Diário Oficial

CIRCULAR SUSEP Nº 265, DE 16.08.2004

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CIRCULAR SUSEP Nº 265, DE 16.08.2004

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ementa: Disciplina os procedimentos relativos à adoção, pelas sociedades seguradoras, das condições contratuais e das respectivas disposições tarifárias e notas técnicas atuariais dos planos padronizados, não padronizados e singulares, não sujeitos à aprovação prévia pela SUSEP.
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              CIRCULAR SUSEP Nº 265, DE 16.08.2004

                              Disciplina os procedimentos relativos à adoção, pelas sociedades seguradoras, das condições contratuais e das respectivas disposições tarifárias e notas técnicas atuariais dos planos padronizados, não padronizados e singulares, não sujeitos à aprovação prévia pela SUSEP.

                              O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 36, alíneas “b”, “c” e “h”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, tendo em vista o disposto no Art. 8º do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, com a redação que lhe foi dada pelo Art. 1º do Decreto nº 3.633, de 18 de outubro de 2000, e considerando o que consta do processo SUSEP nº 15414.000269/2004-33, de 28 de janeiro de 2004,

                              Resolve:

                              Art. 1º - Disciplinar, na forma indicada nesta Circular, os procedimentos relativos à adoção, pelas sociedades seguradoras, das condições contratuais e das respectivas disposições tarifárias e notas técnicas atuariais dos planos padronizados, não-padronizados e singulares, não sujeitos à aprovação prévia pela SUSEP.

                              CAPÍTULO I
                              DAS DEFINIÇÕES

                              Art. 2º - Para fins de remissão, consideram-se:

                              I - Plano Não-Padronizado: Plano de seguro cujas condições contratuais e nota técnica atuarial são elaboradas pela própria sociedade seguradora.

                              II - Plano Padronizado: plano de seguro cujas condições contratuais são idênticas àquelas:

                              a) constantes das normas publicadas pela SUSEP ou Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, incluindo a tarifação padronizada, quando prevista; ou

                              b) aprovadas pelo Conselho Diretor da SUSEP e disponibilizadas em seu site.

                              III - Tarifação Padronizada: conjunto de informações técnicas específicas de uma determinada modalidade de seguro, previstas em normas publicadas pela SUSEP ou pelo CNSP, relacionadas ao cálculo do prêmio, incluindo taxas e/ou prêmios mínimos, fatores tarifários, franquias, descontos, agravações e quaisquer outros dados necessários à fixação do preço final.

                              IV - Seguro Singular: plano de seguro elaborado pela sociedade seguradora única e exclusivamente para uma determinada apólice individual, sem a possibilidade de ser comercializado para outro segurado, não se enquadrando como seguro singular apenas por possuir algumas das seguintes características:

                              a) alterações pontuais que possam ser implementadas nas condições contratuais de planos padronizados ou não-padronizados, entendidas como aquelas que não alterem a estrutura ou a essência do produto;

                              b) alterações efetuadas na tarifação padronizada ou na nota técnica atuarial submetida à SUSEP; ou

                              c) contratação de resseguro.

                              Nota da Editora: Inciso IV do art. 2º revogado pela Circular SUSEP nº 458, de 19.12.2012.

                              CAPÍTULO II
                              DOS PLANOS NÃO-PADRONIZADOS

                              Art. 3º - Para operar com planos não-padronizados, as sociedades seguradoras deverão observar os critérios mínimos previstos na regulamentação específica para a estruturação das condições contratuais e notas técnicas atuariais.

                              Art. 4º - Previamente à comercialização, as sociedades seguradoras deverão encaminhar à SUSEP as condições contratuais do produto e a respectiva nota técnica atuarial.

                              §1º - A SUSEP poderá, em função da análise das condições contratuais a ela encaminhadas, enquadrar o plano como padronizado, devendo a sociedade seguradora, nesta hipótese, observar o disposto no Capítulo III desta Circular.

                              Art. 5º - Caberá às sociedades seguradoras incorporar em seus planos não-padronizados as alterações decorrentes de normativos que entrem em vigor após a protocolização desses planos na SUSEP.

                              CAPÍTULO III
                              DOS PLANOS PADRONIZADOS

                              Art. 6º - Previamente à comercialização dos planos padronizados, as sociedades seguradoras deverão enviar correspondência à SUSEP, conforme modelo apresentado no Anexo I desta Circular.

                              §1º - A utilização do plano a que se refere o “caput” deste artigo é facultativa, ressalvada a hipótese prevista no artigo 7º desta Circular.

                              §2º - As sociedades seguradoras ficam dispensadas de encaminhar as condições contratuais dos planos mencionados no “caput” deste artigo.

                              §3º - Na hipótese do plano padronizado prever a obrigatoriedade do envio de parâmetros técnicos, as sociedades seguradoras deverão anexar expediente contendo esses parâmetros à correspondência de que trata o “caput” deste artigo.

                              §4º - Se no plano de seguro não estiver prevista tarifação padronizada ou nota técnica atuarial padronizada com adoção de parâmetros técnicos, as sociedades seguradoras deverão juntar à correspondência de que trata o “caput” deste artigo a respectiva nota técnica atuarial, elaborada em conformidade com os critérios mínimos previstos na regulamentação específica.

                              Art. 7º - Na comercialização de seguros obrigatórios que tenham condições padronizadas, as sociedades seguradoras deverão adotar integralmente as Condições Contratuais mínimas e obrigatórias estabelecidas em normas do CNSP e/ou da SUSEP, observado o disposto no artigo 8º desta Circular.

                              Art. 8º - Na hipótese de efetuar alterações pontuais em planos padronizados, as sociedades seguradoras, previamente à comercialização, deverão enviar a correspondência de que trata o artigo 6º desta Circular, acompanhada das alterações e suas respectivas justificativas técnicas.

                              §1º - As alterações pontuais previstas no “caput” deste artigo poderão ser utilizadas em caráter facultativo, permitindo-se assim que, mediante processo administrativo único, sejam comercializados seguros totalmente padronizados ou com as alterações submetidas.

                              §2º - A SUSEP poderá, em função da análise nas alterações submetidas, enquadrar o plano como não padronizado, devendo as sociedades seguradoras, nesta hipótese, observar o disposto no Capítulo II desta Circular.

                              §3º - Para os seguros de que trata o artigo 7º desta Circular, somente serão admitidas alterações pontuais que ampliem os direitos do segurado.

                              Art. 9º - Caberá às sociedades seguradoras que estejam comercializando condições contratuais idênticas às constantes de normas aprovadas pela SUSEP ou pelo CNSP a adaptação de seus produtos aos demais normativos em vigor.

                              Parágrafo único - Não são consideradas alterações pontuais aquelas decorrentes da adaptação a que se refere o “caput” deste artigo.

                              Art. 10 - As condições contratuais de planos padronizados atualmente constantes de circulares poderão ser substituídas por novas condições contratuais aprovadas pelo Conselho Diretor da SUSEP e disponibilizadas em seu site.

                              Parágrafo único - A adaptação, pelas sociedades seguradoras, às novas condições contratuais aprovadas pelo Conselho Diretor da SUSEP, deverá ser efetuada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de recebimento da comunicação formal da SUSEP, sobre a disponibilização no site.

                              Art. 11 - As sociedades seguradoras deverão incorporar alterações implementadas nas condições contratuais dos planos padronizados já disponibilizados no site da SUSEP, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de recebimento da comunicação formal da SUSEP, sobre essas alterações.

                              Art. 12 - Caberá às sociedades seguradoras, que operam com planos padronizados aprovados pelo Conselho Diretor da SUSEP, alterarem suas condições contratuais para incorporar modificações decorrentes de adaptações às leis e às normas que venham a ser publicadas, independentemente de sua atualização no site da SUSEP.

                              Nota da Editora: Revogado o Capítulo IV pela Circular SUSEP nº 381, de 08.01.2009.

                              CAPÍTULO V
                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                              Art. 17 - A SUSEP poderá, a qualquer tempo, solicitar informações, determinar alterações, promover a suspensão do todo ou de parte dos planos de seguro.

                              Art. 18 - As correspondências de que tratam os Anexos I e II desta Circular deverão ser encaminhadas ao setor de protocolo da SUSEP, para obtenção do número de processo administrativo do plano de seguro.

                              Nota da Editora: Art. 18 revogado pela Circular SUSEP nº 438, de 15.06.2012.

                              Art. 19 - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

                              Art. 20 - Fica revogada a Circular SUSEP nº 203, de 2 de outubro de 2002.

