Diário Oficial

PORTARIA CONEF Nº 6, DE 13.08.2015

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PORTARIA CONEF Nº 6, DE 13.08.2015

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ementa:
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              PORTARIA CONEF Nº 6, DE 13.08.2015

                              O Presidente do Comitê Nacional de Educação Financeira - CONEF, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 8.1 do Edital para Concessão de Selo para Iniciativas de Educação Financeira, tornado público pela Deliberação CONEF nº 17, de 16.3.2015,

                              Decidiu:

                              Art. 1º Fica instituída a seguinte Comissão Avaliadora para concessão de SELO para iniciativas de educação financeira:

                              I - Banco Central do Brasil

                              Titular: Adriana Teixeira de Toledo

                              Suplente: Marcelo Junqueira Ângulo

                              II - Comissão de Valores Mobiliários

                              Titular: José Alexandre Cavalcanti Vasco

                              Suplente: Marise Torres

                              III - Superintendência Nacional de Previdência Complementar

                              Titular: Patrícia Cerqueira Monteiro

                              Suplente: Igor Bohrer

                              IV - Superintendência de Seguros Privados

                              Titular: Daniele Kamliot Santos

                              Suplente: Ana Paula Alves dos Santos Camara

                              V - Ministério da Fazenda

                              Titular: Raimunda Ferreira de Almeida

                              Suplente: Edson Francisco Gomes

                              VI - Ministério da Educação

                              Titular: Sueli Teixeira Mello

                              Suplente: Caroline Stumpf Buaes

                              VII - Ministério da Justiça

                              Titular: Andiara Maria Braga Maranhão

                              Suplente: Érica Figueira de Almeida Werneck

                              VIII - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais

                              Titular: Fabiola Benotti

                              Suplente: Thais Andreza Pessoa

                              IX - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros

                              Titular: Christianne Bariquelli

                              Suplente: Marta Menezes Santos

                              X - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização

                              Titular: Maria Elena Bidino

                              Suplente: Pedro Henrique Fernandes Pinheiro

                              XI - Federação Brasileira de Bancos

                              Titular: Fabio Cássio Costa Moraes

                              Suplente: Nayra Tavares Baptistelli

                              XII - Associação de Educação Financeira do Brasil

                              Titular: Alzira de Oliveira Reis e Silva

                              Suplente: Claudia Moreno Donegá

                              Parágrafo único. A Comissão Avaliadora será coordenada pelo representante da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.

                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

                              TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY

                              (DOU de 14.08.2015 – págs. 31 e 32 – Seção 2)


                              Secao_Microsseguros:

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                                PORTARIA ANS Nº 7.437, DE 12.08.2015

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                                ementa:
                                revogada:
                                assunto:

                                  Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                    Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                      Secao_Automovel_Ramos:

                                        Secao_Transportes_Ramos:

                                          Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                            Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                              Secao_Habitacional_Ramos:

                                                Secao_Rural_Ramos:

                                                  Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                    Secao_Maritimos_Ramos:

                                                      Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                        Secao_Resseguros_Ramos:

                                                          normas_contabeis:

                                                            materia:

                                                            PORTARIA ANS Nº 7.437, DE 12.08.2015

                                                            O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, assim como o art. 96 da Resolução Normativa nº 197, de 16 de julho de 2009,

                                                            Resolve:

                                                            Designar a servidora DEISE DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 2073991, para substituir o Cargo Comissionado de Coordenador, CCT IV, na Coordenadoria de Direção Técnica - CODIT, na Gerência de Direção Técnica - GEDIT, na Gerência-Geral de Regulação Assistencial - GGRAS, na Diretoria-Adjunta - DIRAD, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, em seus impedimentos legais, temporários e eventuais.

