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PORTARIAS PREVIC (DOU DE 31.12.2018)

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PORTARIA Nº 1.178, DE 17.12.2018

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 18 da Instrução Previc nº 05, de 3 de setembro de 2018, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo SEI nº 44011.007405/2018-52, resolve:

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, o convênio de adesão da empresa Randon Veículos Ltda, CNPJ nº 31.153.393/0001-05, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Randonprev - CNPB nº 1994.0002-11, e a entidade RANDONPREV Fundo de Pensão.

CARLOS MARNE DIAS ALVES

(DOU de 31.12.2018 - pág. 83 – Seção 1)


PORTARIA Nº 1.218, DE 27.12.2018

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo SEI nº 44011.004693/2018-93 e Juntada nº 0172219, resolve:

Art. 1º Aprovar o 1º termo aditivo ao convênio de adesão da empresa Santander Brasil Tecnologia S.A., CNPJ nº 94.870.557/0001-27, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria da SANTANDERPREVI, CNPB nº 1992.0015-29, e a entidade SANTANDERPREVI - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MARNE DIAS ALVES

(DOU de 31.12.2018 - pág. 83 – Seção 1)


PORTARIA Nº 1.219, DE 27.12.2018

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo SEI nº 44011.004686/2018-91 e Juntada nº 0172206, resolve:

Art. 1º Aprovar o 2º termo aditivo ao convênio de adesão da empresa Santander Corretora de Seguros, Investimentos e Serviços, CNPJ nº 04.270.778/0001-71, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria da SANTANDERPREVI, CNPB nº 1992.0015-29, e a entidade SANTANDERPREVI - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MARNE DIAS ALVES

(DOU de 31.12.2018 - pág. 83 – Seção 1)


PORTARIA Nº 1.220, DE 27.12.2018

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo SEI nº 44011.004703/2018-91 e Juntada nº 0172216, resolve:

Art. 1º Aprovar o 2º termo aditivo ao convênio de adesão da empresa Santander Microcrédito Assessoria Financeira S.A., CNPJ nº 04.980.127/0001-75, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria da SANTANDERPREVI, CNPB nº 1992.0015-29, e a entidade SANTANDERPREVI - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MARNE DIAS ALVES

(DOU de 31.12.2018 - pág. 83 – Seção 1)


PORTARIA Nº 1.221, DE 27.12.2018

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo SEI nº 44011.004708/2018-13 e Juntada nº 44011.007654/2018-48, resolve:

Art. 1º Aprovar o 2º termo aditivo ao convênio de adesão da empresa Santander S.A. - Serviços Técnicos, Administrativos e de Corretagem de Seguros, CNPJ nº 52.312.907/0001-90, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria da SANTANDERPREVI, CNPB nº 1992.0015-29, e a entidade SANTANDERPREVI - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MARNE DIAS ALVES

(DOU de 31.12.2018 - pág. 83 – Seção 1)


PORTARIA Nº 1.224, DE 27.12.2018

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo SEI nº 44011.004715/2018-15 e Juntada nº 0172211, resolve:

Art. 1º Aprovar o 1º termo aditivo ao convênio de adesão da empresa Santander Holding Imobiliária S.A., CNPJ nº 18.511.694/0001-97, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria da SANTANDERPREVI, CNPB nº 1992.0015-29, e a entidade SANTANDERPREVI - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MARNE DIAS ALVES

(DOU de 31.12.2018 - pág. 83 – Seção 1)


PORTARIA Nº 1.226, DE 27.12.2018

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso I, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo SEI nº 44011.004064/2018-63 e Juntada nº 0166748, resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Yasuda Sociedade de Assistência e Previdência Complementar - PREVYASUDA, em alteração para Sompo Entidade de Previdência Complementar - PREVSOMPO, nos termos do supracitado processo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MARNE DIAS ALVES

(DOU de 31.12.2018 - pág. 83 – Seção 1)


PORTARIA Nº 1.227, DE 27.12.2018

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo SEI nº 44011.008040/2017-01 e Juntada 0169453, resolve:

Art. 1º Aprovar o 1º termo aditivo a convênio de adesão da empresa B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO, CNPJ nº 09.346.601/0001-25, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria da CETIP, CNPB nº 1999.0026-11, e a entidade Itaú Fundo Multipatrocinado - IFM.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MARNE DIAS ALVES

(DOU de 31.12.2018 - pág. 83 – Seção 1)


PORTARIA Nº 1.228, DE 27.12.2018

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006984/2018-16, resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios BBPrev Realize+, nova denominação do Plano de Benefícios BBPrev Futuro, CNPB nº 2012.0006-65, administrado pela BB PREVIDÊNCIA - Fundo de Pensão Banco do Brasil.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MARNE DIAS ALVES

(DOU de 31.12.2018 - pág. 83 – Seção 1)


PORTARIA Nº 1.229, DE 27.12.2018

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005158/2018-50, resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários - Geaprev, CNPB nº 2005.0006-47, administrado pela Fundação Viva de Previdência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MARNE DIAS ALVES

(DOU de 31.12.2018 - pág. 83 – Seção 1)


PORTARIA Nº 1.230, DE 27.12.2018

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 18 da Instrução Previc nº 05, de 3 de setembro de 2018, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo SEI nº 44011.002893/2018-10 e Juntada nº 00289318, resolve:

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, o convênio de adesão celebrado entre a Associação Desportiva Classista Bayer, CNPJ nº 47.237.466/0001-79, na condição de patrocinadora do Plano CD, CNPB nº 2006.0056-11, e a PREVIBAYER Sociedade de Previdência Privada.

CARLOS MARNE DIAS ALVES

(DOU de 31.12.2018 - pág. 83 – Seção 1)