                              Renê Garcia Junior
                              Superintendente

                              (DOU de 17.08.2004 - pág. 30 – Seção 1)

                              ANEXO I

                              < MODELO DE CORRESPONDÊNCIA >

                              < Identificação da correspondência >

                              (Local), (data)

                              À Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

                              Ref.: Plano de Seguro Padronizado

                              Senhor Chefe do Departamento Técnico Atuarial,

                              Informamos que esta Sociedade Seguradora estará iniciando a comercialização do plano de seguro < identificação do plano de seguro >, ramo nº < número do ramo >, padronizado por meio da(o) < identificação da(s) norma(s) ou número do processo administrativo do plano >, a partir da data do protocolo deste documento na SUSEP.

                              Encaminhamos, para análise e arquivamento dessa Autarquia,

                               

                              Expediente contendo parâmetros técnicos

                              (quando couber)

                               

                              Nota Técnica Atuarial referente ao plano de seguro

                              (quando couber)

                                

                              As justificativas técnicas referentes à alteração pontual do respectivo seguro.

                              (quando couber)

                              Atenciosamente,
                              -Diretor-

                               

                              Nota da Editora: Anexo II revogado pela Circular SUSEP nº 381, de 08.01.2009.


                              Secao_Microsseguros:

                                Leia mais...

                                CIRCULAR SUSEP Nº 253, DE 12.05.2004

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                                ementa: Estabelece questionário sobre os riscos, em especial os de subscrição, suportados pelas sociedades seguradoras e dá outras providências.
                                revogada:
                                assunto:

                                  Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                    Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                      Secao_Automovel_Ramos:

                                        Secao_Transportes_Ramos:

                                          Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                            Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                              Secao_Habitacional_Ramos:

                                                Secao_Rural_Ramos:

                                                  Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                    Secao_Maritimos_Ramos:

                                                      Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                        Secao_Resseguros_Ramos:

                                                          normas_contabeis:

                                                            materia:

                                                            CIRCULAR SUSEP Nº 253, DE 12.05.2004

                                                            Estabelece questionário sobre os riscos, em especial os de subscrição, suportados pelas sociedades seguradoras e dá outras providências.

                                                            O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do Art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o inciso XII do Art. 10 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNSP nº 6, de 3 de outubro de 1988, alterado pela Deliberação SUSEP nº 90, de 8 de janeiro de 2004 e considerando o que consta do processo SUSEP nº 15414.000879/2004 - 37,

                                                            Resolve:

                                                            Art. 1º - Aprovar o Questionário de Riscos, constante dos anexos desta Circular, que deverá ser preenchido pelas sociedades seguradoras e revisado por auditor independente.

                                                            §1º - O Questionário de Riscos já revisado por seu auditor independente, deverá ser encaminhado para a SUSEP até 30 de abril.

                                                            §2º - Quando da revisão do Questionário de Riscos, o auditor independente deverá, no mínimo, realizar os procedimentos de revisão de auditoria descritos no anexo I desta Circular.

                                                            Nota da Editora: Art. 1º alterado e incluídos os §§1º e 2º pela Circular SUSEP nº 342, de 29.05.2007.

                                                            Art. 2º - Os administradores das sociedades deverão, dentro de suas áreas de atuação, ter ciência das respostas ao Questionário de Riscos.

                                                            Art. 3º - A periodicidade de envio do Questionário de Riscos devidamente preenchido é anual, devendo ser encaminhado juntamente com o Formulário de Informações Periódicas – FIP, relativo ao mês de janeiro.

                                                            Parágrafo único - Excepcionalmente, o primeiro envio do Questionário de Riscos deverá ocorrer juntamente com o FIP relativo ao mês de agosto do corrente exercício.

                                                            Art. 4º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

                                                            João Marcelo M. R. Dos Santos
                                                            Superintendente Substituto

                                                            (DOU de 15.03.2004)

                                                            Nota da Editora:Anexo I alterado pela Circular SUSEP nº 342, de 29.05.2007.

                                                            ANEXO I
                                                            QUESTIONÁRIO DE RISCOS E PROCEDIMENTO DE REVISÃO DE AUDITORIA

                                                            QUESTÕES GERAIS

                                                            1) Informe o organograma detalhado da estrutura da sociedade.

                                                            Observação: No caso de sociedades que integrem estruturas de “holding”, em sendo esse fato relevante para a compreensão de como a sociedade encontra-se estruturada para o tratamento dos riscos a que está sujeita, deve ser informado, adicionalmente, o organograma da “holding”.

                                                            Procedimento de Revisão de Auditoria

                                                            Obter o organograma da estrutura da sociedade, na data da resposta ao Questionário de Riscos, para confronto com o organograma informado em resposta à questão 1.

                                                            2) Neste exercício fiscal, quais são os ramos para os quais a sociedade irá direcionar seus esforços de venda?

                                                            Procedimento de Revisão de Auditoria

                                                            Obter os orçamentos de produção por ramo, aprovados pela diretoria e/ou conselho de administração da sociedade, para o exercício fiscal posterior à data base do questionário para confronto com as informações incluídas na resposta à questão 2.

                                                            3) No último exercício fiscal, as expectativas de venda para os segmentos de mercado eleitos anteriormente foram atendidas?

                                                            (  ) Sim (  ) Não

                                                            Em caso negativo, relate sucintamente os motivos que contribuíram para este resultado e o que está sendo feito para a melhora deste.

                                                            Em caso afirmativo, atribua nota de 5 a 10 para o resultado alcançado e relate sucintamente o que está sendo feito para a melhora ou manutenção deste.

                                                            Procedimento de Revisão de Auditoria

                                                            Obter os orçamentos de produção por ramo de seguros, aprovados, no exercício anterior, pela diretoria e/ou conselho da administração da sociedade, referente ao exercício base do questionário e os demonstrativos de produção efetivamente realizados nesse exercício, para verificar se as expectativas de venda para os segmentos de mercado (ramos) eleitos foram atendidas.

                                                            4) Existe estrutura interna para gerenciamento de riscos?

                                                            (  ) Sim (  ) Não

                                                            Em caso afirmativo, informe, com base no organograma fornecido no item 1 deste questionário, quais setores da sociedade são responsáveis pela avaliação dos riscos aos quais a sociedade está sujeita.

                                                            Esta estrutura é independente?

                                                            (  ) Sim (  ) Não

                                                            Esta estrutura é auditada internamente?

                                                            (  ) Sim (  ) Não

                                                            Procedimento de Revisão de Auditoria

                                                            Indagar a administração sobre a existência de estrutura para gerenciamento de riscos e quais os setores da sociedade são responsáveis pela avaliação de riscos, para confronto com as respostas à questão 4. Obter os manuais dos setores indicados pela administração como responsáveis pela avaliação de riscos para verificar que essa atribuição está formalizada.

                                                            Indagar o responsável pela auditoria interna da sociedade sobre os trabalhos de auditoria executados no exercício nos setores indicados pela administração como responsáveis pela avaliação de riscos da sociedade.

                                                            5) Como resultado do último procedimento de auditoria interna, foram feitas sugestões de modificação na estrutura de controle, área de atuação ou nos procedimentos da sociedade?

                                                            (  ) Sim (  ) Não

                                                            Procedimento de Revisão de Auditoria

                                                            Indagar o responsável pela auditoria interna da sociedade sobre os trabalhos realizados no exercício corrente.

                                                            Obter os relatórios de aprimoramento dos sistemas de controles internos elaborados pela auditoria interna da sociedade, para o exercício corrente, para constatação da existência (inexistência) de sugestões de modificação na estrutura de controle, área de atuação ou nos procedimentos da sociedade, para confronto com a resposta à questão 5.

                                                            6) Os procedimentos operacionais têm rotinas padronizadas e registradas em manuais disponibilizados para todos os empregados e assemelhados?

                                                            (  ) Sim (  ) Não

                                                            Em caso negativo, descreva como os empregados ou assemelhados tomam ciência dos procedimentos operacionais da sociedade.

                                                            Procedimento de Revisão de Auditoria

                                                            (caso positivo)

                                                            Obter os manuais que registram as rotinas padronizadas para os principais processos operacionais da sociedade, e verificar se estes estão disponíveis para os todos os empregados da sociedade, conforme a sua necessidade.

                                                            (caso negativo)

                                                            Indagar a administração sobre a existência de rotinas padronizadas para os principais processos operacionais da sociedade e sobre os procedimentos para divulgação dos procedimentos operacionais a seus empregados, para confronto com as informações incluídas em resposta à questão 6.

                                                            7) As rotinas operacionais prevêem segregação de funções para o gerenciamento de riscos?

                                                            (  ) Sim (  ) Não

                                                            Em caso negativo, descreva sucintamente as rotinas operacionais da sociedade.

