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RECÍPROCA ASSISTÊNCIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO (DOU DE 17.05.2019)

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RECÍPROCA ASSISTÊNCIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Publicado em 25 de janeiro de 2019 (DOU) - Seção 3 ISSN 1677-7069 e Diário Comercial. REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO. O Presidente do Conselho Deliberativo da Recíproca Assistência, Jorge Santana Queiroz, identidade OAB/RJ, nº 56.145, no uso das suas atribuições e prerrogativas estatutárias, conferidas pelos Art. 19 caput e § único, combinado com Art. 20; 21; 23 e 24 e 32, Letra M; e Art.33, letra AeB do Estatuto vigente, em concordância com o disposto na resolução do CNSP Nº 330/2015 e seus anexos 1 e 2, e Legislação da SUSEP, retifica e ratifica o edital de convocação de previsão de realização de Assembleia Geral Ordinária de Eleição, publicado no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 2018, Seção 3, nº 235, ISSN 1677-7069, e Diário Comercial de 07 de dezembro de 2018, Página 2, Faz a Segunda Republicação do presente Edital para alterar a data de realização da Assembleia Geral Ordinária de Eleição, que passará para o dia 26 de agosto de 2019, nos mesmos horários e locais anteriores, ficando sem efeito a data anterior de 17 de junho de 2019, e também, registrar que o Conselho Deliberativo aprovou, no dia 26 de março de 2018, que serão colocadas urnas de votação nas sedes das agências da Recíproca Assistência, mantidas nas Capitais dos Estados de São Paulo - Rua da Consolação, 331, s/408, Centro - SP; Maceió - Rua Barão de Penedo 1857, sala 411, Centro - Maceió - AL; Recife - Av. Conde de Boa Vista, 121/904 - Recife - PE; São Luís - Maranhão - Rua do Sol, 141, sala 706 - São Luís - MA; Belém, Rua Senador Manoel Barata, 718, sala 1809 - Centro - Belém - PA; Florianópolis, Rua Vidal Ramos, 53, sala 209 - Florianópolis - SC; Natal, Rua Barão do Rio Branco, 571/604 - Centro - RN; Salvador, Rua Chile, 22/706 - Centro - BA, e convoca os associados elencados no Art. 17, a, b, c; d; e os associados efetivos constantes do Art. 5, c, amparados pelo parágrafo 1º do Art. 17 do Estatuto vigente, quites com as suas obrigações estatutárias, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, prevista no Art. 18 Letra A, combinado com Art. 19 caput e § único; Art. 51, 52 § 1º, a, b, c, d, e § 2º; Art. 53 § único, 54, 55 e 56 caput e § 1º; e Art. 56-A, para deliberar e votar a seguinte ordem do dia: 1 - Eleição dos Conselheiros Efetivos e Suplentes, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, e para legitimação da acumulação dos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, com os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, cuja Assembleia Geral Ordinária, será realizada na Avenida Rio Branco nº 124, no 24º andar, com início às 09:30 horas e término às 17:00 horas, assim regulada; a instalação da AGO será às 09:30 horas, com início imediato da sessão se presente estiverem 100 (cem) associados votantes em primeira convocação, ou em segunda convocação 1 (uma) hora após, se presente estiverem 50 (cinquenta) associados votantes, ou em terceira e última convocação, com qualquer número de associados votantes presentes, sendo que todas as regras que nortearão a eleição prevista no Art.18- A, Art. 51 e 52 caput e § 1º, a, b, c, d, e § 2º; Art.53 caput e § único, 54, 55 e 56 caput e § 1º, e Art. 56-A, serão objetos de regramento legal e disciplinar, previstos no Estatuto que estiver em vigência, na data compreendida de um dia anterior à data de registro das chapas, ficando revogadas todas as disposições conflitantes do Estatuto anterior com o Estatuto que estiver em vigência na data prevista acima, devendo este prevalecer. A AGO será processada sob a responsabilidade organizacional da Comissão Eleitoral prevista no Art 56 caput e § único; e Art. 56 - A, obediente obrigatoriamente às normas constantes do Regimento Eleitoral da Recíproca Assistência, aprovado previamente pelo Conselho Deliberativo. A votação obrigatoriamente será pelo voto direto e secreto, não será admitido voto por procuração na AGO de eleição, por contrariar o dispositivo do Art. 55, que prevê o voto direto e secreto. Todas as informações sobre a eleição deverão ser acessadas na Rua da Quitanda 30, 13º andar, Centro - Rio de Janeiro. Telefones 2509-3573 - 08002824221 - Sra Sonia - Comissão Eleitoral das 13:30h às 16:00h de segunda-feira a quinta-feira - email:  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2019

JORGE SANTANA QUEIROZ
Presidente da Recíproca Assistência

(DOU de 17.05.2019 - pág. 147 - Seção 3)