmbito da Gerência de Fiscalização, de acordo com as regras estabelecidas; e
e) fomentar a inovação nos procedimentos e tecnologias aplicadas à fiscalização, bem como demandar alterações no estoque regulatório e de padronização necessárias à plena efetividade.
III - A Coordenação de Operação de Excesso de Peso, à qual compete:
a) executar fiscalização de excesso de peso e as atividades necessárias;
b) zelar pela correta execução da fiscalização de excesso de peso, em regime de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, conforme estabelece a legislação em vigor, tendo em vista a operação remota dos postos de pesagem veicular;
c) garantir a efetiva presença da fiscalização na lavratura dos autos de infração de excesso de peso, coordenando as necessidades das equipes; e
d) contribuir para a implantação de soluções tecnológicas aplicadas ao monitoramento e fiscalização remota de excesso de peso nas rodovias federais concedidas de acordo com a legislação de trânsito em vigor.
IV - A Coordenação de Operação de Fiscalização Eletrônica, à qual compete:
a) executar a fiscalização eletrônica e as atividades necessárias;
b) zelar pela correta execução da fiscalização eletrônica com base na verificação de veracidade dos algoritmos de crítica e de sugestão de autos;
c) garantir a efetiva distribuição das sugestões de autos de infração oriundos da fiscalização eletrônica, coordenando as necessidades das equipes;
d) contribuir para a implantação de soluções tecnológicas aplicadas à fiscalização eletrônica, especialmente autos de fugas de balança e fugas de pedágio; e
e) zelar pelo cumprimento de outras atividades afetas à fiscalização eletrônica determinada pela Superintendência.
V - As Coordenações Regionais de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, conforme disposto no art. 3º do Regimento Interno, às quais compete:
a) fiscalizar a execução de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, em rodovias, terminais e garagens;
b) coordenar e administrar as equipes e instalações de fiscalização no respectivo âmbito de atuação;
c) fiscalizar, conforme planejamento, os serviços de transporte Rodoviário de Cargas e todos os normativos pertinentes, entre eles, aplicação do vale-pedágio obrigatório; excesso de peso no âmbito da esfera de atuação da ANTT; Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC; transporte internacional de cargas; e transporte rodoviário de produtos perigosos;
d) executar atividades de auditoria, fiscalização e comandos, englobando todas as áreas sob responsabilidade da Superintendência;
e) coordenar atuações em situações emergenciais, informando a gravidade das ocorrências e acompanhando as ações empreendidas;
f) encaminhar à Gerência e à Superintendência solicitações das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e infraestrutura na região; e
g) solicitar apoio dos órgãos parceiros, no âmbito de sua área de atuação, e cooperar com suas ações de fiscalizações.
§ 3º Os Escritórios de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, subordinados às Coordenações Regionais, cujo chefe da unidade será o Supervisor de Fiscalização, tem as seguintes competências:
I - coordenar e administrar as equipes de fiscalização no respectivo âmbito de atuação;
II - executar as ações de fiscalização relacionadas ao transporte de passageiros;
III - fiscalizar a execução de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, em rodovias, terminais e garagens;
IV - atuar em situações emergenciais, informando a gravidade das ocorrências e acompanhando as ações empreendidas;
V - encaminhar à Coordenação Regional solicitações das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e infraestrutura na região;
VI - solicitar apoio dos órgãos parceiros, no âmbito de sua área de atuação, e cooperar com suas ações de fiscalizações; e
VII - subsidiar a Coordenação Regional, a Gerência e a Superintendência com as informações de campo relativas à prestação dos serviços.
§ 4º Os Postos de Pesagem Veicular, subordinados diretamente à Coordenação de Operação de Excesso de Peso, cujo chefe da unidade será o Chefe do Posto de Pesagem Veicular, tem as seguintes competências:
I - fiscalizar, de maneira contínua, a pesagem veicular no âmbito da esfera de atuação da ANTT, e subsidiariamente os serviços pertinentes ao Transporte Rodoviário de Cargas e respectivos normativos, dentre eles, aplicação do vale-pedágio obrigatório; Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC; e transporte rodoviário de produtos perigosos;
II - executar atividades de auditoria, fiscalização e comandos, englobando as áreas sob responsabilidade da Superintendência, segundo o planejamento, as normas e os procedimentos estabelecidos pela Superintendência; e
III - suprir as instâncias superiores com informações, encaminhar relatórios de fiscalizações e de atendimento nos padrões e periodicidade estabelecidos, ou sempre que solicitado.
Seção VII
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
Art. 27. A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 11 no âmbito da Superintendência, bem como:
a) subsidiar tecnicamente a Superintendência com informações para acompanhar a implementação das recomendações efetuadas pela Auditoria Interna;
b) apoiar a Superintendência na instrução e acompanhamento dos acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres; e
c) em articulação com as gerências:
1. propor medidas que visem assegurar a competitividade dos serviços de transporte rodoviário de cargas;
2. estabelecer com entidades de classe, transportadores, embarcadores, agências reguladoras de outros modos de transporte, órgãos de governo e demais envolvidos com a movimentação de bens, ações para promover o transporte rodoviário de cargas;
3. organizar e manter o cadastro de dutovias e de empresas proprietárias de equipamentos e de instalações de transporte dutoviário, articulando junto a outros órgãos, visando uma análise sistêmica e multimodal do transporte dutoviário; e
4. apoiar as autoridades competentes nas questões relativas ao transporte rodoviário internacional de cargas, com informações técnicas e participação, quando necessário, nas reuniões com representantes de governos estrangeiros, em especial do Mercosul.
II - Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, à qual compete:
a) acompanhar o mercado de transporte multimodal e rodoviário nacional e internacional de cargas;
b) efetuar o registro de transportadores rodoviários no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC;
c) autorizar a operação, após a habilitação, de fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório;
d) propor a habilitação e registrar:
1. os operadores de transporte multimodal; e
2. o transportador rodoviário internacional de cargas;
e) efetuar o registro do transportador rodoviário de produtos perigosos;
f) atuar nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário e multimodal de cargas; e
g) atuar junto aos organismos internacionais, em convenções, acordos e tratados, bem como junto aos demais órgãos e entidades do Governo Brasileiro nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário e multimodal de cargas.
III - Gerência de Regulação do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, à qual compete:
a) propor a habilitação de fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório;
b) propor regulamentações:
1. aos serviços de transporte multimodal e rodoviário nacional e internacional de cargas;
2. ao documento eletrônico de transporte;
3. ao RNTRC;
4. ao transporte rodoviário de produtos perigosos, em articulação com a Superintendência de Transporte Ferroviário;
5. ao Vale-Pedágio obrigatório; e
6. ao pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas;
c) propor a realização de estudos para promoção da modernização e inovação do transporte multimodal de cargas;
d) propor ações e regulamentações para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas; e
e) apoiar as autoridades competentes nas questões relativas ao transporte multimodal de cargas, com informações técnicas e participação, quando necessário, nas reuniões com representantes de governos estrangeiros.
§ 1º Vinculadas à Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, encontram-se:
I - A Coordenação do Transporte Rodoviário Nacional de Cargas, à qual compete:
a) supervisionar a execução das atividades de inscrição e de manutenção de transportadores no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC;
b) propor ações que visem ao acompanhamento dos fretes praticados no transporte rodoviário de cargas;
c) autorizar a operação e acompanhar as atividades das Fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório e das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete; e
d) propor ações e supervisionar as atividades de registro do transportador rodoviário de produtos perigosos.
