PORTARIAS PREVIC/DITEC DE 09.11.2015
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 44011.000625/2013-41, sob o comando nº 403504533,
Resolve:
N° 593 - Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo, CNPB nº 2014.0003-11, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo - PREVES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 30000.001503/1988-14, sob o comando nº 401290247 e juntada nº 404855484,
Resolve:
N° 594 - Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios I, CNPB nº 1989.0011-65, administrado pela Fundação Enersul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 44000.003863/1994-02, sob comando nº 398023565 e juntada nº 404410661,
Resolve:
N° 595 - Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o Instituto Ver & Viver, na condição de patrocinador do Plano de Benefícios Grupo Essilor - CNPB nº 1993.0014-92, e o Itaú Fundo Multipatrocinado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA
(DOU de 10.11.2015 – pág. 59 – Seção 1)