O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 00000.000183/5819-80, sob o comando nº 414003571 e juntada nº 419203128,
Resolve:
Nº 326 - Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano IndústriaPrev, CNPB nº 2015.0006-74, administrado pela Sociedade de Previdência Complementar do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – Previsc.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, combinado com o inciso III do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000580/2015-76, comando nº 408431193 e juntada 417218757,
Resolve:
Nº 327 - Art. 1º Autorizar a retirada vazia da patrocinadora Voith-Mont Montagens e Serviços Ltda. do Plano de Aposentadoria Voith - CNPB nº 2000.0047-92, administrado pela VOITH PREV Sociedade de Previdência Privada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES
(DOU de 19.07.2016 – pág. 27 – Seção 1)
PORTARIA PREVIC/DITEC Nº 328, DE 18.07.2016
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 combinado com o inciso III do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo PREVIC nº 440 11 . 0 0 0 3 8 7 / 2 0 1 4 - 5 4 , comando nº 384538087 e juntadas nº 417279378 e 419114087,
Resolve:
Art. 1° Autorizar a retirada de patrocínio do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal - CRO/DF, CNPJ n° 00.084.749/0001-64, do Plano CROprev - CNPB n° 2005.0004-11, administrado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros.
Art. 2º Aprovar o "Termo de Retirada do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal
- CRO/DF do Plano CROprev, administrado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros", firmado em 18 de maio de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES
(DOU de 19.07.2016 – pág. 27 – Seção 1)