II - A Coordenação de Habilitação do Transporte Rodoviário Internacional e Multimodal de Cargas, à qual compete:
a) propor ações que visem ao acompanhamento do mercado de transporte rodoviário internacional de cargas;
b) coordenar as atividades de registro e habilitação dos operadores de transporte multimodal e do transportador rodoviário internacional de cargas;
c) atuar nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário e multimodal de cargas; e
d) apoiar a Gerência na articulação junto aos organismos internacionais, em convenções, acordos e tratados, bem como junto aos demais órgãos e entidades do Governo Brasileiro nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário e multimodal de cargas.
III - A Coordenação de Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, à qual compete:
a) realizar o acompanhamento do mercado de transporte rodoviário e multimodal de cargas;
b) acompanhar os fretes praticados no transporte rodoviário de cargas; e
c) realizar estudos, em articulação com entidades de classe, transportadores, embarcadores, agências reguladoras de outros modos, órgãos de governo e demais entidades nacionais e internacionais envolvidas com a movimentação de bens, a fim de possibilitar o aperfeiçoamento dos normativos por evidências.
§ 2º Vinculadas à Gerência de Regulação do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, encontram-se:
I - A Coordenação de Regulação do Transporte Rodoviário de Cargas, à qual compete:
a) propor regulamentações para os serviços de transporte rodoviário nacional e internacional de cargas;
b) propor regulamentações para o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC;
c) propor regulamentações para implantação da Política Nacional do Piso Mínimo de Frete; e
d) propor regulamentações para o transporte rodoviário de produtos perigosos.
II - A Coordenação de Integração de Mercados de Transporte de Cargas, à qual compete:
a) propor regulamentações para os serviços de transporte, com vistas ao fomento do transporte multimodal de cargas;
b) propor regulamentações para o Vale-Pedágio obrigatório;
c) propor regulamentações para o pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas; e
d) realizar estudos, articular com entidades de classe, transportadores, embarcadores, agências reguladoras de outros modos, órgãos de governo e demais entidades envolvidas com a movimentação de bens, para promover o transporte multimodal.
III - A Coordenação de Modernização do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, à qual compete:
a) propor ações, com vistas à implementação de soluções de modernização e inovação da regulação do transporte rodoviário e multimodal de cargas;
b) propor regulamentações para o documento eletrônico de transporte e ações para implementação no âmbito do transporte rodoviário de cargas; e
c) propor ações e regulamentações para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas.
Seção VIII
Superintendência de Tecnologia da Informação
Art. 28. A Superintendência de Tecnologia da Informação possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete:
a) disseminar as boas práticas em governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC e de gerenciamento de projetos;
b) acompanhar e monitorar as metodologias e os processos de governança em TIC;
c) apoiar na elaboração de proposta orçamentária de TIC e acompanhar a execução orçamentária da Superintendência;
d) mensurar e divulgar as metas e os indicadores de TIC;
e) apoiar na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC; e
f) acompanhar os projetos de Transformação Digital, em articulação com as gerências da Superintendência.
II - Gerência de Infraestrutura Tecnológica, à qual compete:
a) suprir, planejar e acompanhar a implantação dos recursos de tecnologia da informação;
b) suprir e dar suporte às áreas da ANTT com recursos de informática necessários ao desenvolvimento das atividades finalísticas e de gestão interna;
c) operacionalizar tecnologicamente as normas de Segurança de Informação, bem como as diretrizes da ANTT;
d) dar sustentação à infraestrutura tecnológica; e
e) dar suporte aos usuários nos recursos de informática e comunicação.
III - Gerência de Sistemas de Informação, à qual compete:
a) gerenciar projetos de criação e evolução de sistemas de informação da ANTT;
b) planejar, desenvolver e implantar manutenções nos sistemas de informação;
c) suprir e dar suporte às áreas da ANTT com sistemas de informação necessários ao desenvolvimento das atividades finalísticas;
d) propor a formulação de diretrizes da política de interoperabilidade, visando a integração entre a ANTT e suas Coordenações Regionais, bem como entre outros órgãos do Governo Federal, empresas públicas e privadas;
e) definir a arquitetura de soluções tecnológicas de sistemas de informação, com foco em inovação e melhoria dos processos de negócio; e
f) elaborar e manter metodologias de desenvolvimento de sistemas, bem como normas e padrões para melhoria do processo de desenvolvimento de sistemas de informação.
IV - Gerência do Centro Nacional de Supervisão Operacional, à qual compete:
a) monitorar as condições e o tratamento de emergências nas infraestruturas e serviços regulados pela ANTT;
b) processar, armazenar, analisar e transformar dados em informações estratégicas que auxiliem na regulação, supervisão e fiscalização dos serviços de reponsabilidade da ANTT;
c) viabilizar um ambiente de conhecimento e pesquisa visando a capacidade de produzir soluções inovadoras que auxiliem no processo de aperfeiçoamento das atividades realizadas pela ANTT;
d) operacionalizar o Centro Nacional de Supervisão Operacional - CNSO, atendendo à estratégia de dados e informação da ANTT; e
e) promover a inovação tecnológica na ANTT.
§ 1º Vinculadas à Gerência de Infraestrutura Tecnológica, encontram-se:
I - A Coordenação de Sustentação de Infraestrutura Tecnológica e de Segurança da Informação, à qual compete:
a) administrar, prover e dar suporte tecnológico ao ambiente de infraestrutura de redes de dados e comunicação, mensageria, sistemas, servidores corporativos e armazenamento de dados, garantindo a consecução das atividades finalísticas e administrativas da ANTT;
b) garantir a sustentação das aplicações desenvolvidas e/ou mantidas no ambiente da ANTT, promovendo atualizações e melhoria contínua dos processos;
c) monitorar o ambiente computacional visando garantir maior disponibilidade dos serviços e uma rápida resposta a incidentes;
d) adotar mecanismos de segurança da informação de forma a garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações custodiadas frente a ataques e vulnerabilidades;
e) administrar e implantar as políticas de backup e de gestão de continuidade de negócios, visando mitigar os riscos e manter a integridade dos dados; e
f) administrar e gerenciar os Sistemas de Bancos de Dados, seguindo padrões definidos pelas melhores práticas e customizados às necessidades da ANTT.
II - A Coordenação de Apoio e Comunicação Tecnológica, à qual compete:
a) acompanhar e executar os serviços de atendimento aos usuários, referentes aos ativos de tecnologia, comunicação e serviços de impressão;
b) elaborar, executar, acompanhar e controlar as atividades referentes aos serviços de telefonia VOIP, fixa, móvel e impressão corporativa;
c) analisar e solucionar eventos e incidentes na infraestrutura que suporta os ativos de tecnologia, comunicação e serviços de impressão;
d) administrar e gerenciar o acesso de usuários à rede de dados;
e) realizar o atendimento das solicitações de suporte ao usuário da rede corporativa e fazer testes de aceitação de equipamentos de informática;
f) prover serviço de atendimento de chamados e requisições para suporte aos usuários no uso dos recursos e serviços de TIC;
g) disponibilizar equipamentos de informática e de comunicação; e
h) monitorar o cumprimento dos indicadores de níveis de serviços, a fim de garantir a qualidade no atendimento aos usuários.
§ 2º Vinculadas à Gerência de Sistemas de Informação, encontram-se:
I - A Coordenação de Sistemas de Informação, à qual compete:
a) desenvolver, implantar, manter e promover a evolução tecnológica dos sistemas finalísticos e institucionais da ANTT;
b) promover a integração das soluções tecnológicas corporativas, preservando e garantindo a interoperabilidade entre elas;
c) orientar o levantamento e a especificação dos requisitos de software e aplicativos para o desenvolvimento e homologação de soluções tecnológicas;
d) controlar, orientar e executar a instalação, adaptação e integração dos sistemas de informação adquiridos ou desenvolvidos, garantindo a disponibilidade de acesso a informações; e
e) apoiar no processo de gestão de configuração e versionamento de software.