                                                            JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO

                                                            (DOU de 13.08.2015 – pág. 43 – Seção 3)


                                                            Secao_Microsseguros:

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                                                              RESOLUÇÃO CGSR Nº 037, DE 12.08.2015

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                                                              RESOLUÇÃO CGSR Nº 037, DE 12.08.2015

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                                                              ementa: Aprova o projeto experimental de Negociação Coletiva para a cultura da soja, no âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR, no exercício de 2015.
                                                              revogada:
                                                              assunto:

                                                                Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                  Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                    Secao_Automovel_Ramos:

                                                                      Secao_Transportes_Ramos:

                                                                        Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                          Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                            Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                              Secao_Rural_Ramos:

                                                                                Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                  Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                    Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                      Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                        normas_contabeis:

                                                                                          materia:

                                                                                          RESOLUÇÃO CGSR Nº 037, DE 12.08.2015

                                                                                          Aprova o projeto experimental de Negociação Coletiva para a cultura da soja, no âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR, no exercício de 2015.

                                                                                          O COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL - CGSR, no exercício da competência que lhe confere a alínea "b" do inciso III do artigo 5º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e o inciso IV do art. 7º do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005,

                                                                                          Resolve:

                                                                                          Art. 1º Fica a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural autorizada a implementar o projeto experimental de Negociação Coletiva do Seguro Rural para a cultura da soja, no exercício de 2015.

                                                                                          §1º O projeto experimental consiste em processo concorrencial, para acesso ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR, de listas de produtores rurais, as quais serão selecionadas conforme critérios definidos nesta Resolução.

                                                                                          §2º Considera-se como beneficiário deste projeto experimental exclusivamente o produtor rural que contratar apólice de seguro rural com subvenção federal, na modalidade agrícola, para a cultura de soja, em todo o Território Nacional, mediante a observância dos critérios estabelecidos nesta Resolução e dos demais requisitos constantes dos normativos do PSR.

                                                                                          §3º Os beneficiários serão representados neste projeto experimental por entidades sem fins lucrativos representativas dos agricultores, sendo que não se enquadram como tal as seguradoras, as resseguradoras, as corretoras de seguro e/ou as operadoras de seguro.

                                                                                          §4º O processo concorrencial será dividido em três etapas:

                                                                                          I - habilitação das entidades representativas;

                                                                                          II - avaliação e classificação das listas de produtores pela Secretaria-Executiva do CGSR;

                                                                                          III - envio de propostas individualizadas pelas seguradoras habilitadas no PSR.

                                                                                          §5º Além dos documentos necessários à identificação da entidade proponente e dos produtores rurais beneficiários, deverão ser cumpridos, para fins de habilitação da lista, os seguintes requisitos:

                                                                                          I - no mínimo, 500 (quinhentos) registros de beneficiários (CPF/CNPJ) e/ou 50.000 (cinquenta mil) hectares a serem amparados, considerado o somatório do número de beneficiários indicados na lista e/ou o somatório da área de cada beneficiário;

                                                                                          II - no mínimo, 2 (dois) registros individuais das produtividades observadas para cada potencial beneficiário (CPF/CNPJ) da lista;

                                                                                          §6º Os critérios estabelecidos para a classificação das listas consistem na avaliação quantitativa e de risco produtivo, sendo:

                                                                                          I - avaliação quantitativa (peso 70%): maior pontuação para as listas com maior número de beneficiários e/ou maior área total a ser segurada;

                                                                                          II - avaliação de risco produtivo (peso 30%): maior pontuação para as listas com maior quantitativo de informações individualizadas de produtividade, bem como o maior coeficiente de variação.

                                                                                          §7º Admitir-se-á redução de até 10% (dez por cento) no número de produtores rurais da lista previamente classificada em relação ao número de produtores rurais constante das propostas efetivamente enviadas para o Sistema de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - SISSER.

                                                                                          §8º Se constatada redução superior ao definido no§7º deste artigo a lista deverá ser integralmente desclassificada e todas as respectivas propostas deverão ser excluídas do SISSER.

                                                                                          Art. 2º Para fins de atendimento do projeto experimental de Negociação Coletiva do Seguro Rural, será disponibilizado o orçamento de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) do PSR, referente ao exercício de 2015.

                                                                                          §1º O valor estabelecido no caput deste artigo deverá ser distribuído para atendimento de até 12 (doze) listas de produtores, no valor máximo de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) por lista, considerado o produto do somatório do valor de subvenção para cada proposta e observados os limites individuais de subvenção por beneficiário, de que trata a Resolução nº 27, de 14 de janeiro de 2014.