                                                            Procedimento de Revisão de Auditoria

                                                            (caso positivo)

                                                            Obter os manuais que registram as rotinas padronizadas para os principais processos operacionais da sociedade e verificar que essas incluem a segregação de funções como instrumento para gerenciamento de riscos.

                                                            (caso negativo)

                                                            Obter os manuais que registram as rotinas padronizadas para os principais processos operacionais da sociedade e indagar a administração sobre os motivos pelos quais a segregação de funções não está prevista, para confronto com a resposta à questão 7.

                                                            8) Relativamente a seus administradores, empregados ou assemelhados, a sociedade estabelece regras e códigos de conduta que protejam a sua integridade e continuidade?

                                                            (  ) Sim (  ) Não

                                                            Em caso negativo, descreva como tais funções são aferidas.

                                                            Procedimento de Revisão de Auditoria

                                                            (caso positivo)

                                                            Obter as regras ou códigos de conduta para constatar que incluem aspectos relativos à proteção da integridade e continuidade da sociedade.

                                                            (caso negativo)

                                                            Indagar a administração sobre quais são os mecanismos utilizados para a proteção da integridade e continuidade da sociedade, para confronto com as informações incluídas na resposta à questão 8.

                                                            9) Quais são os modelos utilizados para avaliar o risco de mercado, em especial o de investimento?

                                                            Procedimento de Revisão de Auditoria

                                                            Indagar a administração da sociedade sobre quais os modelos utilizados para avaliar o risco de mercado, em especial o risco de investimento; inspecionar os manuais de gerenciamento de riscos da sociedade; e obter evidências de que os referidos modelos estão sendo utilizados, para confronto com as informações incluídas na resposta à questão 9.

                                                            10) É feita a análise de cenários para a escolha dos investimentos? Qual a periodicidade?

                                                            (  ) Sim (  ) Não

                                                            Periodicidade (número de meses): _________

                                                            Em caso negativo, descreva os motivos pelos quais a análise de cenários não é considerada para esse fim.

                                                            Procedimento de Revisão de Auditoria

                                                            (caso positivo)

                                                            Obter as últimas análises efetuadas, para confirmação da periodicidade da análise de cenários para a escolha de investimentos informada em resposta à questão 10.

                                                            (caso negativo)

                                                            Indagar a administração sobre a utilização de análise de cenários para a escolha de investimentos e quais os motivos para a sua não utilização, para confronto com a resposta à questão 10.

                                                            11) O fluxo de caixa do passivo da sociedade é considerado para fins de avaliação do risco de mercado?

                                                            (  ) Sim (  ) Não

                                                            Em caso negativo, descreva os motivos pelos quais este fluxo de caixa não é considerado na avaliação do risco de mercado.

                                                            Procedimento de Revisão de Auditoria

                                                            (caso positivo)

                                                            Obter a última avaliação de risco de mercado efetuada no exercício para constatar a consideração de descasamentos de fluxo de caixa entre ativos e passivos na avaliação do risco de mercado, para confronto com a resposta à questão 11.

                                                            (caso negativo)

                                                            Indagar a administração sobre a consideração de descasamentos de fluxo de caixa entre ativos e passivos na avaliação do risco de mercado e quais os motivos para a sua não utilização, para confronto com a resposta à questão 11.

                                                            12) Existe algum mecanismo para avaliação do risco de crédito, tanto em operações de empréstimos a segurados, como nos investimentos da sociedade?

                                                            (  ) Sim (  ) Não

                                                            Em caso afirmativo, descreva o mecanismo utilizado para avaliação do risco de crédito.

                                                            Em caso negativo, descreva os motivos que levaram a sociedade a não possuir esse mecanismo.

                                                            Procedimento de Revisão de Auditoria

                                                            (caso positivo)

                                                            Obter evidências da avaliação de risco do crédito para as operações de empréstimos a segurados e para a seleção de investimentos da sociedade, para confronto com as informações da resposta à questão 12.

                                                            (caso negativo)

                                                            Indagar a administração sobre a utilização de avaliação do risco de crédito para operações de empréstimos a segurados e para seleção de investimentos da sociedade e quais os motivos para a sua não utilização, para confronto com as informações da resposta à questão 12.

                                                            13) Os contratos de novos produtos são previamente analisados pelo Departamento Jurídico?

                                                            (  ) Sim (  ) Não

                                                            Procedimento de Revisão de Auditoria

                                                            Obter os manuais que registram as rotinas padronizadas para os principais processos operacionais da sociedade e verificar se os contratos relativos a novos produtos devem ser analisados pelo Departamento Jurídico.

                                                            Verificar, em base de testes, a existência de evidências de que o Departamento Jurídico da sociedade analisou, previamente, os contratos relativos aos produtos novos lançados no exercício.

                                                            QUESTÕES ESPECÍFICAS RISCOS DE SUBSCRIÇÃO

                                                            14) O controle do risco de subscrição é discutido regularmente nas reuniões do conselho de administração e/ou diretoria?

                                                            (  ) Sim (  ) Não

                                                            Procedimento de Revisão de Auditoria

                                                            (em caso positivo)

                                                            Verificar, nos livros de atas das reuniões do conselho de administração e das reuniões da diretoria, se existe alguma menção expressa ao risco de subscrição e aos correspondentes controles existentes para minimizá-los.

                                                            (em caso negativo)

                                                            Indagar a administração sobre os motivos pelos quais o risco de subscrição e os seus correspondentes controles não são discutidos regularmente nas reuniões do conselho de administração e/ou diretoria, para confronto com a resposta à questão 14.

                                                            15) Existem um ou mais setores da sociedade responsáveis pela avaliação do risco de subscrição?

                                                            (  ) Sim (  ) Não

                                                            Com base no organograma de que trata o item 1 deste questionário, informe por quais setores da sociedade este risco é aferido, descrevendo as atividades envolvidas nesse processo.

                                                            Em caso negativo, e com base no organograma de que trata o item 1, descreva como o risco de subscrição é avaliado.

                                                            Procedimento de Revisão de Auditoria

                                                            Obter o último organograma detalhado da estrutura da sociedade e os manuais que registram as rotinas padronizadas para os principais processos operacionais da sociedade, e verificar quais são os setores responsáveis pela avaliação do risco de subscrição, para confronto com a resposta à questão 15.

                                                            16) Existe previsão para aprovação, pelos administradores da sociedade, de campanha de propaganda de novo produto ou de alteração ou extinção de produto já comercializado, que não tenha como finalidade a obtenção de lucros, mas sim a gestão de riscos, em especial o de subscrição?

                                                            (  ) Sim (  ) Não

                                                            Em caso negativo, descreva sucintamente qual é o setor competente da sociedade e como se dá este procedimento de aprovação.

                                                            Procedimento de Revisão de Auditoria

                                                            Obter os manuais de normas e procedimentos das principais áreas responsáveis pelas campanhas de “marketing” e verificar se existe previsão e definição de limites de alçada para a aprovação de campanha de “marketing” de novos produtos ou de alteração ou extinção de produtos já comercializados (que não tenham como finalidade a obtenção de lucros) para confronto com a resposta à questão 16.

                                                            17) Os setores responsáveis pela avaliação dos riscos de subscrição, conforme informado no item 15 deste questionário, são consultados quando do desenvolvimento de novos produtos, alteração ou extinção de produtos comercializados, cálculo do prêmio, contratação de cosseguro, contratação de resseguro, cálculo do montante das provisões técnicas ou outras atividades similares?

                                                            (  ) Sim (  ) Não

                                                            Em caso positivo, descreva como estas consultas são realizadas.

                                                            Em caso negativo, descreva as razões para essa ausência de consulta.

                                                            Procedimento de Revisão de Auditoria

                                                            (em caso positivo)

                                                            Indagar a administração sobre a obrigatoriedade de consulta aos setores responsáveis pela avaliação dos riscos de subscrição, e obter evidências da análise, por estes setores, para as operações de desenvolvimento de novos produtos, alteração ou extinção de produtos comercializados, cálculo do prêmio, contratação de cosseguro, contratação de resseguro, cálculo do montante das provisões técnicas ou outras atividades similares relacionadas, para confronto com a resposta à questão 17.

                                                            Adicionalmente indagar a administração sobre a existência de procedimento de consulta obrigatória aos setores de avaliação de riscos de subscrição quando do desenvolvimento de novos produtos, alteração ou extinção de produtos comercializados, cálculo do prêmio, contratação de cosseguro, contratação de resseguro, cálculo do montante das provisões técnicas ou outras atividades similares, para confronto à resposta à questão 17.