II - A Coordenação de Arquitetura, Garantia e Qualidade dos Projetos, à qual compete:
a) estabelecer padrões técnicos para codificação de software, ferramentas e plataformas a serem utilizadas e de arquitetura no processo de desenvolvimento de sistemas;
b) implementar metodologias, bem como normas e padrões para melhoria do processo de desenvolvimento de sistemas de informação;
c) acompanhar e monitorar a aplicação das metodologias e dos processos nos projetos;
d) acompanhar e avaliar indicadores operacionais e de qualidade; e
e) avaliar ferramentas, tecnologias e processos para garantir produtos de qualidade.
§ 3º Vinculadas à Gerência do Centro Nacional de Supervisão Operacional, encontram-se:
I - A Coordenação de Estratégia de Dados, à qual compete:
a) desenvolver, estruturar e manter os Modelos Multidimensionais;
b) disponibilizar repositório único com as informações existentes nos bancos de dados transacionais da Agência ou de fontes de dados entregues pelas unidades organizacionais;
c) elaborar mapas que agilizem o processo de integração das Estruturas de Dados;
d) realizar a gestão sobre a estruturação e a disponibilização de dados abertos, mantendo a conformidade com o Plano de Dados Abertos da Agência;
e) analisar as bases de dados para fins de qualificação dos dados junto às unidades organizacionais;
f) extrair, transformar e carregar dados para fins de construção de visões ou geração de relatórios para os diversos níveis de decisão da Agência;
g) administrar a qualidade dos dados capturados pelos sistemas de informação em uso na ANTT, buscando garantir autenticidade, precisão, acessibilidade, segurança e autoridade;
h) coordenar a automatização do processo de planejar, implementar e controlar atividades para garantir consistência de dados replicados em diferentes contextos, que represente o dado na forma consistente e íntegra;
i) automatizar o processo de limpeza e qualidade de dados em tempo real para os diversos sistemas que utilizam os sistemas corporativos da ANTT; e
j) disponibilizar novos serviços para pesquisa e inclusão de dados nos cadastros da ANTT, independente de plataforma ou arquitetura tecnológica.
II - A Coordenação de Supervisão Operacional e de Estruturação de Informações, à qual compete:
a) acompanhar e visualizar as câmeras das concessionárias permitindo às áreas finalísticas a possibilidade de avaliar em tempo real o cumprimento das obrigações definidas pela Agência, conforme contratos de concessão;
b) coordenar a execução dos serviços relativos ao tratamento e à estruturação de dados para análise e otimização de gestão;
c) atender as áreas finalísticas da ANTT em relação as demandas internas de estruturação de dados para regulação e fiscalização;
d) fornecer informações para tomada de decisão de acompanhamento de obras, nível de conformidade do Programa de Exploração da Rodovia - PER, monitoramento de serviços e movimentação, e emissão de alertas para as áreas clientes;
e) administrar, gerenciar, modelar e manter o banco de dados não transacionais e informação da ANTT e dar suporte às áreas de extração;
f) definir e disseminar metodologias relacionadas à análise de dados, à consolidação e a certificação de qualidade dos modelos de dados;
g) implantar e administrar o repositório de metadados e o dicionário de dados corporativos utilizado pelos sistemas de informação;
h) proporcionar a interoperabilidade e o intercâmbio de informações entre órgãos, bem como coordenar a execução dos serviços relativos à integração intersistêmica por barramento de serviços;
i) apoiar a Assessoria de Estruturação de Informações Estratégicas na automação e melhoria de processos de negócios e fluxos de decisão;
j) coordenar a execução dos serviços relativos à automação de soluções da rede de equipamentos físicos incorporados a sensores, software e outras tecnologias com o objetivo de conectar e trocar dados com outros dispositivos e sistemas pela internet;
k) coordenar a execução dos serviços relativos à automação analítica de vídeo monitoração para aferição de indicadores e coleta de dados e informações; e
l) realizar análise preditiva sobre a base histórica de informações dos setores regulados.
Seção IX
Superintendência de Gestão Administrativa
Art. 29. A Superintendência de Gestão Administrativa possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 11, no âmbito da Superintendência, bem como coordenar, no âmbito da Superintendência, o atendimento das demandas oriundas do Ministério Público, do Poder Judiciário e da Defensoria Pública, assim como o atendimento das demandas da Procuradoria, da Auditoria e da Ouvidoria;
II - Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, à qual compete:
a) acompanhar o Plano Plurianual - PPA e analisar e acompanhar as informações do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP;
b) acompanhar a execução orçamentária e financeira dos Contratos, Convênios e Termos de Execução Descentralizada - TED;
c) elaborar, coordenar e executar a programação orçamentária e financeira da ANTT;
d) acompanhar e controlar as receitas da ANTT e efetuar os registros de inscrição e baixa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN;
e) analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis, regularizar os demonstrativos contábeis e realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pela ANTT; e
f) gerir o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP e executar os demais procedimentos relativos à concessão de diárias e passagens no âmbito da ANTT.
III - Gerência de Recursos Logísticos, à qual compete:
a) prover, orientar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de manutenção predial e promover ações visando eliminar desperdício de recursos;
b) consolidar e avaliar demandas e elaborar estudos técnicos e minutas de projetos básicos para contratação de serviços e aquisição de bens;
c) realizar estudos e propor alternativas referentes à distribuição e à otimização de espaço físico, bem como instruir processos e acompanhar os termos de cessão de uso e contratos de comodatos;
d) planejar, acompanhar e controlar o uso da frota de veículos próprios e locados;
e) administrar e controlar o patrimônio da ANTT;
f) planejar e controlar as atividades relativas ao almoxarifado, à segurança institucional, pessoal e patrimonial; e
g) controlar e executar a gestão documental e de processo eletrônico na Agência.
IV - Gerência de Licitações e Contratos, à qual compete:
a) analisar, instruir e promover processos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação para aquisição de bens, contratação de serviços, obras e locação de imóveis no âmbito da ANTT;
b) analisar e adotar os procedimentos necessários à formalização das contratações e todos os atos decorrentes, conforme a legislação aplicável;
c) gerenciar os contratos administrativos firmados pela ANTT;
d) instaurar processos administrativos, analisar e efetuar procedimentos necessários para a averiguação e eventual aplicação de sanções e demais atos decorrentes de falhas ou descumprimentos às normas ou dispositivos atinentes às licitações ou às contratações; e
e) analisar e instruir, quando provocada, com os subsídios pertinentes, os processos relativos às ações judiciais advindas de contratos administrativos sob a gestão desta Gerência.
V - Gerência de Processamento e Cobrança de Auto de Infração, à qual compete:
a) apurar as infrações à legislação de transportes rodoviário de cargas e passageiros, e de trânsito, nas atribuições que couberem à ANTT, por meio da instauração e instrução de processos administrativos simplificados, com realização da cobrança administrativa; e
b) dar apoio administrativo e de gestão à Juntas Administrativas de Recursos e Infração - JARI bem como ao Colegiado Especial, vinculados a ANTT.
§ 1º Vinculadas à Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, encontram-se:
I - A Coordenação de Gestão e Execução Orçamentária, à qual compete:
a) acompanhar o Plano Plurianual e os indicadores de desempenho associados, analisar e acompanhar as informações do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP;
b) acompanhar a execução orçamentária e financeira dos Contratos, Convênios e Termos de Execução Descentralizada - TED;
c) elaborar, analisar e acompanhar a proposta orçamentária anual, a programação e execução orçamentária e os pedidos de alteração orçamentária;
d) analisar e emitir disponibilidade orçamentária, conforme enquadramento da despesa e forma de execução, bem como realizar a classificação da natureza de despesa; e
e) operacionalizar os sistemas de governo para disponibilização dos recursos e emissão de pré-empenhos, empenhos e descentralização de créditos.
