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RECÍPROCA ASSISTÊNCIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO (DOU DE 19.06.2019)

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RECÍPROCA ASSISTÊNCIA

CNPJ 34.115.683/0001-44

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO

4ª REPUBLICAÇÃO

Publicado em 25 de janeiro de 2019 (DOU) - Seção 3 ISSN 1677-7069 e Diário Comercial - REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO - O Presidente do Conselho Deliberativo da Recíproca Assistência, Jorge Santana Queiroz, identidade OAB/RJ, nº 56.145, no uso das suas atribuições e prerrogativas estatuárias, conferidas pelos Art. 19º caput e § único, combinado com Art. 20º; 21º; 23º e 24º e 32, Letra M; e Art. 33, letra A e B do Estatuto vigente, em concordância com o disposto na resolução do CNSP nº 330/2015 e seus anexos I e II, e Legislação da SUSEP, Retifica e Ratifica o edital de convocação de previsão de realização de Assembleia Geral Ordinária de Eleição, publicado no Diário Oficial da União de 07/12/2018, Seção 3, nº 235, ISSN 1677-7069, e Diário Comercial de 07/12/2018, página 2, prevista inicialmente a Eleição para 29/04/2019, Faz a Quarta Republicação do presente Edital para tornar público que a AGO, ora convocada e republicada, será realizada nos termos do Estatuto Reformado pela AGE de 30/11/2018, aprovado pela Portaria SUSEP nº 92 de 23/05/2019, publicada no DOU em 27/05/2019, cuja a Assembleia Geral Ordinária de Eleição, marcada para o dia 26 de agosto de 2019, fica, por decisão do Conselho Deliberativo em RECD, realizada no dia 14/06/2019, transferida para ser realizada no dia 19 de julho de 2019, nos mesmos horários e locais previstos na AGO marcada anteriormente para 26/08/2019, ficando portanto, revogadas e sem efeito a partir deste ato, a AGO de 26/08/2019, e quaisquer outras AGO ou AGE de Eleição da Recíproca Assistência, marcada para o ano de 2019, foi também aprovada na RECD de 14/06/2019, que poderão ser instaladas urnas eleitorais em Belo Horizonte-MG, Vitória-ES, Brasília-DF e Porto Alegre-RS, além dos locais já aprovados e publicados em Edital anterior, ficando no mais, todo o texto consolidado com o registro de que a AGO de Eleição, será realizada no dia 19 de julho de 2019, por aprovação na RECD em 14/06/2019, e que o Conselho Deliberativo aprovou no dia 26/03/2019, que serão colocadas urnas de votação nas sedes das agências da Recíproca Assistência, mantidas nas Capitais dos Estados de São Paulo - Rua da Consolação, 331, s/408, Centro - SP; Maceió - Rua Barão de Penedo, 1857, sala 411, Centro - Maceió - AL; Recife - Av. Conde de Boa Vista, 121/904 - Recife - PE; São Luis - Maranhão - Rua do Sol, 141, sala 706 - São Luiz - MA; Belém - Rua Senador Manoel Barata, 718, sala 1809, Centro - Belém - PA; Florianópolis - Rua Vidal Ramos, 53, sala 209 - Florianópolis - SC; Natal - Rua Barão do Rio Branco, 571/604 - Centro - RN; Salvador - Rua Chile, 22/706 - Centro - BA, e que a RECD realizada em 14/06/2019, aprovou a possibilidade de colocar urnas nas localidades de Belo Horizonte - Avenida Afonso Pena, 748/1801, Centro - MG, Vitória - ES, Brasília - DF, e convoca os associados elencados no Art. 17º, a, b, c, d, e os associados efetivos constantes do Art. 5, c, amparados pelo parágrafo 1º do Art. 17º do Estatuto vigente, quites com as suas obrigações estatutárias, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, prevista no Art. 18º Letra A, combinado com Art. 19º, caput e, § único; Art. 51º, 52º § 1º, a, b, c, d, e § 2º; Art. 53º § único, 54º, 55º e 56º caput e § 1º; e Art. 56º-A do Estatuto de 30/11/2018, aprovado pela Portaria 92 de 23/05/2019 pela SUSEP, para deliberar e votar a seguinte ordem do dia: 1 - Eleição dos Conselheiros Efetivos e Suplentes, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, e para legitimação da acumulação dos cargos de Presidente e Vice Presidente do Conselho Deliberativo, com os cargos de Presidente e Vice Presidente da Diretoria Executiva, cuja a Assembleia Geral Ordinária, será realizada na Avenida Rio Branco nº 124, no 24º andar, com início às 09:30 horas e término às 17:00 horas, assim regulada; a instalação da AGO será às 09:30 horas, com início imediato da sessão se presente estiverem 100 (cem) associados votantes em primeira convocação, ou em segunda convocação 1 (uma) hora após, se presente estiverem 50 (cinquenta) associados votantes, ou em terceira e última convocação, com qualquer número de associados votantes presentes, sendo que todas as regras que nortearão a eleição prevista no Art. 18-A, Art. 51 e 52 caput e § 1º, a, b, c, d, e § 2º; Art. 53, caput e § único, 54, 55 e 56 caput e § 1º, e Art. 56-A, serão objetos de regramento legal e disciplinar, previstos no Estatuto vigente, na data compreendida de um dia anterior à data de registro das chapas, ficando revogadas todas as disposições conflitantes do Estatuto anterior com o Estatuto que estiver em vigência na data prevista acima, devendo este prevalecer. A AGO será processada sob a responsabilidade organizacional da Comissão Eleitoral prevista no Art 56º caput e § único; e Art. 56º- A, obediente obrigatoriamente às normas constantes do Regimento Eleitoral da Recíproca Assistência, aprovado previamente pelo Conselho Deliberativo. A votação obrigatoriamente será pelo voto direto e secreto, não será admitido voto por procuração na AGO de eleição, por contrariar o dispositivo do Art. 55, que prevê o voto direto e secreto, e 56 - A, do Estatuto, que veda o uso de Procuração para a Eleição da RA. Todas as informações sobre a eleição, deverão ser acessada na Rua da Quitanda, 30, 13º andar, Centro - Rio de Janeiro. Telefones 2509-3573 - 08002824221 - Sra. Sonia - Comissão Eleitoral das 13:30h às 16:00h de segunda-feira a quinta-feira - email: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2019

JORGE SANTANA QUEIROZ
Presidente da Recíproca Assistência

(DOU de 19.06.2019 - pág. 177 - Seção 3)