PORTARIA SPA/MF Nº 1.812, DE 15.08.2025
Altera a modalidade estabelecida na Portaria SPA/MF nº 2.101, de 30 de dezembro de 2025, com base nas informações atualizadas constantes do processo SIGAP nº 0067/2024.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º As modalidades estabelecidas na Portaria SPA/MF nº 2.101, de 30 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Modalidades: física e virtual conjuntamente"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
(DOU de 18.08.2025 - pág. 42 - Seção 1)
PORTARIA SPA/MF Nº 1.813, DE 15.08.2025
Altera a modalidade estabelecida na Portaria SPA/MF nº 2.102, de 30 de dezembro de 2025, com base nas informações atualizadas constantes do processo SIGAP nº 0067/2024.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º As modalidades estabelecidas na Portaria SPA/MF nº 2.102, de 30 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Modalidades: física e virtual conjuntamente"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
(DOU de 18.08.2025 - pág. 42 - Seção 1)
PORTARIA SPA/MF Nº 1.814, DE 15.08.2025
Altera a marca estabelecida na Portaria SPA/MF nº 2.092, de 30 de dezembro de 2024, com base nas informações atualizadas constantes do processo SIGAP nº 0006/2024.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º As marcas estabelecidas na Portaria SPA/MF nº 2.092, de 30 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Marcas: BETNACIONAL"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
(DOU de 18.08.2025 - pág. 43 - Seção 1)