                                                                                          §2º O valor estabelecido no caput deste artigo será deduzido do orçamento aprovado para a cultura de soja, divulgado por meio da Resolução nº 36, de 12 de agosto de 2015, deste CGSR.

                                                                                          §3º Caso não sejam classificadas 12 listas, o valor destacado no §1º deste artigo não será  proveitado em outra lista.

                                                                                          Art. 3º Os prazos para a chamada pública e os procedimentos operacionais do projeto experimental de Negociação Coletiva do Seguro Rural de que trata esta Resolução serão divulgados pela Secretaria- Executiva do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural em regulamento específico.

                                                                                          Art. 4º A contratação do seguro rural com subvenção pelos produtores rurais constantes das listas aprovadas deve observar as normas atuais do PSR, inclusive quanto às validações realizadas no momento do envio das operações para o SISSER.

                                                                                          Art. 5º A Secretaria-Executiva apresentará ao Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, até 90 dias após o envio das apólices pelas seguradoras, avaliação com os dados do projeto experimental de que trata esta Resolução.

                                                                                          Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                          ANDRÉ MELONI NASSAR
                                                                                          Presidente do Comitê

                                                                                          (DOU de 13.08.2015 - pág. 5 – Seção 1)


                                                                                          Secao_Microsseguros:

                                                                                            Leia mais...

                                                                                            PORTARIAS SUSEP/DIRAT DE 12.08.2015

                                                                                            This template is based on the Smarty template engine
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                                                                                            This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                            ementa: PORTARIAS SUSEP
                                                                                            revogada:
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                                                                                                                        PORTARIA SUSEP/DIRAT N° 224, DE 12.08.2015

                                                                                                                        O DIRETOR DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria n° 5.961, de 24 de julho de 2014, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep 15414.002968/2015-71,

                                                                                                                        Resolve:

                                                                                                                        Art. 1° Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de AIG SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ n° 33.040.981/0001-50, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 27 de maio de 2015:

                                                                                                                        I - Aumento do capital social em R$ 79.456.784,00, elevando-o para R$ 823.008.886,03, dividido em 3.072.028.404 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal; e

                                                                                                                        II - Alteração do artigo 5° do estatuto social.

                                                                                                                        Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


                                                                                                                         

                                                                                                                        PORTARIA SUSEP/DIRAT N° 225, DE 12.08.2015

                                                                                                                        O DIRETOR DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria n° 5.961, de 24 de julho de 2014, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo SUSEP n° 15414.003843/2015-68, resolve:

                                                                                                                        Art. 1° Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelo único acionista de J. MALUCELLI SEGUROS S.A., CNPJ nº 09.064.453/0001-56, com sede na cidade de Curitiba - PR, na assembleia geral extraordinária realizada em 1° de junho de 2015:

                                                                                                                        I - Eleição de administradores; e

                                                                                                                        II - Alteração do artigo 8° e consolidação do estatuto social.

                                                                                                                        Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


                                                                                                                         

                                                                                                                        PORTARIA SUSEP/DIRAT N° 226, DE 12.08.2015

                                                                                                                        O DIRETOR DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria n° 5.961, de 24 de julho de 2014, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep n° 15414.001107/2015-75,

                                                                                                                        Resolve:

                                                                                                                        Art. 1° Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ALLIANZ SEGUROS S.A., CNPJ n° 61.573.796/0001-66, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março de 2015:

                                                                                                                        I - Eleição de administradores;

                                                                                                                        II - Aumento do capital social em R$ 150.000.000,00, elevando-o para R$ 904.035.479,00, dividido em 824.225.889 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal; e

                                                                                                                        III - Alteração do artigo 5° do estatuto social.

                                                                                                                        Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


                                                                                                                         

                                                                                                                        PORTARIA SUSEP/DIRAT N° 227, DE 12.08.2015

                                                                                                                        O DIRETOR DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria n° 5.961, de 24 de julho de 2014, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep n° 15414.002000/2015-44,

                                                                                                                        Resolve:

                                                                                                                        Art. 1° Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL, CNPJ n° 03.505.295/0001-46, com sede na cidade de Santo André - SP, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março de 2015:

                                                                                                                        I - Eleição de administradores;

                                                                                                                        II - Aumento do capital social em R$ 8.671.954,46, elevando-o para R$ 116.667.935,29, dividido em 2.170.755 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal; e

                                                                                                                        III - Alteração dos artigos 5º, 9º e 16 e consolidação do estatuto social.

