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PORTARIAS SPA/MF (DOU DE 18.08.2025)

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PORTARIA SPA/MF Nº 1.812, DE 15.08.2025

Altera a modalidade estabelecida na Portaria SPA/MF nº 2.101, de 30 de dezembro de 2025, com base nas informações atualizadas constantes do processo SIGAP nº 0067/2024.

O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º As modalidades estabelecidas na Portaria SPA/MF nº 2.101, de 30 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Modalidades: física e virtual conjuntamente"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

REGIS ANDERSON DUDENA

(DOU de 18.08.2025 - pág. 42 - Seção 1)


PORTARIA SPA/MF Nº 1.813, DE 15.08.2025

Altera a modalidade estabelecida na Portaria SPA/MF nº 2.102, de 30 de dezembro de 2025, com base nas informações atualizadas constantes do processo SIGAP nº 0067/2024.

O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º As modalidades estabelecidas na Portaria SPA/MF nº 2.102, de 30 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Modalidades: física e virtual conjuntamente"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

REGIS ANDERSON DUDENA

(DOU de 18.08.2025 - pág. 42 - Seção 1)


PORTARIA SPA/MF Nº 1.814, DE 15.08.2025

Altera a marca estabelecida na Portaria SPA/MF nº 2.092, de 30 de dezembro de 2024, com base nas informações atualizadas constantes do processo SIGAP nº 0006/2024.

O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º As marcas estabelecidas na Portaria SPA/MF nº 2.092, de 30 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Marcas: BETNACIONAL"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

REGIS ANDERSON DUDENA

(DOU de 18.08.2025 - pág. 43 - Seção 1)