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PORTARIAS SUSEP (DOU DE 26.07.2023)

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PORTARIA SUSEP Nº 8.179, DE 17.07.2023

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência estabelecida pelo inciso XVII, do artigo 41, do Anexo I, da Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022; tendo em vista o disposto na alínea 'a' do art. 36 do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 261, de 28 de fevereiro de 1967 e com o inciso V do art. 5º da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do processo Susep n.º 15414.605453/2023-37, resolve:

Art.1º Homologar a transferência do controle acionário direto de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL, CNPJ n.º 92.751.213/0001-73, com sede na cidade de São Paulo - SP, e de CNP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ n.º 01.599.296/0001-71, com sede na cidade de Brasília - DF, para CNP PARTICIPAÇÕES EM SEGUROS LTDA., CNPJ n.º 20.430.460/0001-67, com sede na cidade de Brasília - DF, nos termos do Contrato de Compra e Venda de Participações Societárias e Outras Avenças celebrado em 13 de setembro de 2022.

Art. 2º Ratificar que a ingerência efetiva nos negócios de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL e de CNP CAPITALIZAÇÃO S.A. permanece sendo exercida, exclusivamente, de forma indireta, por CNP ASSURANCES S.A., CNPJ n.º 05.714.603/0001-79, sociedade constituída e existente sob as leis da França, nos termos do Contrato de Compra e Venda de Participações Societárias e Outras Avenças celebrado em 13 de setembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 26.07.2023 – pág. 70 - Seção 1)


PORTARIA SUSEP Nº 8.180, DE 17.07.2023

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n.º 151, de 23 de junho de 2004; tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966; com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep n.º 15414.600793/2023-71, resolve:

Art.1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de SUÍÇA SEGURADORA S.A., CNPJ n.º 46.411.471/0001-93, com sede na cidade de Orleans - SC, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 10 de janeiro de 2023.

Art. 2º Conceder à SUÍÇA SEGURADORA S.A. autorização para operar na 3ª (terceira) região do território nacional.

Art. 3º Ratificar que SUÍÇA SEGURADORA S.A. encontra-se autorizada a operar seguros de danos e de pessoas na 3ª (terceira), 5ª (quinta) e 8ª (oitava) regiões do território nacional.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 26.07.2023 – pág. 70 - Seção 1)