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PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 14.01.2022)

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PORTARIA PREVIC Nº 06, DE 07.01.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006616/2021-73, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano CAPESESP Multi Entes Federativos, sob o CNPB nº 2022.0002-18, administrado pela Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde, CNPJ nº 30.036.685/0001-97, com aplicação a partir de 14 de dezembro de 2021 (Licenciamento Automático), e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a referida entidade fechada de previdência complementar comunique o início de funcionamento do Plano à Previc.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 14.01.2022 – pág. 60 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC Nº 09, DE 10.01.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004886/2021-40, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria Previplan, CNPB nº 1985.0009-38, administrado pela PREVIPLAN - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 54.607.478/0001-03.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 14.01.2022 – pág. 60 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC Nº 20, DE 10.01.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e o inciso I do art. 21 da Instrução Previc nº 24, de 13 de abril de 2020, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006891/2021-97, resolve:

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc, ocorrida em 23 de dezembro de 2021, o convênio de adesão celebrado entre a Ultrapar Participações S/A, CNPJ nº 33.256.439/0001-39, na condição de patrocinadora do Plano Ultraprev de Suplementação de Benefícios, CNPB nº 1974.0001-92, e a ULTRAPREV - ASSOCIAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ nº 29.981.107/0001-40, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 14.01.2022 – pág. 61 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC Nº 26, DE 11.01.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004356/2021-00, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios REG/Replan, CNPB nº 1977.0002-74, administrado pela Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF, CNPJ nº 00.436.923/0001-90.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 14.01.2022 – pág. 61 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC Nº 30, DE 11.01.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso I, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006713/2021-66, resolve:

Art. 1º Aprovar a constituição de Entidade Fechada de Previdência Complementar e o respectivo estatuto do SARAH PREVIDÊNCIA - FUNDO DE PENSÃO DOS EMPREGADOS DAS PIONEIRAS SOCIAIS (SARAH PREVIDÊNCIA).

Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início efetivo das atividades, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 14.01.2022 – pág. 61 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC Nº 31, DE 11.01.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº nº 44011.005463/2021-47, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano de Benefícios Capitalprev, sob o CNPB nº 2022.0003-74, administrado pela MONGERAL AEGON Fundo de Pensão, CNPJ nº 07.146.074/0001-80, e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a referida entidade fechada de previdência complementar comunique o início de funcionamento do Plano à Previc.

Art. 2º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o Município de Salvador, CNPJ nº 13.927.801/0001-49, na condição de patrocinador do Plano de Benefícios Capitalprev, e a MONGERAL AEGON Fundo de Pensão, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 14.01.2022 – pág. 61 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC Nº 32, DE 12.01.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005572/2021-64, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a empresa Neoenergia Distribuição Brasília S.A, CNPJ nº 07.522.669/0001-92, na condição de patrocinador do Plano de Contribuição Definida NÉOS, CNPB nº 2019.0018-29, e a NÉOS Previdência Complementar, CNPJ nº 32.143.339/0001-33, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 14.01.2022 – pág. 61 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC Nº 33, DE 12.01.2022

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005573/2021-17, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a empresa Hydro Rein Brasil Soluções Renováveis Ltda., CNPJ nº 41.522.191/0001-39, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Vale Mais, CNPB nº 1999.0052-11, e a Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - VALIA, CNPJ nº 42.271.429/0001-63, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI

(DOU de 14.01.2022 – pág. 61 – Seção 1)