O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MTPS nº 00000.003018/2319-79 sob o comando nº 406943529 e juntada nº 431008618, resolve:
Nº 46 - Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência Social, na condição de patrocinadora do Plano Gama de Benefícios - CNPB nº 2010.0059-29, e o Instituto Adventista de Jubilação e Assistência - IAJA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MTPS nº 00000.003018/2319-79 sob o comando nº 406943783 e juntada nº 431008401, resolve:
Nº 50 - Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Instituição Adventista Este Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde, na condição de patrocinadora do Plano Gama de Benefícios - CNPB nº 2010.0059-29, e o Instituto Adventista de Jubilação e Assistência - IAJA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 44000.000653/1999-50, sob o comando nº 430989587, resolve:
Nº 53 - Art. 1º Aprovar o 1º Aditivo ao Convênio de Adesão ao Plano de Benefícios Avon - CNPB nº 1999.0012-65, administrado pela AVONPREV - Sociedade de Previdência Privada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 27.01.2017 – pág. 28 – Seção 1)