O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000193/2015-30, comando nº 423921230 e juntada nº 428036279, resolve:
Nº 519 - Art. 1º Aprovar o "2º Termo Aditivo ao Termo de Rescisão do Convênio de Adesão e Transferência de Gerenciamento do Plano de Benefícios III", firmado entre as entidades e as patrocinadoras:
Banco Santander (Brasil) S.A., Isban Brasil S.A., Santander Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, Santander Brasil Asset Management Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Produban Serviços de Informática S.A., Universia Brasil S.A., Santander S.A. - Serviços Técnicos, Administrativos e de Corretagem de Seguros Santander Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S.A., Santander Participações S.A., Santander Brasil Gestão de Recursos Ltda, Santander Securities Services Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Webcasas S.A., Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. e Sanprev - Santander Associação e Previdência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000196/2015-73, comando nº 423921666 e juntada nº 428035863, resolve:
Nº 520 - Art. 1º Aprovar o "2º Termo Aditivo ao Termo de Rescisão do Convênio de Adesão e Transferência de Gerenciamento do Plano de Benefícios I", firmado entre as entidades e as patrocinadoras:
Banco Santander (Brasil) S.A., Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. e Sanprev - Santander Associação e Previdência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000195/2015-29, comando nº 423920924 e juntada nº 428035479, resolve:
Nº 521 - Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Termo de Rescisão do Convênio de Adesão e Transferência de Gerenciamento do Plano de Benefícios II, firmado entre as entidades e as patrocinadoras:
Banco Santander (Brasil) S.A., Isban Brasil S.A., Santander Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, Santander Brasil Asset Management Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Produban Serviços de Informática S.A., Universia Brasil S.A., Santander S.A. - Serviços Técnicos, Administrativos e de Corretagem de Seguros Santander Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S.A., Santander Participações
S.A., Santander Brasil Gestão de Recursos Ltda, Santander Securities Services Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Webcasas S.A., Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. e Sanprev - Santander Associação e Previdência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 e o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alíneas "a" e "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14, de 1º de outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 00000.003027/9119-79, comando nº 408676164 e juntada nº 426994973, resolve:
Nº 522 - Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano de Benefícios Sergus CD, administrado pelo SERGUS - Instituto Banese de Seguridade Social.
Art. 2º Inscrever sob o nº 2016.0018-11, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios, o Plano de Benefícios Sergus CD.
Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão do Banese – Banco do Estado de Sergipe S.A., Casse - Caixa de Assistência dos Empregados do Banese e Banese Administradora e Corretora de Seguros Ltda., e o Termo de Adesão do SERGUS - Instituto Banese de Seguridade Social, na condição de patrocinadores do Plano de Benefícios Sergus CD, CNPB nº 2016.0018-11.
Art. 4º Fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para início de funcionamento do referido plano.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARNE DIAS ALVES
(DOU de 07.11.2016 – pág. 22 – Seção 1)