PORTARIA SUSEP Nº 8.148, DE 10.05.2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência estabelecida no inciso XXIII do art. 41, do Anexo I, da Resolução CNSP n.º 449, de 18 de outubro de 2022; tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007; no inciso II do art. 5º da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep n.º 15414.639241/2022-72, resolve:
Art. 1º Cadastrar MMA IARD S.A., sociedade organizada e existente de acordo com as Leis da França, como ressegurador eventual, nos termos do art. 23 da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021, combinado com o art. 8º da Circular SUSEP n.º 527, de 25 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 24.05.2023 – pág. 115 – Seção 1)
PORTARIA SUSEP Nº 8.149, DE 11.05.2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004; considerando o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; tendo em vista o disposto no artigo 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e o que consta do processo Susep nº 15414.611771/2023-37, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores e o estatuto social de BP SEGURADORA S.A., com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, conforme deliberado na assembleia geral de constituição realizada em 20 de março de 2023.
Art.2º Conceder a BP SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros de danos e pessoas, no segmento S4, em todo o território nacional.
Art. 3º Ratificar que o capital social de BP SEGURADORA S.A. é de R$ 4.500.000,00, dividido em 4.500.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
Art. 4º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos negócios de BP SEGURADORA S.A. são exercidos pelo Sr. Gleidson Tadeu Soares, com participação qualificada direta do Sr. Matheus Rodrigues Moreira da Silva.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
(DOU de 24.05.2023 – pág. 115 – Seção 1)