II - A Coordenação de Programação e Execução Financeira, à qual compete:
a) elaborar a programação financeira da Agência;
b) apropriar e efetuar o pagamento da folha de pessoal e de faturas referentes à prestação de serviços e ao fornecimento de bens, bem como realizar as respectivas restituições, repasses, recolhimentos de taxas e impostos;
c) gerir a concessão de suprimento de fundos; e
d) coordenar, orientar e acompanhar as atividades de execução financeira das demais Unidades Gestoras.
III - A Coordenação de Arrecadação, à qual compete:
a) acompanhar e controlar as receitas da ANTT, incluindo a estimativa da arrecadação mensal e anual;
b) receber e instruir processos de restituição de valores pagos indevidamente referentes a multas e taxas;
c) analisar processos de repasse relativos às receitas compartilhadas, com posterior encaminhamento para pagamento;
d) efetuar os registros de inscrição e baixa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, bem como os controles inerentes, conforme solicitação expressa das unidades organizacionais ou de autoridade superior da ANTT; e
e) atender as demandas relativas à verificação de pagamentos, atualização de débitos, depósitos judiciais, conversões em renda e residuais de parcelamento.
IV - A Coordenação de Contabilidade, à qual compete:
a) prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da ANTT;
b) dar suporte, orientação e apoio técnico no que se refere aos atos de execução orçamentária e financeira;
c) analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras jurisdicionadas e regularizar os demonstrativos contábeis da ANTT;
d) realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis; e
e) efetuar os registros contábeis nas unidades jurisdicionadas, quando necessário.
V - A Coordenação de Diárias e Passagens, à qual compete:
a) gerir o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP e orientar os usuários do sistema;
b) efetuar pagamentos de diárias nacionais e internacionais;
c) acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos de viagens; e
d) acompanhar e fiscalizar os contratos de emissão de passagens aéreas.
§ 2º Vinculadas à Gerência de Recursos Logísticos, encontram-se:
I - A Coordenação de Infraestrutura e Serviços, à qual compete:
a) acompanhar a manutenção predial;
b) elaborar plano de ações de sustentabilidade em sua área de competência, divulgar e acompanhar a execução;
c) elaborar projetos de adequação de áreas, providenciar e acompanhar sua execução;
d) fiscalizar, controlar e aferir os resultados da execução dos contratos de serviços gerais;
e) planejar, acompanhar e controlar o uso da frota de veículos próprios e locados, a locação eventual de veículos, o fornecimento de combustível, a prestação de serviços de manutenção da frota, os serviços de transporte coletivo de servidores e a manutenção de seguro e regularidade da frota;
f) executar e controlar os serviços de reprografia; e
g) instruir processos e acompanhar os termos de cessão de uso e contratos de instalações cedidas à ANTT e as respectivas renovações.
II - A Coordenação de Planejamento de Compras e Serviços, à qual compete:
a) elaborar termos de referência, bem como analisar tecnicamente propostas de licitante vencedor, impugnações e recurso de processos para aquisição de bens e contratação de serviços de logística administrativa; e
b) analisar tecnicamente e encaminhar propostas para renovação de contratos de serviços de logística administrativa.
III - A Coordenação de Gestão de Bens, Materiais e Segurança Predial, à qual compete:
a) planejar, acompanhar, controlar e inventariar o patrimônio e propor o desfazimento de bens e materiais;
b) planejar e controlar as atividades relativas ao almoxarifado; e
c) planejar, executar e controlar as atividades relacionadas à segurança institucional e recepção.
IV - A Coordenação de Gestão Documental e Processo Eletrônico, à qual compete:
a) promover a gestão de documentos físicos e eletrônicos;
b) coordenar e executar a gestão do processo eletrônico da Agência;
c) planejar e executar a administração do arquivo central, observando e disseminando políticas, diretrizes e normas do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR e do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;
d) orientar e acompanhar a organização dos arquivos setoriais das unidades organizacionais;
e) propor a padronização de procedimentos no âmbito de suas competências, de acordo com as normas legais;
f) realizar as atividades de protocolo na Sede da Agência, orientando a sua execução nas Coordenações Regionais;
g) coordenar, orientar, avaliar e propor normas e diretrizes para a tabela de temporalidade e destinação e para o funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em conformidade com as orientações do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ; e
h) realizar a gestão da memória institucional, que compreende a guarda dos estudos e produções intelectuais oriundas de mestrados e doutorados dos servidores, bem como do acervo bibliográfico da ANTT.
V - As Coordenações Regionais de Apoio Logístico, conforme disposto no art. 3º do Regimento Interno, às quais compete:
a) consolidar e avaliar demandas e elaborar estudos técnicos e minutas de projetos básicos para contratação de serviços e aquisição de bens, observadas as competências e as alçadas das demais unidades;
b) promover estudos e ações para racionalizar e aperfeiçoar o gasto administrativo e a prestação de serviços contratados, na sua área de atuação;
c) acompanhar e controlar a execução dos serviços de administração predial, transporte de pessoas e cargas, impressão e reprografia, gestão documental na respectiva área de atuação, serviços de apoio administrativo, limpeza e conservação, vigilância, controle de acesso, distribuição de vagas de garagem, reparos e conservação de bens móveis e imóveis, em consonância com os padrões definidos pela Gerência;
d) adotar procedimentos relativos à prevenção de acidentes, à proteção ambiental e à segurança pessoal e patrimonial;
e) realizar estudos e propor alternativas referentes à distribuição e à otimização de espaço físico;
f) planejar e adotar providências, em articulação com a Gerência, para o suprimento de material de consumo, especialmente quanto a recebimento, catalogação, reposição, estoque, distribuição e baixa; e
g) prover e controlar os registros dos bens, notadamente a movimentação física, a utilização, a conservação, o inventário, os desfazimentos e as alienações.
§ 3º Vinculadas à Gerência de Licitações e Contratos, encontram-se:
I - A Coordenação de Licitações, à qual compete:
a) analisar, instruir e promover processos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação para aquisição de bens, contratação de serviços, obras e locação de imóveis;
b) elaborar os instrumentos convocatórios e as respectivas minutas de contratos;
c) analisar e responder aos pedidos de esclarecimentos e impugnações aos instrumentos convocatórios;
d) analisar e instruir as respostas aos recursos administrativos interpostos nas licitações;
e) adjudicar o objeto licitado, na modalidade de Pregão, quando não houver interposição de recurso administrativo; e
f) realizar contratações por meio de suprimento de fundos.
II - A Coordenação de Gestão Administrativa de Contratos, à qual compete:
a) formalizar as contratações decorrentes das licitações e contratações diretas;
b) analisar e adotar os procedimentos decorrentes da formalização dos contratos administrativos, tais como:
1. formalizar a portaria de nomeação dos gestores e fiscais; e
2. instruir e encaminhar o processo de fiscalização, garantia contratual e conta garantia vinculada.
c) gerenciar as contratações administrativas:
1. formalizar aditivos contratuais;
2. formalizar apostilamento aos contratos administrativos;
3. formalizar rescisão de contratos administrativos;
4. gerenciar conta garantia vinculada, junto a instituição bancária;
5. realizar liberação de recursos da conta garantia vinculada;
6. realizar liberação de recursos da conta garantia vinculada;
7. analisar e instruir processos para emissão de atestado de capacidade técnica;
8. acompanhar a situação e qualificação da empresa contratada, verificando a manutenção das condições iniciais de habilitação;
9. intermediar o cadastramento de empresas no sistema SEI da ANTT; e
10. orientar gestores e fiscais das contratações.
d) analisar e instruir os processos para liquidação de despesas decorrentes das contratações formalizadas, bem como as despesas de funcionamento e manutenção, exceto das Coordenações Regionais que são Unidades Gestoras, assim como gerenciar o saldo dos contratos.
