Diário Oficial
PORTARIA CONEF Nº 6, DE 13.08.2015
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PORTARIA CONEF Nº 6, DE 13.08.2015
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ementa:
revogada:
assunto:
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Secao_Transportes_Ramos:
Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:
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normas_contabeis:
materia:
PORTARIA CONEF Nº 6, DE 13.08.2015
O Presidente do Comitê Nacional de Educação Financeira - CONEF, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 8.1 do Edital para Concessão de Selo para Iniciativas de Educação Financeira, tornado público pela Deliberação CONEF nº 17, de 16.3.2015,
Decidiu:
Art. 1º Fica instituída a seguinte Comissão Avaliadora para concessão de SELO para iniciativas de educação financeira:
I - Banco Central do Brasil
Titular: Adriana Teixeira de Toledo
Suplente: Marcelo Junqueira Ângulo
II - Comissão de Valores Mobiliários
Titular: José Alexandre Cavalcanti Vasco
Suplente: Marise Torres
III - Superintendência Nacional de Previdência Complementar
Titular: Patrícia Cerqueira Monteiro
Suplente: Igor Bohrer
IV - Superintendência de Seguros Privados
Titular: Daniele Kamliot Santos
Suplente: Ana Paula Alves dos Santos Camara
V - Ministério da Fazenda
Titular: Raimunda Ferreira de Almeida
Suplente: Edson Francisco Gomes
VI - Ministério da Educação
Titular: Sueli Teixeira Mello
Suplente: Caroline Stumpf Buaes
VII - Ministério da Justiça
Titular: Andiara Maria Braga Maranhão
Suplente: Érica Figueira de Almeida Werneck
VIII - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
Titular: Fabiola Benotti
Suplente: Thais Andreza Pessoa
IX - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
Titular: Christianne Bariquelli
Suplente: Marta Menezes Santos
X - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização
Titular: Maria Elena Bidino
Suplente: Pedro Henrique Fernandes Pinheiro
XI - Federação Brasileira de Bancos
Titular: Fabio Cássio Costa Moraes
Suplente: Nayra Tavares Baptistelli
XII - Associação de Educação Financeira do Brasil
Titular: Alzira de Oliveira Reis e Silva
Suplente: Claudia Moreno Donegá
Parágrafo único. A Comissão Avaliadora será coordenada pelo representante da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY
(DOU de 14.08.2015 – págs. 31 e 32 – Seção 2)
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