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PORTARIAS PREVIC/DITEC DE 30.03.2016

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PORTARIA PREVIC/DITEC Nº 132, DE 30.03.2016

O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 combinado com o inciso III do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo PREVIC nº 44011.000415/2015-14, comando nº 402404731 e juntada nº 408808171,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio total da empresa Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - Unidavi do Plano de Benefícios Unidavi Prev CD, CNPB nº 2012.0015-56, administrado pela BB Previdência - Fundo de Pensão Banco do Brasil.

Art. 2º Aprovar o "Termo de Rescisão de Convênio de Adesão e retirada de patrocínio com distribuição do ativo líquido", firmado em 17 de dezembro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA PREVIC/DITEC Nº 133, DE 30.03.2016

O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 44000.001599/07-59, sob o comando nº 394191931 e juntada nº 412818756,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão celebrado entre a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, na condição de instituidora do Plano de Previdência do Colégio Notarial do Brasil - Plano CNBPREV CNPB nº 2007.0014-38, e a CNBPREV - Fundo de Previdência dos Cartórios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA PREVIC/DITEC Nº 134, DE 30.03.2016

O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 44000.001599/07-59, sob o comando nº 394192370 e juntada nº 412819319,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão celebrado entre o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, na condição de instituidor do Plano de Previdência do Colégio Notarial do Brasil - Plano CNBPREV CNPB nº 2007.0014-38, e a CNBPREV - Fundo de Previdência dos Cartórios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA PREVIC/DITEC Nº 135, DE 30.03.2016

O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 003018/3019-79, sob o comando nº 404852967 e juntada nº 412525428,

Resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da TELOS - Fundação Embratel de Seguridade Social, nos termos do supracitado processo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA PREVIC/DITEC Nº 136, DE 30.03.2016

O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 301869/79, sob o comando nº 402781065 e juntada nº 412591149,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão ao Plano de Aposentadoria Complementar - PAC - CNPB nº 1979.0040-56, administrado pela Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA PREVIC/DITEC Nº 137, DE 30.03.2016

O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 44000.001599/07-59, sob o comando nº 394192185 e juntada nº 412817095,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão celebrado entre o Colégio Notarial do Brasil, na condição de instituidor do Plano de Previdência do Colégio Notarial do Brasil - Plano CNBPREV CNPB nº 2007.0014-38, e a CNBPREV - Fundo de Previdência dos Cartórios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA PREVIC/DITEC Nº 138, DE 30.03.2016

O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 44000.001599/07-59, sob o comando nº 394191703 e juntada nº 412816083,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão celebrado entre a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro, na condição de instituidora do Plano de Previdência do Colégio Notarial do Brasil - Plano CNBPREV CNPB nº 2007.0014-38, e a CNBPREV - Fundo de Previdência dos Cartórios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA PREVIC/DITEC Nº 139, DE 30.03.2016

O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 44000.001599/07-59, sob o comando nº 394191255 e juntada nº 412818129,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão celebrado entre o Sindicato de Notários e Registradores de Minas Gerais, na condição de instituidor do Plano de Previdência do Colégio Notarial do Brasil - Plano CNBPREV CNPB nº 2007.0014-38, e a CNBPREV - Fundo de Previdência dos Cartórios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MARNE DIAS ALVES

(DOU de 31.03.2016 – pág. 124 – Seção 1)