Buscar:

PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 30.08.2022)

Imprimir PDF
Voltar

PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 737, DE 08.08.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004335/2022-67, resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade MULTIPREV - FUNDO MÚLTIPLO DE PENSÃO, CNPJ nº 67.846.188/0001-64, nos termos do supracitado processo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 30.08.2022 – pág. 285 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 752, DE 12.08.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), tendo em conta o disposto no art. 18 da Resolução nº 09, de 30 de março de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000540/2022-53, resolve:

Art. 1º Aprovar o 2º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Beleza.com Comércio de Produtos de Beleza e Serviços de Cabeleireiros S.A., CNPJ nº 11.724.258/0001-57, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Boticário Prev, CNPB nº 1995.0036-38, e a Boticário Prev - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 00.998.828/0001-80, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 30.08.2022 – pág. 285 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC Nº 753, DE 12.08.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000667/2022-72, resolve:

Art. 1º Aprovar o 1º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Mercer Human Resource Consulting Ltda., CNPJ n.º 55.492.391/0001-09, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Mercer, CNPB nº 1989.0020-56, e a Mercerprev - Fundo de Pensão Multipatrocinado, CNPJ nº 61.365.136/0001-90, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 30.08.2022 – pág. 285 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 767, DE 18.08.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003130/2022-64, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a APROMAT - Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso, CNPJ nº 01.978.311/0001-92, na condição de instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários JURIS - PLANJUS, CNPB nº 2007.0035-38, e a JUSPREV - Fundo de Pensão Multinstituído por Associações do Ministério Público e da Justiça, CNPJ nº 09.350.840/0001-59, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 30.08.2022 – pág. 285 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC Nº 768, DE 19.08.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003271/2022-87, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 42.215.683/0001-44, na condição de patrocinadora do Plano Taesa de Benefícios Previdenciários, CNPB nº 2012.0007-38, e a Fundação Forluminas de Seguridade Social, CNPJ nº 16.539.926/0001-90, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 30.08.2022 – pág. 285 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 776, DE 22.08.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004429/2022-36, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria, CNPB nº 1980.0022-74, administrado pela Futura Entidade de Previdência Complementar, CNPJ nº 27.109.420/0001-67.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 30.08.2022 – pág. 285 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 780, DE 23.08.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001084/2022-69, resolve:

Art. 1º Aprovar a retirada de patrocínio da Kirton Administração de Serviços para Fundo de Pensão Ltda., CNPJ nº 30.458.178/0001-41, do Plano de Benefícios Kirton Prev, CNPB nº 2001.0016-65, administrado pela Multibra Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 30.08.2022 – pág. 285 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 781, DE 23.08.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001446/2021-31, resolve:

Art. 1º Aprovar a retirada de patrocínio da Mabe Brasil Eletrodomésticos S.A., CNPJ nº 60.736.279/0001-06, do Plano de Aposentadoria BS Continental, CNPB nº 1997.0001-56, administrado pela Multibra Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 30.08.2022 – pág. 285 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 785, DE 23.08.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004459/2022-42, resolve:

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado utilizado pela Previc, ocorrida em 20 de julho de 2022 (licenciamento automático), a retirada vazia de patrocínio da ENERGISAPREV - Fundação Energisa de Previdência, atual denominação da RedePrev - Fundação Rede de Previdência, CNPJ nº 06.056.449/0001-58, do Plano de Benefícios Elétricas OP, CNPB nº 1998.0063-11, administrado pela Energisaprev - Fundação Energisa de Previdência, CNPJ nº 06.056.449/0001-58.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 30.08.2022 – pág. 285 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 786, DE 23.08.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), tendo em conta o disposto no art. 18 da Resolução nº 09, de 30 de março de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002729/2022-81, resolve:

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, ocorrida em 13 de maio de 2022 (licenciamento automático), o 1º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa a Arxada do Brasil Especialidade Químicas Ltda., CNPJ nº 03.988.220/0001-63, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Arxada, CNPB nº 2020.0009-38, e o MultiBRA Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 30.08.2022 – pág. 285 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 791, DE 25.08.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004511/2022-61, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Previdência Complementar CPFL - PPCPFL, CNPB nº 1979.0032-38, administrado pela Fundação CESP, CNPJ nº 62.465.117/0001-06.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 30.08.2022 – pág. 285 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC Nº 792, DE 25.08.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004508/2022-47, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Suplementação de Aposentadoria e Pensão PSAP/PIRATININGA, CNPB nº 1982.0023-11, administrado pela Fundação CESP, CNPJ nº 62.465.117/0001-06.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 30.08.2022 – pág. 285 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 793, DE 25.08.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "a", "c" e "e" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002884/2022-05, resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de gerenciamento do Plano de Aposentadoria Ford, CNPB nº 1995.0033-11, da Ford Previdência Privada, CNPJ nº 01.089.043/0001-58, para a Fundação CESP (VIVEST), CNPJ nº 62.465.117/0001-06.

Art. 2º Aprovar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria Ford.

Art. 3º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Ford Motor Company Brasil Ltda., CNPJ nº 03.470.727/0004-73, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Ford, e a Fundação CESP (VIVEST), na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 30.08.2022 – pág. 285 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 794, DE 25.08.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "a", "c" e "e" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003549/2022-16, resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios Sarahprev, CNPB nº 1996.0037-47, da BB Previdência Fundo de Pensão Banco do Brasil, CNPJ nº 00.544.659/0001-09, para a Sarah Previdência - Fundo de Pensão dos empregados da Associação das Pioneiras Sociais, CNPJ nº 45.395.628/0001-71.

Art. 2º Aprovar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Sarahprev.

Art. 3º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Associação das Pioneiras Sociais, CNPJ nº 37.113.180/0001-28, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Sarahprev, e a Sarah Previdência - Fundo de Pensão dos empregados da Associação das Pioneiras Sociais, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 30.08.2022 – pág. 285 – Seção 1)