                                                            (em caso negativo)

                                                            Indagar a administração sobre os motivos pelos quais não existe um procedimento de consulta obrigatória aos setores de avaliação de riscos de subscrição quando do desenvolvimento de novos produtos, alteração ou extinção de produtos comercializados, cálculo do prêmio, contratação de cosseguro, contratação de resseguro, cálculo do montante das provisões técnicas ou outras atividades similares e sobre as razões para a inexistência desse procedimento, para confronto com a resposta à questão 17.

                                                            18) A sociedade possui algum método de controle quanto à conformidade do processo de venda de seus produtos aos critérios de subscrição previamente definidos?

                                                            (  ) Sim (  ) Não

                                                            Em caso afirmativo, informe, ainda, o grau de eficiência, em uma escala de 0 (zero) a 4 (quatro) desse controle.

                                                            (  ) 0 (  ) 1 (  ) 2 (  ) 3 (  ) 4

                                                            Procedimento de Revisão de Auditoria

                                                            Obter os manuais de normas e procedimentos das áreas envolvidas na subscrição dos cinco principais ramos de atuação da sociedade, e constatar a existência de controles que assegurem a conformidade do processo de venda de seus produtos aos critérios de subscrição aprovados pela sociedade.

                                                            19) A auditoria interna afere o cumprimento dos critérios de subscrição aprovados?

                                                            (  ) Sim (  ) Não

                                                            Em caso negativo, descreva como é realizado o procedimento de comunicação da detecção de problemas.

                                                            Procedimento de Revisão de Auditoria

                                                            (caso positivo)

                                                            Indagar o responsável pela auditoria interna da sociedade sobre os trabalhos realizados no exercício base do Questionário de Riscos. Obter os relatórios referentes aos trabalhos executados no exercício base do Questionário de Riscos referentes a aderência dos procedimentos de subscrição utilizados aos previamente definidos e descritos nos manuais de subscrição aprovados pela sociedade, para confronto com a resposta à questão 19.

                                                            (caso negativo)

                                                            Indagar a administração e ao responsável pela auditoria interna sobre os motivos pelos quais a avaliação da aderência dos critérios de subscrição aprovados e descritos nos manuais não fez parte dos trabalhos da auditoria interna no exercício base do Questionário de Riscos, para confronto com a resposta à questão 19.

                                                            20) A sociedade, em seus critérios de subscrição, leva em consideração o repasse de risco para uma congênere ou para o IRB-Brasil Re?

                                                            (  ) Sim (  ) Não

                                                            Em caso afirmativo, descreva, para cada um dos cinco principais ramos de atuação da sociedade, de que forma esse repasse de risco integra os critérios de subscrição da sociedade, bem como assinale, dentre as alternativas abaixo, quais sensibilizam estes critérios de subscrição:

                                                            (  ) Características do Contrato de Resseguro;

                                                            (  ) Percentuais de Retenção;

                                                            (  ) Comissão do Ressegurador;

                                                            (  ) Rating do Ressegurador, em caso de contrato facultativo que o IRB necessite repassar para o exterior.

                                                            Em caso negativo, descreva os motivos pelos quais o repasse de risco não integra os critérios de subscrição da sociedade.

                                                            Procedimento de Revisão de Auditoria

                                                            (caso positivo)

                                                            Obter os manuais de normas e procedimentos das áreas envolvidas na subscrição dos cinco principais ramos de atuação da sociedade, e constatar se os critérios de subscrição utilizados levam em consideração o repasse de risco para uma congênere ou para o IRB-Brasil Re, bem como quais das variáveis assinaladas são consideradas nos critérios de subscrição, para confronto com a resposta à questão 20.

                                                            (caso negativo)

                                                            Indagar a administração sobre os motivos pelos quais o repasse de risco não integra os critérios de subscrição da sociedade, para confronto com a resposta à questão 20.

                                                            21) A sociedade, em seus critérios de subscrição, leva em consideração o risco associado à concorrência por ela enfrentada?

                                                            (  ) Sim (  ) Não

                                                            Em caso afirmativo descreva, para cada um dos cinco principais ramos de atuação da sociedade, de que forma o risco da concorrência integra os seus critérios de subscrição.

                                                            Procedimento de Revisão de Auditoria

                                                            (caso positivo)

                                                            Obter os manuais de normas e procedimentos das áreas envolvidas na subscrição dos cinco principais ramos de atuação da sociedade, e constatar se os critérios de subscrição utilizados levam em consideração as tarifas praticadas pela concorrência, para confronto com a resposta à questão 21.

                                                            Em caso negativo, descreva os motivos pelos quais o risco de concorrência não integra os critérios de subscrição da sociedade.

                                                            Procedimento de Revisão de Auditoria

                                                            (caso negativo)

                                                            Indagar a administração sobre os motivos pelos quais o risco de concorrência não integra os critérios de subscrição da sociedade, para confronto com a resposta à questão 21.

                                                            22) Informe, para cada um dos cinco principais ramos de atuação da sociedade, os principais critérios de subscrição utilizados, com exceção daqueles mencionados nos itens 20 e 21 deste questionário.

                                                            Procedimento de Revisão de Auditoria

                                                            Obter os manuais de normas e procedimentos das áreas envolvidas na subscrição dos cinco principais ramos de atuação da sociedade, para confronto com as informações sobre os principais critérios de subscrição utilizados, mencionados em resposta à questão 22.

                                                            23) A sociedade utiliza modelos internos para avaliação do capital necessário para suportar o risco de subscrição?

                                                            (  ) Sim (  ) Não

                                                            Caso a resposta seja negativa, não responder à questão 24.

                                                            Procedimento de Revisão de Auditoria

                                                            Indagar a administração se a sociedade utiliza modelos internos para avaliar o capital necessário para suportar o risco de subscrição. Obter os manuais de normas e procedimentos e verificar se existem rotinas pré-definidas de avaliação do capital necessário para suportar o risco de subscrição.

                                                            24) O modelo interno é desenvolvido a partir de Modelos Matemáticos de Simulação?

                                                            (  ) Sim (  ) Não

                                                            Caso a resposta seja negativa, não responder aos itens abaixo.

                                                            a) Os critérios de aceitação, de precificação e de constituição das provisões fazem parte do sistema real a ser modelado pelo modelo interno?

                                                            (  ) Sim (  ) Não

                                                            Procedimento de Revisão de Auditoria

                                                            Verificar nas rotinas dos manuais de procedimentos da área técnica ou financeira para avaliação do capital necessário para suportar o risco de subscrição se é considerado no modelo o risco associado à insuficiência das provisões de sinistros.

                                                            b) O Modelo Matemático de Simulação utilizado é:

                                                            Dinâmico? (  ) Sim (  ) Não

                                                            Estocásticos? (  ) Sim (  ) Não

                                                            Discretos? (  ) Sim (  ) Não

                                                            c) No modelo interno, é feita análise de sensibilidade com base nas características dos contratos de resseguro vigentes e a viger?

                                                            (  ) Sim (  ) Não

                                                            Procedimento de Revisão de Auditoria

                                                            Verificar nas rotinas dos manuais de procedimentos da área técnica ou financeira para avaliação do capital necessário para suportar o risco de subscrição se são considerados no modelo os contratos de resseguro vigentes ou os que ainda serão feitos, ou seja, a viger.

                                                            d) No modelo interno, é feita análise de sensibilidade com base em fatores macroeconômicos ?

                                                            (  ) Sim (  ) Não

                                                            Procedimento de Revisão de Auditoria

                                                            Verificar nas rotinas dos manuais de procedimentos da área técnica ou financeira para avaliação do capital necessário para suportar o risco de subscrição se são considerados no modelo fatores macroeconômicos, como, por exemplo, expectativas de taxas de juros, renda familiar, consumo, inflação, nível de emprego, agregados monetários, produção industrial, taxas de câmbio.

                                                            ANEXO II
                                                            Glossário Técnico

                                                            Ramo de Atuação: do ponto de vista contábil, o entendimento para ramo de atuação da sociedade refere-se à existência de saldo na fórmula a seguir demonstrada: Prêmio.Seguro – Prêmio.Desconto – Prêmio.Cancelamento – Prêmio.Restituição.

                                                            Risco: conjunto de riscos enfrentados pelas sociedades, composto de: risco de mercado, risco de crédito, risco legal, risco de subscrição e risco operacional.

                                                            Risco de Crédito: medida de incerteza relacionada à probabilidade da contraparte de uma operação, ou de um emissor de dívida, não honrar, total ou parcialmente, seus compromissos financeiros. Exemplo: a compra de um CDB, onde a sociedade estaria exposta à possibilidade do banco emissor não efetuar o pagamento previsto quando do vencimento do certificado.