III - A Coordenação de Gestão Econômico-Financeira de Contratos, à qual compete:
a) analisar e instruir processos relativos aos pedidos de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, revisão e alteração de contratos administrativos;
b) analisar e elaborar planilhas de formação de preços;
c) verificar a conformidade das planilhas de formação de preços, apresentadas nas licitações e contratações diretas;
d) elaborar cálculos relativos às contas garantias vinculadas; e
e) realizar as negociações contratuais tendo como objetivo a redução ou exclusão de custos dos contratos administrativos.
IV - A Coordenação de Análise e Aplicação de Sanções Administrativas e Apoio ao Contencioso, à qual compete:
a) instaurar processos administrativos, analisar e efetuar procedimentos necessários para a averiguação e eventual aplicação de sanções e demais atos decorrentes de falhas ou descumprimentos às normas ou dispositivos atinentes às licitações ou às contratações;
b) registrar as penalidades aplicadas no Sistema de Cadastro de Fornecedores da União - SICAF e proceder condutas decorrentes da execução das sanções; e
c) analisar e instruir, quando provocada, com subsídios pertinentes, os processos relativos às ações judiciais advindas de contrato administrativos sob a gestão da Superintendência e Gerência.
V - A Coordenação de Liquidação e Controle Financeiro de Contratos, à qual compete:
a) analisar e instruir os processos para liquidação de despesas;
b) verificar e garantir a conformidade dos processos para liquidação de despesas;
c) verificar e garantir a tempestividade dos atos necessários à liquidação de despesas; e
d) acompanhar e controlar o saldo das contratações.
§ 4º Vinculadas à Gerência de Processamento e Cobrança de Auto de Infração, encontram-se:
I - A Coordenação de Gestão Processual, à qual compete:
a) processar as multas de responsabilidade da Gerência, fazendo a gestão dos andamentos e fases processuais;
b) dar suporte às demais Coordenações nas demandas relacionadas aos processos, seus andamentos e fases;
c) propor, acompanhar e homologar o desenvolvimento das demandas encaminhadas à área de tecnologia da informação da ANTT;
d) atuar no mapeamento e melhoria dos processos e fluxos de trabalho da Gerência relativos ao processamento dos autos de infração; e
e) subsidiar decisões da Superintendência e da Gerência, com relatórios, informações e gerenciamento dos dados do processamento das autuações realizadas.
II - A Coordenação de Análise e Apoio ao Julgamento de Infrações de Trânsito, à qual compete:
a) analisar inconsistências, pedidos de invalidação e defesas de infração de transportes e trânsito, em primeira instância;
b) receber e analisar a regularidade do preenchimento dos formulários de identificação do condutor e real infrator encaminhados, bem como dos documentos apresentados pelos infratores;
c) analisar e propor recursos ao Colegiado Especial de Recursos de Infrações, quando entender cabível, em face de decisões de cancelamento das JARI;
d) gerir a distribuição de processos, para análise preliminar e análise de defesa de infrações de trânsito;
e) subsidiar decisões da Superintendência e da Gerência com relatórios, informações e gerenciamento dos dados do processamento das autuações realizadas;
f) apoiar e subsidiar a representação da ANTT, no que lhe couber, como entidade integrante do Sistema Nacional de Trânsito;
g) estabelecer e manter canais de comunicação com órgãos executivos de trânsito, com vistas à obtenção de informações essenciais ao julgamento de infrações; e
h) acompanhar o repasse e registro das informações referentes às penalidades aplicadas junto aos Sistemas do Denatran.
III - A Coordenação de Análise e Apoio ao Julgamento de Infrações de Transportes, à qual compete:
a) analisar inconsistências, pedidos de invalidação e defesas de infrações de transportes, em primeira instância;
b) gerir a distribuição de processos, para análise preliminar e análise de defesa de infrações de transporte; e
c) subsidiar decisões da Superintendência e da Gerência com relatórios, informações e gerenciamento dos dados do processamento das autuações realizadas.
IV - A Coordenação de Análise Recursal de Segunda Instância, à qual compete:
a) subsidiar a Superintendência na análise de recursos de infração de transportes, em segunda instância;
b) analisar inconsistências, pedidos de invalidação e recursos contra decisão de primeira instancia em processos de multas de transportes;
c) gerir a distribuição de processos com recursos para análise em segunda instancia; e
d) acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs e do Colegiado Especial de Recursos de Infrações.
IV - A Coordenação de Cobrança Administrativa, à qual compete:
a) gerir as inscrições e exclusões no SERASA e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN;
b) verificar a conformidade dos processos para envio à Procuradoria Federal junto à ANTT para inscrição em Dívida Ativa;
c) instruir, analisar e fazer proposições sobre deferimento, indeferimento e rescisão dos processos de parcelamento;
d) acompanhar, gerar e avaliar relatórios de comportamento de adimplência e inadimplência de autuados; e
e) subsidiar decisões da Gerência e da Superintendência com dados, relatórios e informações sobre cobrança e parcelamento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30. Ficam criadas as Coordenações Regionais de Apoio Logístico, as Coordenações Regionais de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, as Coordenações Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária e as Coordenações Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Ferroviária, conforme Anexo II.
Art. 31. Ficam criados os Escritórios de Fiscalização da Infraestrutura Ferroviária, a que se refere o § 3º do art. 24, e os respectivos cargos de Supervisor, conforme Anexo III.
Art. 32. Fica criado para cada contrato de concessão rodoviária vigente um Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, a que se refere o § 3º do art. 25, e o respectivo cargo de Supervisor, conforme Anexo IV.
Parágrafo único. Portaria do Diretor-Geral estabelecerá a criação de novos cargos de Supervisor para Escritórios de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária para novas concessões rodoviárias e disporá sobre ajustes nos encerramentos das concessões existentes, conforme parágrafo único do art. 35.
Art. 33. Ficam criados os Escritórios de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, a que se refere o § 3º do art. 26, e o respectivo cargo de Supervisor, conforme Anexo V.
Art. 34. Ficam extintos os Postos de Pesagem Veicular que operam de forma remota.
§ 1º Continuam como unidades organizacionais os seguintes Postos de Pesagem Veicular, que contam com servidores lotados e assim permanecerão até a transformação em operação remota:
I - Posto de Pesagem Veicular de Capão Seco - Pelotas/RS;
II - Posto de Pesagem Veicular do Retiro - Pelotas/RS;
III - Posto de Pesagem Veicular de Itapema/SC;
IV - Posto de Pesagem Veicular de Garuva/SC;
V - Posto de Pesagem Veicular de Lavras/MG;
VI - Posto de Pesagem Veicular de São Sebastião da Bela Vista/MG;
VII - Posto de Pesagem Veicular de Resende/RJ;
VIII - Posto de Pesagem Veicular de Paracambi/RJ (Sul);
IX - Posto de Pesagem Veicular de Barra do Piraí/RJ;
X - Posto de Pesagem Veicular de Duque de Caxias - Xerém/RJ;
XI - Posto de Pesagem Veicular de Guararema/SP;
XII - Posto de Pesagem Veicular de Queluz/SP;
XIII - Posto de Pesagem Veicular de Itapecerica da Serra/SP;
XIV - Posto de Pesagem Veicular de Miracatu/SP;
XV - Posto de Pesagem Veicular de Fazenda Rio Grande/PR; e
XVI - Posto de Pesagem Veicular de Rio Negro - Campo do Tenente/PR.
