PORTARIAS PREVIC/DITEC DE 27.10.2015
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo PREVIC nº 44011.000326/2014-97, comando nº 383076693 e juntada nº 403944841,
Resolve:
Nº 569 - Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cisão, Rescisão do Convênio de Adesão e Transferência de Gerenciamento do Plano, celebrado em 25 de junho de 2015, relativo à transferência de gerenciamento do Plano de Aposentadoria Citibank, CNPB nº 1985.0015-19, na parcela cindida, da Citiprevi - Entidade Fechada de Previdência Complementar para a Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 combinado com o inciso III do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo PREVIC nº 44011.000127/2015-60, comando nº 395595375 e juntada nº 401918706,
Resolve:
Nº 570 - Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio vazia da Fundação Cultural Promon do Plano Promon BásicoPlus, CNPB nº 2007.0002-29, administrado pela Fundação Promon de Previdência Social.
Art. 2º Aprovar o "Termo de Retirada de Patrocínio Vazia e Rescisão de Convênio de Adesão do Plano de Benefícios Promon BásicoPlus da Fundação Promon de Previdência Social", firmado em 22 de julho de 2015.
Art. 3º Autorizar a retirada de patrocínio da empresa Trópico Sistemas e Telecomunicações da Amazônia Ltda. Do Plano Promon BásicoPlus, CNPB nº 2007.0002-29, administrado pela Fundação Promon de Previdência Social.
Art. 4º Aprovar o "Termo de Retirada de Patrocínio e Rescisão de Convênio de Adesão do Plano de Benefícios Promon BásicoPlus da Fundação Promon de Previdência Social", firmado em 22 de julho de 2015.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo PREVIC nº 44011.000326/2014-97, comando nº 383077060 e juntada nº 403944394,
Resolve:
Nº 571 - Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cisão, Rescisão do Convênio de Adesão e Transferência de Gerenciamento do Plano, celebrado em 1 de junho de 2015, relativo à transferência de gerenciamento do Plano de Aposentadoria Suplementar Citibank, CNPB nº 1985.0016-83, na parcela cindida, da Citiprevi - Entidade Fechada de Previdência Complementar para a Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 combinado com o inciso III do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo PREVIC nº 44011.000350/2015-26, comando nº 401577303 e juntada nº 404173123,
Resolve:
Nº 572 - Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da empresa Interávia Transportes Ltda. do Plano de Benefícios VCNE, CNPB nº 1993.0037-38, administrado pela Fundação Senador José Ermírio de Moraes - FUNSEJEM.
Art. 2º Aprovar o "TERMO DE RESCISÃO DO CON- VÊNIO DE ADESÃO E RETIRADA DE PATROCÍNIO", firmado em 03 de junho de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 301863/79, sob o comando nº 397796423 e juntada nº 404122897,
Resolve:
Nº 573 - Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão celebrado entre a patrocinadora Enel Brasil S.A. (nova denominação social de Endesa Brasil S.A.) e a Fundação Ampla de Seguridade Social - BRASILETROS, na qualidade de administradora do Plano de Aposentadoria de Contribuição Variável - PACV - CNPB nº 1999.0003-74.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 301871/79, sob o comando nº 403128794,
Resolve:
Nº 574 - Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo que consolida o Convênio de Adesão das patrocinadoras Instituto Ambev de Previdência Privada, Ambev S.A., Arosuco Aromas e Sucos Ltda., Cervejarias Reunidas Skol Caracu S.A., CRBS S.A. e Eagle Distribuidora de Bebidas S.A., ao Plano de Benefícios de Benefício Definido - CNPB nº 1980.0009-56 administrado pelo Instituto Ambev de Previdência Privada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 300912/78, sob o comando nº 398521689 e juntada nº 403682061,
Resolve:
Nº 575 - Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão celebrado entre a patrocinadora Gibson Innovations do Brasil Indústria Eletrônica Ltda. (atual denominação da Woox Innovations Indústria Eletrônica Ltda.) e a PSS – Seguridade Social, na qualidade de administradora do Plano C - CNPB nº 1996.0027-83.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 301871/79, sob o comando nº 403129088,
Resolve:
Nº 576 - Art. 1º Aprovar o 4º Termo Aditivo que consolida o Convênio de Adesão das patrocinadoras Instituto Ambev de Previdência Privada, Ambev S.A., Arosuco Aromas e Sucos Ltda., Cervejarias Reunidas Skol Caracu S.A., CRBS S.A., Eagle Distribuidora de Bebidas S.A. e Lizar Administradora de Carteira de Valores Mobiliários Ltda., ao Plano de Benefícios de Contribuição Definida - CNPB nº 1996.0041-74 administrado pelo Instituto Ambev de Previdência Privada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 30000.001821/1988-30, sob o comando nº 395686467 e juntada nº 403596604,
Resolve:
Nº 577 - Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão celebrado entre a patrocinadora Primetals Technologies Brazil Ltda. (atual denominação da Siemens Vai Metals Services Ltda.) e a Previ-Siemens - Sociedade de Previdência Privada, na qualidade de administradora do Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida - CNPB nº 2008.0037-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRE
(DOU de 28.10.2015 - pág. 80 - Seção 1)