                                                            Risco de Mercado: medida de incerteza, relacionada aos retornos esperados de seus ativos e passivos, em decorrência de variações em fatores como taxas de juros, taxas de câmbio, índices de inflação, preços de imóveis e cotações de ações. Exemplo: Uma sociedade cujos ativos estejam possuam um período de realização necessariamente superior a exigibilidade de seus passivos.

                                                            Risco Legal: medida de incerteza relacionada aos retornos de uma instituição por falta de um completo embasamento legal de suas operações. Um exemplo disso é o risco de que seus contratos não sejam legalmente amparados por vício de representação por parte de um negociador, por documentação insuficiente, insolvência ou ilegalidade.

                                                            Risco de Subscrição: risco oriundo de uma situação econômica adversa que contraria tanto as expectativas da sociedade no momento da elaboração de sua política de subscrição quanto as incertezas existentes na estimação das provisões.

                                                            Risco Operacional ou Outros Riscos: todos os demais riscos enfrentados pelas sociedades, com exceção dos referentes a mercado, crédito, legal e de subscrição.


                                                            Secao_Microsseguros:

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                                                              CIRCULAR SUSEP Nº 232, DE 03.06.2003

                                                              This template is based on the Smarty template engine
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                                                              The list of all possible template parameters can be found here.

                                                              CIRCULAR SUSEP Nº 232, DE 03.06.2003

                                                              This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                              ementa: Divulga as informações mínimas que deverão estar contidas na apólice, nas condições gerais e nas condições especiais para os contratos de seguro-garantia e dá outras disposições.
                                                              revogada:
                                                              assunto:
                                                              • Condições Especiais
                                                              • Condições Gerais

                                                              Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                  Secao_Automovel_Ramos:

                                                                    Secao_Transportes_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                        Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                          Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                            Secao_Rural_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                  Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                    Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                      normas_contabeis:

                                                                                        materia:

                                                                                        CIRCULAR SUSEP Nº 232, DE 03.06.2003

                                                                                        Divulga as informações mínimas que deverão estar contidas na apólice, nas condições gerais e nas condições especiais para os contratos de seguro-garantia e dá outras disposições.

                                                                                        O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no Art. 36, alínea "b", do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista o que consta no processo SUSEP nº 15414.001626/200308, de 28 de abril de 2003,

                                                                                        Resolve:

                                                                                        Art. 1º - Divulgar as informações mínimas que deverão estar contidas na apólice, nas condições gerais e nas condições especiais para os contratos de seguro-garantia, nos termos dos Anexos I a III desta Circular.

                                                                                        Parágrafo único - Incluem-se nos termos do "caput" a Cláusula Específica para Licitações e Contratos de Execução Indireta de Obras, Serviços e Compras da Administração Pública e a Cláusula Específica para Concessões e Permissões de Serviço Público.

                                                                                        Art. 2º - As sociedades seguradoras que operem ou pretendam operar com as modalidades de seguro-garantia, nos termos desta Circular, deverão apresentar o seu critério tarifário à SUSEP, por meio de Nota Técnica Atuarial, que deverá conter os seguintes elementos mínimos:

                                                                                        I - objetivo da Nota Técnica Atuarial, incluindo todas as coberturas do seguro;

                                                                                        II - definição de todos os parâmetros e variáveis utilizados, quando for o caso;

                                                                                        III - especificação detalhada dos instrumentos utilizados para avaliação dos tomadores, tais como: relatórios financeiros, políticas de investimento, informações bancárias, análise de histórico mercadológico, métodos de controle adotados no gerenciamento da empresa, etc.

                                                                                        IV - especificação detalhada dos critérios utilizados para a obtenção da taxa pura;

                                                                                        V - carregamentos praticados na comercialização do seguro;

                                                                                        VI - critérios de reavaliação das taxas, incluindo formulação;

                                                                                        VII - especificação do cálculo das reservas, em conformidade com as normas em vigor;

                                                                                        VIII - critério para concessão de excedente financeiro e/ou técnico, quando for o caso; e

                                                                                        IX - assinatura do atuário, com seu número de identificação profissional perante o órgão competente.

                                                                                        Art. 3º - O contrato de contragarantia, que rege as relações entre a seguradora e o tomador, será livremente pactuado e nele deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:

                                                                                        I - a vigência da cobertura do seguro-garantia será igual ao prazo estabelecido no contrato principal, devendo o tomador efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo este prazo;

                                                                                        II - estando a apólice ainda em vigor quando da extinção da garantia, caberá devolução de prêmio proporcional, à base "pro rata temporis", pelo prazo ainda a decorrer, contados da data de ocorrência de uma das hipóteses de extinção da garantia previstas na apólice, salvo expressa menção em contrário nas condições particulares;

                                                                                        III - não paga pelo tomador, na data fixada, qualquer parcela do prêmio devido, ocorrerá o vencimento automático das demais, podendo a seguradora recorrer à execução do contrato de contragarantia;

                                                                                        Parágrafo único - O contrato de contragarantia de que trata o "caput" não será submetido à análise da SUSEP, uma vez que suas disposições não interferem no direito do segurado.

                                                                                        Art. 4º - A apólice do seguro de que trata esta Circular deverá indicar os riscos assumidos, a vigência, o limite máximo da garantia ou importância segurada, o valor do prêmio, o nome ou a razão social do segurado e do tomador, além dos demais requisitos estabelecidos nos normativos vigentes.

                                                                                        Art. 5º - As sociedades seguradoras terão prazo até o dia 15 de julho de 2003 para proceder as devidas alterações em seus produtos, com vistas a sua completa adequação às disposições contidas nesta Circular.

                                                                                        Art. 6º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                        Art. 7º - Fica revogada a Circular SUSEP nº 214, de 9 de dezembro de 2002.

                                                                                        Renê Garcia Junior
                                                                                        Superintendente

                                                                                        (DOU de 06.06.2003 - págs. 40 a 42 - Seção 1)

                                                                                        ANEXO I

                                                                                        SEGURO-GARANTIA
                                                                                        CONDIÇÕES GERAIS

                                                                                        1. OBJETO

                                                                                        Este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, firmado com o segurado, conforme os termos da apólice.

                                                                                        2. DEFINIÇÕES

                                                                                        I - Seguro-Garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, conforme os termos da apólice.

                                                                                        II - Contrato Principal: o documento contratual, seus aditivos e anexos, que especificam as obrigações e direitos do segurado e do tomador.

                                                                                        III - Proposta: instrumento formal de pedido de emissão de apólice de seguro, firmado nos termos da legislação em vigor.

                                                                                        IV - Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o seguro-garantia.

                                                                                        V - Endosso: instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de seguro-garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.

                                                                                        VI - Condições Gerais: as cláusulas, da apólice, de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro-garantia.

                                                                                        VII - Condições Especiais: as cláusulas da apólice que especificam as diferentes modalidades de cobertura do contrato de seguro e alteram as disposições estabelecidas nas condições gerais.

                                                                                        VIII - Condições Particulares: as que particularizam a apólice, discriminando o segurado, o tomador, o objeto do seguro, o valor garantido e demais características aplicáveis a um determinado contrato de seguro.

                                                                                        IX - Segurado: credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.

                                                                                        X - Tomador: devedor das obrigações por ele assumidas no contrato principal.

                                                                                        XI - Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.

                                                                                        XII - Prêmio: importância devida, à seguradora, pelo tomador, para obter a cobertura do seguro.

                                                                                        XIII - Sinistro: o inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.

                                                                                        XIV - Indenização: o pagamento dos prejuízos diretos resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.

                                                                                        3 - VALOR DA GARANTIA

                                                                                        3.1 - O valor da garantia desta apólice deve ser entendido como o valor máximo nominal por ela garantido.

                                                                                        3.2 - Quando efetuadas alterações de valores previamente estabelecidas no contrato principal, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações.

                                                                                        3.3 - Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá também ser modificado, mediante solicitação à seguradora de emissão de endosso de cobrança ou restituição de prêmio relativo ao acréscimo ou ao decréscimo do valor da garantia e ao prazo a decorrer.

                                                                                        4 - PRÊMIO DO SEGURO

                                                                                        4.1 - O tomador é o responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora.

                                                                                        4.2 - Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas.

                                                                                        5 - VIGÊNCIA

                                                                                        A vigência da cobertura do seguro-garantia será igual ao prazo estabelecido no contrato principal, devendo o tomador efetuar o pagamento do prêmio por todo este prazo.

                                                                                        6 - EXPECTATIVA E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO

                                                                                        6.1 - Comprovada pelo segurado a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela presente apólice, e quando resultar infrutífera a notificação extrajudicial feita ao tomador, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a indenização devida.