§ 2º Todos os Postos de Pesagem Veicular deverão operar de forma remota no prazo de 6 (seis) meses a partir da publicação desta Resolução.
§ 3º Com o início da operação remota fica automaticamente extinto o respectivo Posto de Pesagem Veicular.
§ 4º Cada posto listado no § 1º será chefiado por um Chefe de Posto de Pesagem Veicular.
§ 5º Não serão lotados novos servidores nos Postos de Pesagem Veicular.
Art. 35. Os cargos das unidades extintas nos termos do § 3º do art. 34 serão transformados em Escritórios de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária nas seguintes localidades:
I - Governador Valadares/MG - Concessão da BR-381/262/MG/ES;
II - Curitiba/PR - Concessão Lote I das Rodovias do Paraná;
III - Curitiba/PR - Concessão Lote II das Rodovias do Paraná;
IV - Londrina/PR - Concessão Lote III das Rodovias do Paraná;
V - Maringá/PR - Concessão Lote IV das Rodovias do Paraná;
VI - Cascavel/PR - Concessão Lote V das Rodovias do Paraná; e
VII - Cascavel/PR - Concessão Love VI das Rodovias do Paraná.
Art. 36. Portaria do Diretor-Geral tratará da circunscrição de atuação e execução das atividades de fiscalização de rotina dos Escritórios de Fiscalização e das Coordenações Regionais de Fiscalização.
Art. 37. Os limites de atuação das Unidades Regionais, de que trata o § 2º do art. 3º do Regimento Interno, correspondem às áreas de abrangência das Coordenações Regionais e Escritórios de Fiscalização a elas vinculados, conforme Anexos II a V desta Resolução.
Art. 38. Ficam extintas as unidades não contempladas expressamente no Regimento Interno ou nesta Resolução, com exceção das unidades vinculadas à Procuradoria Federal junto à ANTT, que serão tratadas em ato próprio, observados os quantitativos e regramentos previstos nesta Resolução.
Art. 39. Ficam revogados:
I - Art. 12 da Resolução nº 5.939, de 11 de maio de 2021;
II - Deliberação nº 270, de 12 de maio de 2020;
III - Deliberação nº 160, de 27 de abril de 2021;
IV - Deliberação nº 175, de 11 de maio de 2021;
V - Deliberação nº 226, de 18 de outubro de 2012;
VI - Deliberação nº 182, de 8 de julho de 2009;
VII - Portaria nº 196, de 18 de maio de 2021;
VIII - Portaria nº 155, de 7 de junho de 2006;
IX - Portaria SUPAS nº 266, de 05 de maio de 2021;
X - Portaria SUDEG nº 148, de 10 de junho de 2020;
XI - Portaria SUFIS nº 03, de 19 de maio de 2020;
XII - Portaria GAB nº 001, de 20 de maio de 2020;
XIII - Portaria SUART nº 1, de 20 de maio de 2020;
XIV - Portaria COREG nº 33, de 20 de maio de 2020;
XV - Portaria SUROD nº 01, de 21 de maio de 2020;
XVI - Portaria OUVID nº 1, de 21 de maio de 2020;
XVII - Portaria AUDIT nº 2, de 22 de maio de 2020;
XVIII - Portaria SUROC nº 195, de 26 de maio de 2020;
XIX - Portaria SUPAS nº 214, de 26 de maio de 2020;
XX - Portaria SUFER nº 113, de 28 de maio de 2020;
XXI - Portaria SUCON nº 01, de 02 de junho de 2020;
XXII - Portaria SUFIS nº 04, de 03 de junho de 2020;
XXIII - Portaria SUCON nº 2, de 15 de junho de 2020;
XXIV - Portaria SUPAS nº 429, de 14 de julho de 2020;
XXV - Portaria SUROD nº 64, de 11 de agosto de 2020;
XXVI - Portaria SUROD nº 86, de 08 de setembro de 2020;
XXVII - Portaria SUTEC nº 1, de 26 de outubro de 2020;
XXVIII - Portaria SUFER nº 38, de 24 de março de 2021;
XXIX - Portaria SUPAS nº 235, de 30 de março de 2021;
XXX - Portaria SUFIS nº 3, de 20 de maio de 2021;
XXXI - Portaria SUPAS nº 300, de 01 de junho de 2021;
XXXII - Portaria SUROD nº 232, de 06 de julho de 2021;
XXXIII - Portaria SUART nº 2, de 13 de setembro de 2021; e
XXXIV - Portaria SUFIS nº 10, de 05 de outubro de 2021.
Art. 40. Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
(DOU de 08.04.2022 – págs. 89 a 103 – Seção 1)
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS
Ref. |
UNIDADE |
QTD. |
DENOMINAÇÃO |
CARGO/FUNÇÃO |
1 |
Diretoria-Geral |
1 |
Diretor-Geral |
CD I |
2 |
Assessoria Diretor Geral |
2 |
Assessor |
CGE IV |
3 |
2 |
Assessor-Técnico |
CCT V |
|
4 |
Diretor 2 |
1 |
Diretor |
CD II |
5 |
Assessoria do Diretor 2 |
2 |
Assessor |
CGE IV |
6 |
2 |
Assessor-Técnico |
CCT V |
|
7 |
Diretor 3 |
1 |
Diretor |
CD II |
8 |
Assessoria do Diretor 3 |
2 |
Assessor |
CGE IV |
9 |
2 |
Assessor-Técnico |
CCT V |
|
10 |
Diretor 4 |
1 |
Diretor |
CD II |
11 |
Assessoria do Diretor 4 |
2 |
Assessor |
CGE IV |
12 |
2 |
Assessor-Técnico |
CCT V |
|
13 |
Diretor 5 |
1 |
Diretor |
CD II |
14 |
Assessoria do Diretor 5 |
2 |
Assessor |
CGE IV |
15 |
2 |
Assessor-Técnico |
CCT V |
|
16 |
Auditoria |
1 |
Auditor-Chefe |
CGE II |
17 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
18 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCT V |
19 |
Corregedoria |
1 |
Corregedor |
CGE II |
20 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
21 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCT V |
22 |
Ouvidoria |
1 |
Corregedor |
CGE II |
23 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
24 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCT V |
25 |
Procuradoria Federal junto a ANTT |
1 |
Procurador-Geral |
CGE II |
26 |
Subprocuradoria-Geral |
4 |
Subprocurador-Geral |
CGE IV |
27 |
8 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
28 |
Coordenação |
6 |
Coordenador |
CCT V |
29 |
Secretária Executiva da Comissão de Ética |
1 |
Secretário-Executivo da Comissão de Ética |
CCT III |
30 |
Assessoria Especial de Informações Estratégicas e Inteligência |
1 |
Chefe da Assessoria Especial |
CGE II |
31 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CGE IV |
32 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
CCT V |
33 |
Assessoria Especial de Relações Institucionais |
1 |
Chefe da Assessoria Especial |
CGE II |
34 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CGE IV |
35 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
CCT V |
36 |
Assessoria Especial de Comunicação |
1 |
Chefe da Assessoria Especial |
CGE II |
37 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CGE IV |
38 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
CCT V |
39 |
Gabinete do Diretor-Geral |
1 |
Chefe de Gabinete do Diretor-Geral |
CGE II |
40 |
3 |
Assessor |
CCT V |
|
41 |
Assessoria Administrativa e de Apoio |
1 |
Chefe de Assessoria |
CGE IV |
42 |
2 |
Assessor |
CCT V |
|
43 |
Assessoria de Agenda e Secretariado |
1 |
Chefe de Assessoria |
CGE IV |
44 |
2 |
Assessor |
CCT V |
|
45 |
Assessoria de Relações Internacionais |
1 |
Chefe de Assessoria |
CGE IV |
46 |
2 |
Assessor |
CCT V |
|
47 |
Secretaria-Geral |
1 |
Chefe da Secretaria-Geral |
CGE IV |
48 |
2 |
Assessor |
CCT V |
|
49 |
Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal |
1 |
Superintendente |
CGE I |
50 |
Gabinete da Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal |
1 |
Chefe de Gabinete da Superintendência |
CGE IV |
51 |
2 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
52 |
Gerência de Governança, Gestão e Planejamento |
1 |
Gerente |
CGE II |
53 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
54 |
Coordenação |
6 |
Coordenador |
CCT V |
55 |
Gerência Estratégica de Pessoas |
1 |
Gerente |
CGE II |
56 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
57 |
Coordenação |
6 |
Coordenador |
CCT V |
58 |
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros |
1 |
Superintendente |
CGE I |
59 |
