Buscar:

PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 20.05.2019)

Imprimir PDF
Voltar

PORTARIA PREVIC Nº 366, DE 09.05.2019

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002387/2019-01, resolve:

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, o 1º termo aditivo ao convênio de adesão da empresa Metalúrgica Gerdau S.A. (incorporadora da Gerdau BG Participações S.A.), CNPJ nº 92.690.783/0001-09, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria, CNPB nº 1988.0003-19, e a entidade Gerdau - Sociedade de Previdência Privada.

CARLOS MARNE DIAS ALVES

(DOU de 20.05.2019 - pág. 44 - Seção 1)


PORTARIA PREVCI Nº 370, DE 09.05.2019

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002373/2019-80, resolve:

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, o 1º termo aditivo ao convênio de adesão da empresa Gerdau S.A. (incorporadora da Gerdau Aços Especiais S.A.), CNPJ nº 33.611.500/0001-19, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria, CNPB nº 1988.0003-19, e a entidade Gerdau - Sociedade de Previdência Privada.

CARLOS MARNE DIAS ALVES

(DOU de 20.05.2019 - pág. 44 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC Nº 375, DE 09.05.2019

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002372/2019-35, resolve:

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, o 1º termo aditivo ao convênio de adesão da empresa Metalúrgica Gerdau S.A. (incorporadora da Gerdau BG Participações S.A.), CNPJ nº 92.690.783/0001-09, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida, CNPB nº 1988.0004-83, e a entidade Gerdau - Sociedade de Previdência Privada.

CARLOS MARNE DIAS ALVES

(DOU de 20.05.2019 - pág. 44 - Seção 1)


PORTARIA PREVIC Nº 376, DE 09.05.2019

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo SEI nº 44011.002376/2019-13, resolve:

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, o 1º termo aditivo ao convênio de adesão da empresa Gerdau S.A. (incorporadora da Gerdau Aços Especiais S.A.), CNPJ nº 33.611.500/0001-19, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida, CNPB nº 1988.0004-83, e a entidade Gerdau - Sociedade de Previdência Privada.

CARLOS MARNE DIAS ALVES

(DOU de 20.05.2019 - pág. 44 - Seção 1)