                                                                                                                        Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


                                                                                                                         

                                                                                                                        PORTARIA SUSEP/DIRAT N° 228, DE 12.08.2015

                                                                                                                        O DIRETOR DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria n° 5.961, de 24 de julho de 2014, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta dos processos Susep n° 15414.000174/2015-72 e 15414.002465/2015-03,

                                                                                                                        Resolve:

                                                                                                                        Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de HDI SEGUROS S.A., CNPJ n° 29.980.158/0001-57, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 18 de dezembro de 2014 e 8 de maio de 2015:

                                                                                                                        I - Aumento do capital social em R$ 33.000.000,00, elevando-o para R$ 670.922.241,80, dividido em 593.488 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal; e

                                                                                                                        II - Alteração do artigo 5º e consolidação do estatuto social.

                                                                                                                        Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                        FLÁVIO GIRÃO GUIMARÃES

                                                                                                                         (DOU de 14.08.2015 – págs. 29 e 30 – Seção 1)


                                                                                                                        Secao_Microsseguros:

                                                                                                                          Leia mais...

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                                                                                                                          This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                          Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                          The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                          RESOLUÇÃO CGSR Nº 036, DE 12.08.2015

                                                                                                                          This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                          ementa: Aprova a distribuição do recurso orçamentário do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR para o exercício de 2015.
                                                                                                                          revogada:
                                                                                                                          assunto:

                                                                                                                            Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                              Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                                                  Secao_Transportes_Ramos:

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                                                                                                                                        Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                          Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                    normas_contabeis:

                                                                                                                                                      materia:

                                                                                                                                                      RESOLUÇÃO CGSR Nº 036, DE 12.08.2015

                                                                                                                                                      Aprova a distribuição do recurso orçamentário do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR para o exercício de 2015.

                                                                                                                                                      O COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL - CGSR, no exercício da competência que lhe confere a alínea "b" do inciso III do artigo 5º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e o inciso IV do art. 7º do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005,

                                                                                                                                                      Resolve:

                                                                                                                                                      Art. 1º Aprovar, conforme disposto na Resolução nº 30, de 05 de agosto de 2014, do CGSR, a distribuição do recurso orçamentário do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR, para o exercício de 2015, nos montantes do anexo a esta Resolução, em todo o Território Nacional, observados os limites de disponibilidade de empenho e pagamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

                                                                                                                                                      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 35, de 30 de junho de 2015.

                                                                                                                                                      ANDRÉ MELONI NASSAR
                                                                                                                                                      Presidente do Comitê

                                                                                                                                                      ANEXO

                                                                                                                                                      Mês
                                                                                                                                                      Cultura
                                                                                                                                                      Valor
                                                                                                                                                      Maio
                                                                                                                                                      Trigo
                                                                                                                                                      R$ 90.000.000,00
                                                                                                                                                      Outros grãos de inverno
                                                                                                                                                      R$ 2.000.000,00
                                                                                                                                                      Julho
                                                                                                                                                      Milho 2ª Safra
                                                                                                                                                      R$ 60.000.000,00
                                                                                                                                                      Agosto
                                                                                                                                                      Soja
                                                                                                                                                      R$ 30.000.000,00
                                                                                                                                                      Setembro
                                                                                                                                                      Soja
                                                                                                                                                      R$ 50.000.000,00
                                                                                                                                                      Outros
                                                                                                                                                      R$ 36.700.000,00
                                                                                                                                                      Outubro
                                                                                                                                                      Uva
                                                                                                                                                      R$ 20.000.000,00
                                                                                                                                                      Maçã
                                                                                                                                                      R$ 28.000.000,00
                                                                                                                                                      TOTAL
                                                                                                                                                      R$ 316.700.000,00

                                                                                                                                                      (DOU de 13.08.2105 – pág. 5 – Seção 1)


                                                                                                                                                      Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                        Leia mais...