PORTARIAS PREVIC/DITEC DE 15.09.2015
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º e o inciso II do art. 33, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "b", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000421/2014-91, comando nº 385221937 e juntada nº 401653828,
Resolve:
Nº 491 - Art. 1º Aprovar a incorporação do Plano II de Aposentadoria do Grupo Marsh Brasil, CNPB nº 1992.0018-47, pelo Plano I de Aposentadoria do Grupo Marsh Brasil, CNPB nº 1989.0010-92, administrados pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada.
Art. 2º Aprovar a aplicação do regulamento do Plano de Aposentadoria do Grupo Marsh Brasil, CNPB nº 1989.0010-92, nova denominação do Plano I de Aposentadoria do Grupo Marsh Brasil, com as alterações decorrentes da incorporação do Plano II de Aposentadoria do Grupo Marsh Brasil, CNPB nº 1992.0018-47.
Art. 3º Aprovar o "1º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão das Patrocinadoras do Plano de Aposentadoria do Grupo Marsh Brasil ao Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada", celebrado em 01 de junho de 2015.
Art. 4º Aprovar o "Instrumento Particular de Incorporação do Plano II de Aposentadoria do Grupo Marsh Brasil pelo Plano I de Aposentadoria do Grupo Marsh Brasil", administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, celebrado em 24 de julho de 2014.
Art. 5º Aprovar o "Primeiro Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Incorporação do Plano II de Aposentadoria do Grupo Marsh Brasil pelo Plano I de Aposentadoria do Grupo Marsh Brasil", administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, celebrado em 09 de fevereiro de 2015.
Art. 6º Aprovar o "Segundo Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Incorporação do Plano II de Aposentadoria do Grupo Marsh Brasil pelo Plano I de Aposentadoria do Grupo Marsh Brasil", administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, celebrado em 01 de junho de 2015.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000498/2014-61, comando nº 387720034 e juntada nº 401955266,
Resolve:
Nº 492 - Art. 1º Aprovar a Transferência de Gerenciamento do Plano de Previdência Redecard - CNPB nº 2010.0044-18, da Múltipla - Multiempresas de Previdência Complementar para a Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar.
Art. 2º Aprovar as alterações propostas no Regulamento do Plano de Previdência Redecard - CNPB nº 2010.0044-18, a ser administrado pela Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar.
Art. 3º Aprovar o "Instrumento Particular de Transferência de Reservas e Gerenciamento de Plano Previdenciário entre Entidades Fechadas de Previdência Complementar", celebrado em 10 de junho de 2014.
Art. 4º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar e a Redecard S.A., na condição de patrocinadora do Plano de Previdência Redecard - CNPB nº 2010.0044-18.
Art. 5º Aprovar o "Instrumento Particular de Distrato do Convênio de Adesão" firmado entre a Múltipla - Multiempresas de Previdência Complementar e a Redecard S.A., em 10 de junho de 2014, referente ao Plano de Previdência Redecard - CNPB nº 2010.0044-18.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o art. 23, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14 de 1º de outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 44011.000348/2015-38, comando nº 398186594 e juntada nº 401467838, resolve:
Nº 493 - Art. 1º Encerrar o Plano PBS Tele Sudeste Celular, CNPB nº 2000.0014-83, cessando-se os efeitos da Portaria nº 177, de 15 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 31, de 16 de janeiro de 2005, seção 1, página 19, exclusivamente quanto ao Plano PBS Tele Sudeste Celular.
Art. 2º Extinguir o código do CNPB - Cadastro Nacional de Plano de Benefícios nº 2000.0014-83, do Plano PBS Tele Sudeste Celular.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 00240.000001/0119-92, sob o comando nº 388884235 e juntada nº 401566754, resolve:
Nº 494 - Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Air Products, CNPB nº 1995.0001-83, administrado pela Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 00440.000045/6119-93, sob o comando nº 401599827,
Resolve:
Nº 495 - Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Votorantim Prev, CNPB nº 2005.0067-11, administrado pela Fundação Sen. José Ermírio de Moraes - Funsejem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA
(DOU de 16.09.2015 – pág. 36 – Seção 1)