                                                                                        6.2 - Ao efetuar a notificação extrajudicial ao tomador, o segurado deverá, concomitantemente, comunicar à seguradora a expectativa do sinistro, por meio de envio de cópia da notificação extrajudicial, bem como documentação indicando claramente os itens não cumpridos do contrato, com a resposta do tomador, se houver.

                                                                                        7 - INDENIZAÇÃO

                                                                                        7.1 - Caracterizado o sinistro, a seguradora indenizará o segurado, até o limite da garantia desta apólice, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre ambos:

                                                                                        I - realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade e o concluir, sob a sua integral responsabilidade; ou

                                                                                        II - pagando os prejuízos causados pela inadimplência do tomador.

                                                                                        7.2 - O pagamento da indenização, ou o início do cumprimento da obrigação, deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro.

                                                                                        8 - SUB-ROGAÇÃO

                                                                                        Paga a indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo tomador, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos do segurado contra o tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.

                                                                                        9 - ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

                                                                                        9.1 - A seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação a esta apólice na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

                                                                                        I - Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;

                                                                                        II - Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado;

                                                                                        III - Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora;

                                                                                        IV - Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado ou por seu representante legal.

                                                                                        9.2 - Excluem-se, expressamente, da responsabilidade da seguradora, todas e quaisquer multas que tenham caráter punitivo, salvo disposição em contrário prevista nas condições especiais.

                                                                                        10 - CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS

                                                                                        No caso de existirem duas ou mais garantias, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, a seguradora responderá, proporcionalmente, com os demais participantes.

                                                                                        11 - EXTINÇÃO DA GARANTIA

                                                                                        A garantia dada por este seguro extinguir-se-á:

                                                                                        I - quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;

                                                                                        II - quando segurado e seguradora assim o acordarem;

                                                                                        III - com o pagamento da indenização;

                                                                                        IV - quando do término da vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas condições especiais ou quando prorrogado por meio de endosso, em caso de alteração do prazo do contrato principal.

                                                                                        12 - CONTROVÉRSIAS

                                                                                        12.1 - As controvérsias surgidas na aplicação destas condições poderão ser resolvidas:

                                                                                        I - por arbitragem; ou

                                                                                        II - por medida de caráter judicial.

                                                                                        12.2 - No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória.

                                                                                        13 - PRESCRIÇÃO

                                                                                        Os prazos prescricionais são aqueles determinados pela lei.

                                                                                        14 - FORO

                                                                                        As questões judiciais entre seguradora e segurado serão processadas no foro do domicílio deste.

                                                                                        ANEXO II
                                                                                        SEGURO-GARANTIA

                                                                                        CLÁUSULA ESPECÍFICA PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DE EXECUÇÃO INDIRETA DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, BEM COMO PARA CONCESSÕES E PERMISSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO

                                                                                        1 - Fica entendido que este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresa participante de licitações e contratos de execução indireta de obras, serviços e compras da Administração Pública, bem como em concessões e permissões de serviço público, até o valor da garantia fixado na apólice.

                                                                                        2 - Aplicam-se a este seguro as definições constantes do Art. 6º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do Art. 2º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

                                                                                        3 - Definem-se também, para efeito deste seguro:

                                                                                        I - Segurado: a Administração Pública ou o Poder Concedente;

                                                                                        II - Tomador: a empresa licitante, contratada, concessionária ou permissionária.

                                                                                        4 - A garantia desta apólice tem efeito:

                                                                                        I - pelo período de vigência da licitação;

                                                                                        II - pelo período de vigência do contrato administrativo pertinente à execução de obras, serviços e compras;

                                                                                        III - por períodos renováveis, no caso de concessões e permissões do serviço público.

                                                                                        5 - As renovações, a que se refere o inciso III da cláusula 4, não se presumem: serão formalizadas pela emissão de novas apólices, precedidas de notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término de vigência da apólice em vigor, declarando seu explícito interesse na manutenção da garantia.

                                                                                        6 - Além das hipóteses previstas na cláusula 11 das condições gerais da apólice, a garantia dada por este seguro também se extinguirá com o recebimento do objeto do contrato nos termos do Art. 73 da Lei nº 8.666/93.

                                                                                        7 - Para todos os efeitos desta cláusula, observa-se o disposto no item 9.2 das condições gerais, tendo em vista o que estabelece o inciso III do Art. 80 da Lei nº 8.666/93.

                                                                                        8 - Ratificam-se as demais condições gerais desta apólice.

                                                                                        ANEXO III
                                                                                        SEGURO-GARANTIA
                                                                                        CONDIÇÕES ESPECIAIS

                                                                                        I - Seguro-Garantia do Licitante

                                                                                        1 - OBJETO

                                                                                        Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, se o tomador adjudicatário se recusar a assinar o contrato principal, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação.

                                                                                        2 - RATIFICAÇÃO

                                                                                        Ratificam-se integralmente as disposições das condições gerais que não tenham sido alteradas por estas condições especiais.

                                                                                        II - Seguro-Garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços

                                                                                        1 - OBJETO

                                                                                        Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado entre ele e o segurado, e coberto pela apólice.

                                                                                        2 - RATIFICAÇÃO

                                                                                        Ratificam-se integralmente as disposições das condições gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes condições especiais.

                                                                                        III - Seguro-Garantia de Retenção de Pagamentos

                                                                                        1 - OBJETO

                                                                                        Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos causados em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, decorrentes da substituição de retenções de pagamento previstas no contrato principal firmado com o segurado.

                                                                                        2 - RATIFICAÇÃO

                                                                                        Ratificam-se integralmente as disposições das condições gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes condições especiais.

                                                                                        IV - Seguro-Garantia de Adiantamento de Pagamentos

                                                                                        1 - OBJETO

                                                                                        Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal.

                                                                                        2 - RATIFICAÇÃO

                                                                                        Ratificam-se integralmente as disposições das condições gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes condições especiais.

                                                                                        V - Seguro-Garantia de Perfeito Funcionamento

                                                                                        1 - OBJETO

                                                                                        Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes de disfunção de equipamento fornecido ou executado pelo tomador ao segurado, na forma prevista no contrato principal.

                                                                                        2 - RATIFICAÇÃO

                                                                                        Ratificam-se integralmente as disposições das condições gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes condições especiais.

                                                                                        VI - Seguro-Garantia Judicial

                                                                                        1 - OBJETO

                                                                                        Este seguro garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais.

                                                                                        A cobertura desta apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial favorável ao segurado, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido paga pelo tomador.

                                                                                        2 - DEFINIÇÕES

                                                                                        2.1 - Definem-se, para efeito deste seguro:

                                                                                        I - Segurado: potencial credor de obrigação pecuniária "sub judice";

                                                                                        II - Tomador: potencial devedor que deve prestar garantia em controvérsia submetida à decisão do Poder Judiciário.

                                                                                        3 - VIGÊNCIA

                                                                                        A cobertura desta apólice vigorará até a extinção das obrigações do tomador.

                                                                                        4 - RATIFICAÇÃO

                                                                                        Ratificam-se integralmente as disposições das condições gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes condições especiais.

                                                                                        VII - Seguro-Garantia Aduaneiro

                                                                                        1 - OBJETO

                                                                                        Este seguro garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.

                                                                                        2 - DEFINIÇÕES

                                                                                        2.1 - Definem-se, para efeito deste seguro:

                                                                                        I - Segurado: a União Federal, representada pela Secretaria da Receita Federal;

                                                                                        II - Tomador: o compromissário do Termo de Responsabilidade.

                                                                                        3 - VIGÊNCIA

                                                                                        A cobertura desta apólice vigorará até a extinção das obrigações do tomador.

                                                                                        4 - VALOR DA GARANTIA

                                                                                        O valor garantido pela presente apólice é o valor nominal nela expresso, não sujeito, portanto, a qualquer acréscimo não previsto na "Composição do Valor do Termo", referida no citado Termo de Responsabilidade. Deste modo, esse valor indicará, sempre, e para todos os efeitos, o limite máximo de responsabilidade da seguradora.

                                                                                        5 - ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

                                                                                        Além dos casos previstos na Cláusula 9ª das condições gerais, a seguradora ficará isenta de responsabilidade, em relação à presente apólice, com a exoneração legal do tomador.

                                                                                        6 - RATIFICAÇÃO

                                                                                        Ratificam-se integralmente as disposições das condições gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes condições especiais.

                                                                                        VIII - Seguro-Garantia Imobiliário

                                                                                        1 - OBJETO

                                                                                        Este seguro garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra.

                                                                                        A cobertura desta apólice garante o ressarcimento dos prejuízos causados pelo acréscimo no custo de construção da obra projetada, seja ele fixo ou reajustável, no caso de regime de empreitada, ou integral, em se tratando de regime de administração.

