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PORTARIAS SUSEP DE 16.10.2017 (DOU DE 18.10.2017)

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PORTARIA SUSEP Nº 7.014, DE 16.10.2017

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n. 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea a do art. 36 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966, combinada com o parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar n. 126, de 15 de janeiro de 2007 e considerando o que consta do processo Susep 15414.600376/2017-81, resolve:

Art. 1º Aprovar a transferência do controle direto de GUY CARPENTER & COMPANY CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA., CNPJ nº 45.887.171/0001-12, com sede na cidade de Rio de Janeiro - RJ, nos termos da 32ª alteração do contrato social, realizada em 3 de outubro de 2016.

Art. 2º Ratificar que o controle final de GUY CARPENTER & COMPANY CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA. continua sendo exercido por MARSH MCLENNAN COMPANIES INC., sociedade constituída e existente sob as leis dos Estados Unidos da América.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES

(DOU de 18.10.2017 – pág. 110 – Seção 1)  
(Retificada no DOU de 25.10.2017 – pág. 27 – Seção 1)


PORTARIA SUSEP Nº 7.015, DE 16.10.2017

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n. 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar n. 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no artigo 26 da Resolução CNSP n. 330, de 9 de dezembro de 2015 e o que consta do processo Susep 15414.608596/2016-71, resolve:

Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos sócios de MEXBRIT BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA., CNPJ n. 06.913.526/0001-49, com sede na cidade de São Paulo - SP, nos termos das alterações do Contrato Social realizadas em 21 de março e 19 de julho de 2017:

I - Criação de cargo e eleição de administrador; e

II - Alteração e consolidação do contrato social.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES

(DOU de 18.10.2017 – pág. 110 – Seção 1)