Gabinete da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros |
1 |
Chefe de Gabinete da Superintendência |
CGE IV |
60 |
2 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
61 |
Gerência de Estudos e Regulação do Transporte de Passageiros |
1 |
Gerente |
CGE II |
62 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
63 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
CCT V |
64 |
Gerência de Monitoramento de Serviços e Projetos Especiais do Transporte de Passageiros |
1 |
Gerente |
CGE II |
65 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
66 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCT V |
67 |
Gerência Operacional de Transporte de Passageiros |
1 |
Gerente |
CGE II |
68 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
69 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
CCT V |
70 |
Superintendência de Concessão da Infraestrutura |
1 |
Superintendente |
CGE I |
71 |
Gabinete da Superintendência de Concessão da Infraestrutura |
1 |
Chefe de Gabinete da Superintendência |
CGE IV |
72 |
2 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
73 |
Gerência de Investimentos e Operação |
1 |
Gerente |
CGE II |
74 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
75 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCT V |
76 |
Gerência de Modelagem Econômico-Financeira |
1 |
Gerente |
CGE II |
77 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
78 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCT V |
79 |
Gerência de Estruturação Regulatória |
1 |
Gerente |
CGE II |
80 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
81 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCT V |
82 |
Superintendência de Transporte Ferroviário |
1 |
Superintendente |
CGE I |
83 |
Gabinete da Superintendência de Transporte Ferroviário |
1 |
Chefe de Gabinete da Superintendência |
CGE IV |
84 |
2 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
85 |
Gerência de Projetos Ferroviários |
1 |
Gerente |
CGE II |
86 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
87 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCT V |
88 |
Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços |
1 |
Gerente |
CGE II |
89 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
90 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCT V |
91 |
Coordenação Regional de Fiscalização |
4 |
Coordenador |
CCT V |
92 |
Escritório de Fiscalização |
16 |
Supervisor de Fiscalização |
CCT III |
93 |
Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira |
1 |
Gerente |
CGE II |
94 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
95 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCT V |
96 |
Gerência de Regulação Ferroviária |
1 |
Gerente |
CGE II |
97 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
98 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCT V |
99 |
Superintendência de Infraestrutura Rodoviária |
1 |
Superintendente |
CGE I |
100 |
Gabinete da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária |
1 |
Chefe de Gabinete da Superintendência |
CGE IV |
101 |
2 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
102 |
Gerência de Gestão Contratual Rodoviária |
1 |
Gerente |
CGE II |
103 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
104 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
CCT V |
105 |
Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Operação Rodoviária |
1 |
Gerente |
CGE II |
106 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
107 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCT V |
108 |
Coordenação Regional de Fiscalização |
7 |
Coordenador |
CCT V |
109 |
Escritório de Fiscalização |
24 |
Supervisor de Fiscalização |
CCT III |
110 |
Gerência de Engenharia Rodoviária |
1 |
Gerente |
CGE II |
111 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
112 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
CCT V |
113 |
Gerência de Regulação Rodoviária |
1 |
Gerente |
CGE II |
114 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
115 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
CCT V |
116 |
Gerência de Gestão e Fiscalização Econômico-Financeira Rodoviária |
1 |
Gerente |
CGE II |
117 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
118 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCT V |
119 |
Superintendência de Fiscalização |
1 |
Superintendente |
CGE I |
120 |
Gabinete da Superintendência de Fiscalização |
1 |
Chefe de Gabinete da Superintendência |
CGE IV |
121 |
2 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
122 |
Gerência de Planejamento, Desenvolvimento e Desempenho da Fiscalização |
1 |
Gerente |
CGE II |
123 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
124 |
Coordenação de Planejamento da Fiscalização |
4 |
Coordenador |
CCT V |
125 |
Gerência de Fiscalização |
1 |
Gerente |
CGE II |
126 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
127 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
CCT V |
128 |
Coordenação Regional de Fiscalização |
8 |
Coordenador |
CCT V |
129 |
Escritório de Fiscalização |
44 |
Supervisor de Fiscalização |
CCT III |
130 |
Posto de Pesagem Veicular |
16 |
Chefe de Posto |
CCT I |
131 |
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas |
1 |
Superintendente |
CGE I |
132 |
Gabinete da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas |
1 |
Chefe de Gabinete da Superintendência |
CGE IV |
133 |
2 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
134 |
Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas |
1 |
Gerente |
CGE II |
135 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
136 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCT V |
137 |
Gerência de Regulação do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas |
1 |
Gerente |
CGE II |
138 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
139 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCT V |
140 |
Superintendência de Tecnologia da Informação |
1 |
Superintendente |
CGE I |
141 |
Gabinete da Superintendência de Tecnologia da Informação |
1 |
Chefe de Gabinete da Superintendência |
CGE IV |
142 |
2 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
143 |
Gerência de Infraestrutura Tecnológica |
1 |
Gerente |
CGE II |
144 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
145 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCT V |
146 |
Gerência de Sistemas de Informação |
1 |
Gerente |
CGE II |
147 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
148 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCT V |
149 |
Gerência do Centro Nacional de Supervisão Operacional |
1 |
Gerente |
CGE II |
150 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
151 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCT V |
152 |
Superintendência de Gestão Administrativa |
1 |
Superintendente |
CGE I |
153 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete da Superintendência |
CGE IV |
154 |
2 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
155 |
Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade |
1 |
Gerente |
CGE II |
156 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
157 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
CCT V |
158 |
Gerência de Recursos Logísticos |
1 |