                                                                                        2 - DEFINIÇÕES

                                                                                        2.1 - Definem-se, para efeito deste seguro:

                                                                                        I - Segurado: os adquirentes de imóvel em construção de unidades multifamiliares ou comerciais, inclusive "shopping centers", organizados em condomínio;

                                                                                        II - Tomador: o incorporador imobiliário.

                                                                                        3 - VIGÊNCIA

                                                                                        A vigência da apólice tem início na data do arquivamento dos documentos referidos no Art. 32 da Lei nº 4.591, de 1964, certificado pelo Registro Geral de Imóveis, na forma do § 4º daquele artigo, ou no início da comercialização das unidades, conforme o caso, e termina na data da aceitação da obra, conforme disponham a Lei e o Contrato de Construção.

                                                                                        4 - INDENIZAÇÃO

                                                                                        A indenização dos prejuízos resultantes do inadimplemento do tomador se fará pela conclusão da obra sob a responsabilidade da seguradora, a qual poderá optar por efetuar o ressarcimento ao segurado mediante a devolução das importâncias pagas ao tomador, devidamente corrigidas até a data da constatação do inadimplemento, conforme legislação vigente.

                                                                                        5 - RATIFICAÇÃO

                                                                                        Ratificam-se integralmente as disposições das condições gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes condições especiais.

                                                                                        IX - Seguro-Garantia Administrativo

                                                                                        1 - OBJETO

                                                                                        Constitui objeto deste seguro a prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários e para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, na forma da legislação em vigor.

                                                                                        2 - DEFINIÇÕES

                                                                                        2.1 - Definem-se, para efeito deste seguro:

                                                                                        I - Segurado: A União Federal, os Estados e Municípios,

                                                                                        II - Tomador: Aquele que solicita a emissão de apólice de seguro-garantia, visando atestar a veracidade de créditos tributários, ou o que recorre da decisão de primeira instância em processo administrativo.

                                                                                        3 - VIGÊNCIA

                                                                                        A cobertura desta apólice vigorará até a extinção das obrigações do tomador na esfera administrativa.

                                                                                        4 - CONFIGURAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO

                                                                                        I - Configura-se o sinistro se, depois de esgotado o prazo da cobrança amigável previsto no Art. 21 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, o tomador não tiver pagado o crédito exigido pela decisão administrativa definitiva, conforme disposto no Art. 43 daquele Decreto, ou não houver ingressado em tempo hábil com medida judicial que suspenda a exigência do referido crédito.

                                                                                        II - Caracteriza-se o sinistro com a execução da garantia desta apólice na forma da legislação aplicável.

                                                                                        5 - RATIFICAÇÃO

                                                                                        Ficam ratificadas, integralmente, as disposições das condições gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes condições especiais.

                                                                                         


                                                                                        Secao_Microsseguros:

                                                                                          Leia mais...

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                                                                                          This template is based on the Smarty template engine
                                                                                          Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                          The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                          CIRCULAR SUSEP Nº 249, DE 20.02.2004

                                                                                          This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                          ementa: Dispõe sobre a implantação e implementação de sistema de controles internos nas sociedades seguradoras, nas sociedades de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar.
                                                                                          revogada:
                                                                                          assunto:

                                                                                            Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                              Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

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                                                                                                  Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                    Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

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                                                                                                            Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

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                                                                                                                Secao_Aeronauticos_Ramos:

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                                                                                                                    normas_contabeis:

                                                                                                                      materia:

                                                                                                                      CIRCULAR SUSEP Nº 249, DE 20.02.2004

                                                                                                                      Dispõe sobre a implantação e implementação de sistema de controles internos nas sociedades seguradoras, nas sociedades de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar.

                                                                                                                      O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no Art. 36, alínea "c" do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e considerando o disposto no Processo SUSEP nº 15414.000475/2004- 43,

                                                                                                                      Resolve:

                                                                                                                      Art. 1º - Determinar que as sociedades seguradoras, os resseguradores locais, os escritórios de representação dos resseguradores admitidos, as sociedades de capitalização, as entidades de previdência complementar aberta e as sociedades corretoras de resseguro implantem controles internos de suas atividades, de seus sistemas de informações e do cumprimento das normas legais e regulamentares a elas aplicáveis.

                                                                                                                      Nota da Editora: Foi alterado o Art. 1º conforme Circular SUSEP nº 363, de 21.05.2008.

                                                                                                                      Parágrafo único - Os controles internos, independentemente do porte da sociedade ou entidade, devem ser efetivos e consistentes com a natureza, complexidade e risco das operações realizadas.

                                                                                                                      Art. 2º - São de responsabilidade da diretoria da sociedade, do ressegurador local ou da entidade e do representante do ressegurador admitido:

                                                                                                                      I - definir as atividades e os níveis de controle para todos os negócios;

                                                                                                                      II - estabelecer os objetivos dos mecanismos de controles e seus procedimentos;

                                                                                                                      III - verificar sistematicamente a adoção e o cumprimento dos procedimentos definidos;

                                                                                                                      IV - avaliar continuamente os diversos tipos de riscos associados às atividades da sociedade, do ressegurador local, do escritório de representação do ressegurador admitido ou da entidade;

                                                                                                                      Nota da Editora: Foram alterados o Art. 2º e inciso IV conforme Circular SUSEP nº 363, de 21.05.2008.

                                                                                                                      V - acompanhar e implementar a política de conformidade de procedimentos, com base na legislação aplicável, revendo-a semestralmente;

                                                                                                                      VI - implantar política de prevenção contra fraudes;

                                                                                                                      VII - implantar política de subscrição de riscos.

                                                                                                                      Art. 3º - Os controles internos, cujas disposições devem ser acessíveis a todos os funcionários da sociedade, do ressegurador local, do escritório de representação do ressegurador admitido ou da entidade, não poderão deixar de prever:

                                                                                                                      I - a definição de responsabilidades dentro da sociedade, do ressegurador local, do escritório de representação ou da entidade;

                                                                                                                      II - a segregação das atividades atribuídas aos integrantes da sociedade, do ressegurador local, do escritório de representação do ressegurador admitido ou da entidade;

                                                                                                                      III - os meios de monitoramento, de forma a identificar potenciais áreas de conflitos, a fim de minimizá-los;

                                                                                                                      IV - os meios de identificação e avaliação dos fatores internos e externos que possam afetar ou contribuir adversamente para a realização dos objetivos da sociedade, do ressegurador local, do escritório de representação admitido ou da entidade;

                                                                                                                      V - a existência de canais de comunicação que assegurem aos funcionários, segundo o correspondente nível de atuação, o acesso às informações consideradas relevantes para o desempenho de suas tarefas e responsabilidades;

                                                                                                                      VI - a definição dos níveis hierárquicos e das respectivas responsabilidades em relação ao conteúdo das informações;

                                                                                                                      VII - o acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas, de forma a avaliar se os objetivos estão sendo alcançados, se os limites estabelecidos, as leis e os regulamentos aplicáveis estão sendo cumpridos, bem como assegurar a pronta correção de eventuais desvios;

                                                                                                                      VIII - a existência de testes periódicos de segurança para os sistemas de informação mantidos em meio eletrônico ou não.

                                                                                                                      §1º - Os controles internos devem ser periodicamente revisados e atualizados, de forma que sejam a eles incorporadas medidas relacionadas a novos riscos ou riscos não abordados anteriormente.

                                                                                                                      §2º - A atividade de auditoria interna deve fazer parte do sistema de controles internos.

                                                                                                                      §3º - A atividade de Auditoria de que trata o §2º deste artigo, quando não executada por unidade específica da própria sociedade ou entidade ou de sociedade ou entidade integrante do mesmo conglomerado financeiro, poderá ser exercida por auditor independente, desde que não seja aquele responsável pela auditoria das demonstrações financeiras.

                                                                                                                      §4º - No caso de a atividade de auditoria interna ser exercida por unidade própria, esta deverá estar diretamente subordinada ao conselho de administração ou, na falta deste, à diretoria da sociedade, do ressegurador ou da entidade.

                                                                                                                      §5º - No caso de ser a atividade de auditoria interna exercida segundo a faculdade estabelecida no §3º deste artigo, deverá o responsável por sua execução reportar-se diretamente ao conselho de administração ou, na falta deste, à diretoria da sociedade, do ressegurador ou da entidade.

                                                                                                                      Nota da Editora: Foram alterados o Art. 3º, incisos I, II e IV e os parágrafos 4º e 5º conforme Circular SUSEP nº 363, de 21.05.2008.

