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PORTARIAS SUSEP (DOU DE 30.11.2022)

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PORTARIA SUSEP Nº 8.058, DE 24.11.2022

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência estabelecida no inciso XVII, art. 41, da Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022; tendo em vista o disposto no inciso II, art. 4º, combinado com o art. 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; no inciso I, do art. 31, e no inciso II, do art. 32 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep nº 15414.621129/2022-85, resolve:

Art. 1º Cancelar o cadastro de RGA GLOBAL REINSURANCE COMPANY, LTD., sociedade organizada e existente de acordo com as leis das Ilhas Bermudas, autorizada pela Susep a operar como ressegurador admitido no Brasil, nos termos da Portaria SUSEP/DIRAT/CGRAT nº 1.313, de 24 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MILANESE CAMILLO

(DOU de 30.11.2022 – pág. 25 – Seção 1 – Edição Extra C)


PORTARIA SUSEP Nº 8.059, DE 24.11.2022

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no art. 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.628967/2022-80, resolve:

Art. 1º Homologar a eleição de administradores e a reforma e consolidação do estatuto social de VINCI VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 46.938.918/0001-87, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de setembro de 2022.

Art. 2º Conceder a VINCI VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. autorização para operar seguros de pessoas e planos de previdência complementar aberta, no segmento S3, em todo o território nacional.

Art. 3º Ratificar que o capital social de VINCI VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. é de R$ 10.100.100,00, dividido em 10.100.100 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.

Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de VINCI VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. são exercidos pelo Sr. Gilberto Sayão da Silva, com participação qualificada do Sr. Vinicius José de Almeida Albernaz.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MILANESE CAMILLO

(DOU de 30.11.2022 – pág. 25 – Seção 1 – Edição Extra C)