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PORTARIAS SUSEP (DOU DE 18.10.2022)

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PORTARIA SUSEP Nº 8.016, DE 10.10.2022

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no art. 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.617382/2022-34, resolve:

Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos sócios de VOCÊ SOCIEDADE TRANSITÓRIA LTDA., CNPJ nº 45.233.931/0001-78, com sede na cidade de São Paulo - SP, na 1ª alteração do contrato social para transformação em sociedade por ações, realizada em 6 de julho de 2022, e rerratificada em 29 de agosto de 2022:

I - transformação do tipo societário para sociedade anônima;

II - mudança da denominação social para VOCÊ SEGURADORA S.A.;

III - eleição de administradores;

IV - mudança do objeto social; e

V - reforma e consolidação do estatuto social.

Art. 2º Conceder à VOCÊ SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros de pessoas e planos de previdência complementar aberta, no segmento S3, em todo o território nacional.

Art. 3º Ratificar que o capital social de VOCÊ SEGURADORA S.A. é de R$ 9.500.000,00, dividido em 9.500.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.

Art. 4º Ratificar que o controle acionário e a ingerência efetiva nos negócios de VOCÊ SEGURADORA S.A. são exercidos pelo Sr. Roberto Arduini Gomes Teixeira, CPF nº xxx.985.518-xx.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MILANESE CAMILLO

(DOU de 18.10.2022 – pág. 45 - Seção 1)


PORTARIA SUSEP Nº 8.017, DE 11.10.2022

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no art. 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, e o que consta do processo Susep nº 15414.609920/2022-17, resolve:

Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos sócios de FULÔ TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 43.409.064/0001-53, com sede na cidade de São Paulo - SP, na 1ª alteração do contrato social, realizada em 20 de abril de 2022, e nas assembleias gerais extraordinárias, realizadas em 23 de junho de 2022 e 5 de setembro de 2022:

I - transformação do tipo societário para sociedade anônima;

II - mudança da denominação social para FULÔ SEGURADORA S.A.;

III - eleição de administradores;

IV - mudança do objeto social; e

V - reforma e consolidação do estatuto social.

Art. 2º Conceder a FULÔ SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros de danos, pelo tempo determinado de 36 meses em ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório), em conformidade com o Edital Eletrônico Susep nº 1/2021.

Art. 3º Ratificar que o capital social de FULÔ SEGURADORA S.A. é de R$ 1.001.000,00, dividido em 100.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MILANESE CAMILLO

(DOU de 18.10.2022 – pág. 46 - Seção 1)


PORTARIA SUSEP Nº 8.018, DE 13.10.2022

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, e o que consta do processo Susep nº 15414.619964/2022-55, resolve:

Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos sócios de NOW INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 46.973.571/0001-03, com sede na cidade de São Paulo - SP, na 1ª alteração do contrato social, realizada em 25 de julho de 2022:

I - transformação do tipo societário para sociedade anônima;

II - mudança da denominação social para NOW SEGUROS S.A.;

III - eleição de administradores;

IV - mudança do objeto social; e

V - reforma e consolidação do estatuto social.

Art. 2º Conceder a NOW SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de danos e pessoas, pelo tempo determinado de 36 meses em ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório), em conformidade com o Edital Eletrônico Susep nº 1/2021.

Art. 3º Ratificar que o capital social de NOW SEGUROS S.A. é de R$ 1.000.000,00, dividido em 1.000.000 de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MILANESE CAMILLO

(DOU de 18.10.2022 – pág. 46 - Seção 1)


PORTARIA SUSEP Nº 8.019, DE 13.10.2022

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.607536/2022-80, resolve:

Art. 1º Homologar a transferência do controle acionário direto de AXA XL SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.822.131/0001-03, para AXA SEGUROS S.A., CNPJ nº 19.323.190/0001-06, ambas com sede na cidade de São Paulo - SP, nos termos do Contrato de Venda de Ações e Outras Avenças, celebrado em 12 de novembro de 2021, e do seu primeiro aditivo, firmado em 4 de março de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MILANESE CAMILLO

(DOU de 18.10.2022 – pág. 46 - Seção 1)


PORTARIA SUSEP Nº 8.020, DE 13.10.2022

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, e o que consta do processo Susep nº 15414.614004/2022-07, resolve:

Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos sócios de JUSTOS BRASIL HOLDING LTDA., CNPJ nº 45.865.343/0001-57, com sede na cidade de São Paulo - SP, na 1ª alteração de contrato social, realizada em 7 de junho de 2022, e na assembleia geral extraordinária, realizada em 15 de julho de 2022:

I - transformação do tipo societário para sociedade anônima;

II - mudança da denominação social para JUSTOS SEGUROS S.A.;

III - eleição de administradores;

IV - mudança do objeto social; e

V - reforma e consolidação do estatuto social.

Art. 2º Conceder a JUSTOS SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de danos e pessoas, pelo tempo determinado de 36 meses, em ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório), em conformidade com o Edital Eletrônico Susep nº 1/2021.

Art. 3º Ratificar que o capital social de JUSTOS SEGUROS S.A. é de R$ 4.000.000,00, dividido em 4.000.000 de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MILANESE CAMILLO

(DOU de 18.10.2022 – pág. 46 - Seção 1)