                                                                                                                      Art. 4º - O acompanhamento sistemático das atividades relacionadas com o sistema de controles internos deve ser objeto de relatórios emitidos com a periodicidade mínima de 6 (seis) meses, deles contendo necessariamente:

                                                                                                                      I - as conclusões dos exames efetuados;

                                                                                                                      II - as recomendações a respeito de eventuais deficiências, com o estabelecimento do respectivo cronograma de saneamento;

                                                                                                                      III - a manifestação dos responsáveis pela áreas onde foram, anteriormente, verificadas as deficiências e indicação das medidas efetivamente adotadas para saná-las.

                                                                                                                      Parágrafo único - As conclusões, recomendações e manifestação a que se referem os incisos I, II e III deste artigo devem ser submetidas ao conselho de administração ou, na falta deste, à diretoria, bem como à auditoria externa, sendo necessário que seus registros sejam mantidos à disposição da SUSEP pelo prazo de 5 (cinco) anos.

                                                                                                                      Art. 5º - É de incumbência da diretoria da sociedade, do ressegurador local ou da entidade, e do representante do ressegurador admitido, além das responsabilidades enumeradas no Art. 2º desta Circular, a promoção de elevados padrões éticos e de integridade e de cultura organizacional que demonstrem e enfatizem, a todos os funcionários, a importância dos controles internos e o papel de cada um deles no processo.

                                                                                                                      Nota da Editora: Foi alterado o Art. 5º conforme Circular SUSEP nº 363, de 21.05.2008.

                                                                                                                      Art. 6º - O sistema de controles internos deverá estar implementado até 31/12/2004, com a observância do seguinte cronograma:

                                                                                                                      I - Definição dos mecanismos internos, conforme disposto no artigo 2º, incisos I e II, e no artigo 3º, incisos I e II desta Circular - até 30.06.2004;

                                                                                                                      II - Definição e disponibilização dos procedimentos pertinentes, conforme disposto nos incisos III, IV, V, VI e VII do artigo 2º e nos incisos III, IV, V, VI VII e VIII do artigo 3º desta Circular - até 31.12.2004.

                                                                                                                      Parágrafo único - A auditoria externa deverá fazer menção específica, em seus pareceres, à observância do cronograma estabelecido neste artigo.

                                                                                                                      Art. 7º - Poderá ser utilizado sistema integrado de controles internos, com abrangência no conglomerado, atestado pelos auditores externos, desde que o mesmo atenda aos requisitos estabelecidos nesta Circular.

                                                                                                                      Art. 8º - As informações enviadas à SUSEP, constantes de sistemas informatizados, deverão estar acompanhadas de declaração assinada por dois diretores, atestando a veracidade e a fidedignidade das mesmas.

                                                                                                                      Art. 9º - As sociedades e entidades deverão indicar, na próxima assembléia geral, reunião do conselho de administração ou reunião do conselho deliberativo que se seguir à publicação desta Circular, o nome do diretor responsável pelos controles internos, a contar da data de publicação desta Circular.

                                                                                                                      Art. 10 - Caso os controles internos venham a ser considerados insuficientes, a SUSEP determinará a adoção de controles adicionais.

                                                                                                                      Parágrafo único - Enquanto não forem implementados os controles adicionais descritos no "caput", a sociedade, o ressegurador ou a entidade poderá ter seus limites de retenção reduzidos, conforme norma específica a ser editada."

                                                                                                                      Nota da Editora: Foi alterado o parágrafo único do Art. 10 conforme Circular SUSEP nº 363, de 21.05.2008.

                                                                                                                      Art. 11 - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                      Renê Garcia Junior
                                                                                                                      Superintendente

                                                                                                                      (DOU de 27.02.2004 - página. 55 - Seção 1)


                                                                                                                      Secao_Microsseguros:

                                                                                                                        Leia mais...

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                                                                                                                        This template is based on the Smarty template engine
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                                                                                                                        RESOLUÇÃO CMN Nº 3.056, DE 19.12.2002

                                                                                                                        This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                        ementa: Dispõe sobre a auditoria interna das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
                                                                                                                        revogada:
                                                                                                                        assunto:

                                                                                                                          Secao_Responsabilidades_Ramos:

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                                                                                                                                Secao_Transportes_Ramos:

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                                                                                                                                        Secao_Rural_Ramos:

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                                                                                                                                              Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                  normas_contabeis:

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                                                                                                                                                    RESOLUÇÃO CMN Nº 3.056, DE 19.12.2002

                                                                                                                                                    Dispõe sobre a auditoria interna das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

                                                                                                                                                    O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 19 de dezembro de 2002, com base nos arts. 3º, inciso VI, 4º, incisos VIII e XII, e 10, inciso XI, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, da referida Lei, 2º da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, e 22, parágrafo 2º, e 26, parágrafo 3º, da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com as redações dadas, respectivamente, pelos arts. 1º do Decreto 3.995, de 31 de outubro de 2001, e 14 da Lei 9.447, de 14 de março de 1997,

                                                                                                                                                    RESOLVEU:

                                                                                                                                                    Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução 2.554, de 24 de setembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                                                                                                                    "Art. 2º Os controles internos, cujas disposições devem ser acessíveis a todos os funcionários da instituição de forma a assegurar sejam conhecidas a respectiva função no processo e as responsabilidades atribuídas aos diversos níveis da organização, devem prever:

                                                                                                                                                    I - A definição de responsabilidades dentro da instituição;

                                                                                                                                                    II - A segregação das atividades atribuídas aos integrantes da instituição de forma a que seja evitado o conflito de interesses, bem como meios de minimizar e monitorar adequadamente áreas identificadas como de potencial conflito da espécie;

                                                                                                                                                    III - Meios de identificar e avaliar fatores internos e externos que possam afetar adversamente a realização dos objetivos da instituição;

                                                                                                                                                    IV - A existência de canais de comunicação que assegurem aos funcionários, segundo o correspondente nível de atuação, o acesso a confiáveis, tempestivas e compreensíveis informações consideradas relevantes para suas tarefas e responsabilidades;

                                                                                                                                                    V - A contínua avaliação dos diversos riscos associados às atividades da instituição;

                                                                                                                                                    VI - O acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas, de forma a que se possa avaliar se os objetivos da instituição estão sendo alcançados, se os limites estabelecidos e as leis e regulamentos aplicáveis estão sendo cumpridos, bem como a assegurar que quaisquer desvios possam ser prontamente corrigidos;

                                                                                                                                                    VII - A existência de testes periódicos de segurança para os sistemas de informações, em especial para os mantidos em meio eletrônico.

                                                                                                                                                    Parágrafo 1º Os controles internos devem ser periodicamente revisados e atualizados, de forma a que sejam a eles incorporadas medidas relacionadas a riscos novos ou anteriormente não abordados.

                                                                                                                                                    Parágrafo 2º A atividade de auditoria interna deve fazer parte do sistema de controles internos.

                                                                                                                                                    Parágrafo 3º A atividade de que trata o parágrafo 2º, quando não executada por unidade específica da própria instituição ou de instituição integrante do mesmo conglomerado financeiro, poderá ser exercida:

                                                                                                                                                    I - Por auditor independente devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), desde que não aquele responsável pela auditoria das demonstrações financeiras;

                                                                                                                                                    II - Pela auditoria da entidade ou associação de classe ou de órgão central a que filiada a instituição;

                                                                                                                                                    III - Por auditoria de entidade ou associação de classe de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, mediante convênio, previamente aprovado por este, firmado entre a entidade a que filiada a instituição e a entidade prestadora do serviço.

                                                                                                                                                    Parágrafo 4º No caso de a atividade de auditoria interna ser exercida por unidade própria, deverá essa estar diretamente subordinada ao conselho de administração ou, na falta desse, à diretoria da instituição.

                                                                                                                                                    Parágrafo 5º No caso de a atividade de auditoria interna ser exercida segundo uma das faculdades estabelecidas no parágrafo 3º, deverá o responsável por sua execução reportar-se diretamente ao conselho de administração ou, na falta desse, à diretoria da instituição.

                                                                                                                                                    Parágrafo 6º As faculdades estabelecidas no parágrafo 3º, incisos II e III, somente poderão ser exercidas por cooperativas de crédito e por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários não integrantes de conglomerados financeiros.

                                                                                                                                                    Parágrafo 7º Em qualquer das situações previstas neste artigo, a instituição deve manter à disposição e garantir o acesso irrestrito do Banco Central do Brasil aos papéis de trabalho, relatórios e quaisquer outros documentos elaborados pela auditoria interna da instituição." (NR)

                                                                                                                                                    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                    Brasília, 19 de dezembro de 2002.
                                                                                                                                                    Arminio Fraga Neto
                                                                                                                                                    Presidente 


                                                                                                                                                    Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                      Leia mais...