Gerente |
CGE II |
159 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
160 |
2 |
Pregoeiro |
CCT III |
|
161 |
Coordenação Regional de Apoio Logístico |
8 |
Coordenador |
CCT V |
162 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
CCT V |
163 |
Gerência de Licitações e Contratos |
1 |
Gerente |
CGE II |
164 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
165 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
CCT V |
166 |
Gerência de Processamento e Cobrança de Auto de Infração |
1 |
Gerente |
CGE II |
167 |
1 |
Assistente-Técnico |
CCT III |
|
168 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
CCT V |
ANEXO II
COORDENAÇÕES REGIONAIS
Estado |
Coordenações Regionais |
Ceará |
Coordenação Regional de Apoio Logístico |
Coordenação Regional de Fiscalização |
|
Coordenação Regional de Fiscalização Ferroviária |
|
Goiás |
Coordenação Regional de Apoio Logístico |
Coordenação Regional de Fiscalização |
|
Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária |
|
Mato Grosso |
Coordenação Regional de Apoio Logístico |
Coordenação Regional de Fiscalização |
|
Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária |
|
Minas Gerais |
Coordenação Regional de Apoio Logístico |
Coordenação Regional de Fiscalização |
|
Coordenação Regional de Fiscalização Ferroviária |
|
Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária |
|
Paraná |
Coordenação Regional de Apoio Logístico |
Coordenação Regional de Fiscalização |
|
Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária |
|
Rio de Janeiro |
Coordenação Regional de Apoio Logístico |
Coordenação Regional de Fiscalização |
|
Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária |
|
Santa Catarina |
Coordenação Regional de Apoio Logístico |
Coordenação Regional de Fiscalização |
|
Coordenação Regional de Fiscalização Ferroviária |
|
Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária |
|
São Paulo |
Coordenação Regional de Apoio Logístico |
Coordenação Regional de Fiscalização |
|
Coordenação Regional de Fiscalização Ferroviária |
|
Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária |
ANEXO III
ESCRITÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO FERROVIÁRIA
Nº |
Escritório de Fiscalização Ferroviária |
Coordenação Regional de Fiscalização Ferroviária |
1 |
Fortaleza/CE |
Ceará |
2 |
Palmas/TO |
Ceará |
3 |
Recife/PE |
Ceará |
4 |
São Luís/ MA |
Ceará |
5 |
Belo Horizonte/MG |
Minas Gerais |
6 |
Rio de Janeiro/RJ |
Minas Gerais |
7 |
Salvador/BA |
Minas Gerais |
8 |
Vitória/ES |
Minas Gerais |
9 |
Curitiba/PR |
Santa Catarina |
10 |
Florianópolis/SC |
Santa Catarina |
11 |
Porto Alegre/RS |
Santa Catarina |
12 |
Bauru/SP |
São Paulo |
13 |
Campinas/SP |
São Paulo |
14 |
Cuiabá/MT |
São Paulo |
15 |
Goiânia/GO |
São Paulo |
16 |
São Paulo/SP |
São Paulo |
ANEXO IV
ESCRITÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
Nº |
Escritórios de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária |
Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária de |
1 |
Goiânia/GO I |
Goiás |
2 |
Goiânia/GO II |
Goiás |
3 |
Salvador/BA |
Goiás |
4 |
Campo Grande/MS |
Mato Grosso |
5 |
Cuiabá/MT |
Mato Grosso |
6 |
Sinop/MT |
Mato Grosso |
7 |
Belo Horizonte/MG |
Minas Gerais |
8 |
Pouso Alegre/MG |
Minas Gerais |
9 |
Governador Valadares/MG* |
Minas Gerais |
10 |
Uberaba/MG |
Minas Gerais |
11 |
Uberlândia/MG |
Minas Gerais |
12 |
Cascavel/PR I* |
Paraná |
13 |
Cascavel/PR II* |
Paraná |
14 |
Curitiba/PR I |
Paraná |
15 |
Curitiba/PR II* |
Paraná |
16 |
Curitiba/PR III* |
Paraná |
17 |
Londrina/PR* |
Paraná |
18 |
Maringá/PR* |
Paraná |
19 |
Casimiro de Abreu/RJ |
Rio de Janeiro |
20 |
Guapimirim/RJ |
Rio de Janeiro |
21 |
Juiz de Fora/MG |
Rio de Janeiro |
22 |
Paraíba do Sul/RJ |
Rio de Janeiro |
23 |
Rio de Janeiro/RJ |
Rio de Janeiro |
24 |
Vitória/ES |
Rio de Janeiro |
25 |
Florianópolis/SC |
Santa Catarina |
26 |
Itapema/SC |
Santa Catarina |
27 |
Pelotas/RS |
Santa Catarina |
28 |
Porto Alegre/RS |
Santa Catarina |
29 |
Lins/SP |
São Paulo |
30 |
São Paulo/SP |
São Paulo |
31 |
Taubaté/SP |
São Paulo |
*Escritórios a serem criados por ocasião da extinção dos Postos de Pesagem Veicular - PPVs, nos termos dos arts. 34 e 35
ANEXO V
ESCRITÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
Nº |
Escritório de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros |
Coordenação Regional de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros |
1 |
Escritório de Fiscalização de Aracaju/SE |
Ceará |
2 |
Escritório de Fiscalização de Fortaleza/CE |
Ceará |
3 |
Escritório de Fiscalização de Imperatriz/MA |
Ceará |
4 |
Escritório de Fiscalização de São Luís/MA |
Ceará |
5 |
Escritório de Fiscalização de Teresina/PI |
Ceará |
6 |
Escritório de Fiscalização de Brasília/DF |
Goiás |
7 |
Escritório de Fiscalização de Goiânia/GO |
Goiás |
8 |
Escritório de Fiscalização de Palmas/TO |
Goiás |
9 |
Escritório de Fiscalização de Belém/PA |
Mato Grosso |
10 |
Escritório de Fiscalização de Boa Vista/RR |
Mato Grosso |
11 |
Escritório de Fiscalização de Campo Grande/MS |
Mato Grosso |
12 |
Escritório de Fiscalização de Cuiabá/MT |
Mato Grosso |
13 |
Escritório de Fiscalização de Dourados/MS |
Mato Grosso |
14 |
Escritório de Fiscalização de Macapá/AP |
Mato Grosso |
15 |
Escritório de Fiscalização de Manaus/AM |
Mato Grosso |
16 |
Escritório de Fiscalização de Porto Velho/RO |
Mato Grosso |
17 |
Escritório de Fiscalização de Rio Branco/AC |
Mato Grosso |
18 |
Escritório de Fiscalização de Rondonópolis/MT |
Mato Grosso |
19 |
Escritório de Fiscalização de Barreiras/BA |
Minas Gerais |
20 |
Escritório de Fiscalização de Belo Horizonte/MG |
Minas Gerais |
21 |
Escritório de Fiscalização de Governador Valadares/MG |
Minas Gerais |
22 |
Escritório de Fiscalização de Salvador/BA |
Minas Gerais |
23 |
Escritório de Fiscalização de Teixeira de Freitas/BA |
Minas Gerais |
24 |
Escritório de Fiscalização de Uberlândia/MG |
Minas Gerais |
25 |
Escritório de Fiscalização de Vitória da Conquista/BA |
Minas Gerais |
26 |
Escritório de Fiscalização de Cascavel/PR |
Paraná |
27 |
Escritório de Fiscalização de Curitiba/PR |
Paraná |
28 |
Escritório de Fiscalização de Foz do Iguaçu/PR |
Paraná |
29 |
Escritório de Fiscalização de Londrina/PR |
Paraná |
30 |
Escritório de Fiscalização de Joao Pessoa/PB |
Pernambuco |
31 |
Escritório de Fiscalização de Maceió/AL |
Pernambuco |
32 |
Escritório de Fiscalização de Natal/RN |
Pernambuco |
33 |
Escritório de Fiscalização de Petrolina/PE |
Pernambuco |
34 |
Escritório de Fiscalização de Recife/PE |
Pernambuco |
35 |
Escritório de Fiscalização de Campos dos Goytacazes/RJ |
Rio de Janeiro |
36 |
Escritório de Fiscalização de Rio de Janeiro/RJ |
Rio de Janeiro |
37 |
Escritório de Fiscalização de Vitoria/ES |
Rio de Janeiro |
38 |
Escritório de Fiscalização de Chapeco/SC |
Santa Catarina |
39 |
Escritório de Fiscalização de Florianópolis/SC |
Santa Catarina |
40 |
Escritório de Fiscalização de Porto Alegre/RS |
Santa Catarina |
41 |
Escritório de Fiscalização de Uruguaiana/RS |
Santa Catarina |
42 |
Escritório de Fiscalização de Ribeirão Preto/SP |
São Paulo |
43 |
Escritório de Fiscalização de São José do Rio Preto/SP |
São Paulo |
44 |
Escritório de Fiscalização de São Paulo/SP |
São Paulo |