PORTARIA SUSEP Nº 7.978, DE 07.06.2022
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.608841/2022-99, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de FACTA SEGURADORA S.A. - MICROSSEGURADORA, CNPJ nº 33.493.756/0001-79, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, na assembleia geral extraordinária realizada em 12 de abril de 2022:
I - mudança da denominação social para FACTA SEGURADORA S.A.; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Conceder à FACTA SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros de danos e pessoas, no segmento S3, em todo o território nacional.
Art. 3º Ratificar que FACTA SEGURADORA S.A. encontra-se autorizada a operar microsseguros de danos e de pessoas em todo o território nacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
(DOU de 21.06.2022 - pág. 61 - Seção 1)
PORTARIA SUSEP Nº 7.979, DE 07.06.2022
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.606889/2022-62, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ALLIANZ SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.573.796/0001-66, com sede na cidade de São Paulo - SP, e ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A., CNPJ nº 32.357.481/0001-83, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 31 de março de 2022:
I - incorporação da totalidade do patrimônio de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. por ALLIANZ SEGUROS S.A., nos termos do instrumento de protocolo e justificação da incorporação celebrado em 23 de março de 2022;
II - extinção de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.; e
III - reforma e consolidação do estatuto social de ALLIANZ SEGUROS S.A.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
(DOU de 21.06.2022 - pág. 61 - Seção 1)