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PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 31.05.2023)

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PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 446, DE 23.05.2023

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008009/2022-29, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios VCNE, CNPB nº 1993.0037-38, administrado pela Fundação Sen. José Ermírio de Moraes, CNPJ nº 74.060.534/0001-40.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 31.05.2023 – pág. 236 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 454, DE 24.05.2023

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005934/2022-06, resolve:

Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da empresa CMOC Brasil Mineração, Indústria e Participações Ltda. (CNPJ nº 26.108.898/0001-00, nº 26.108.898/0007-03, nº 26.108.898/0005-33, nº 26.108.898/0004-52 e nº 26.108.898/0006-14), do Plano de Aposentadoria Básico CMOC, CNPB nº 2017.0010-74, administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 31.05.2023 – pág. 236 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 455, DE 24.05.2023

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005940/2022-55, resolve:

Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da empresa CMOC Brasil Mineração, Indústria e Participações Ltda. (CNPJ nº 26.108.898/0001-00, nº 26.108.898/0007-03, nº 26.108.898/0005-33, nº 26.108.898/0004-52 e nº 26.108.898/0006-14), do Plano de Aposentadoria Suplementar CMOC, CNPB nº 2017.0011-47, administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 31.05.2023 – pág. 236 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 457, DE 24.05.2023

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006728/2022-13, resolve:

Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Aposentadoria, CNPB nº 1984.0011-83, administrado pela Volkswagen Previdência Privada, CNPJ nº 58.165.622/0001-50.

Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano de Previdência VWFS, a ser administrado pela Volkswagen Previdência Privada.

Art. 3º Inscrever, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB), o Plano de Previdência VWFS, sob o nº 2023.0007-18.

Art. 4º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a Volkswagen Participações Ltda., CNPJ nº 03.495.672/0001-03, na condição de patrocinadora do Plano de Previdência VWFS, e a Volkswagen Previdência Privada, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 31.05.2023 – pág. 236 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 459, DE 25.05.2023

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008005/2022-41, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Votorantim PREV, CNPB nº 2005.0067-11, administrado pela Fundação Sen. José Ermírio de Moraes, CNPJ nº 74.060.534/0001-40.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 31.05.2023 – pág. 236 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 461, DE 25.05.2023

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas 'a' e 'b' do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004016/2022-51, resolve:

Art. 1º Autorizar a cisão do Plano FenajPrev, CNPB nº 2009.0006-92, administrado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros, CNPJ nº 34.053.942/0001-50.

Art. 2º Autorizar a incorporação da parcela cindida do Plano FenajPrev ao Plano Viva Futuro de Contribuição Definida, CNPB nº 2019.0007-92, administrado pela Fundação Viva de Previdência, CNPJ nº 18.868.955.0001/20.

Art. 3º Autorizar as alterações propostas ao regulamento do Plano Viva Futuro de Contribuição Definida.

Art. 4º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de PE, CNPJ nº 11.944.576/0001-23, na condição de instituidor do Plano Viva Futuro de Contribuição Definida, e a Fundação Viva de Previdência, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 31.05.2023 – pág. 236 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 462, DE 25.05.2023

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas 'a' e 'b' do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004020/2022-10, resolve:

Art. 1º Autorizar a cisão do Plano CulturaPrev, CNPB nº 2004.0025-65, administrado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros, CNPJ nº 34.053.942/0001-50.

Art. 2º Autorizar a incorporação da parcela cindida do Plano CulturaPrev ao Plano Viva Futuro de Contribuição Definida, CNPB nº 2019.0007-92, administrado pela Fundação Viva de Previdência, CNPJ nº 18.868.955.0001/20.

Art. 3º Autorizar as alterações propostas ao regulamento do Plano Viva Futuro de Contribuição Definida.

Art. 4º Autorizar os convênios de adesão celebrados entre o Sindicato dos dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de RJ, CNPJ nº 34.076.661/0001-12, Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de PE, CNPJ nº 11.501.723/0001-90, Sindicato dos Músicos do Estado de RJ, CNPJ nº 27.903.624/0001-75, na condição de instituidores do Plano Viva Futuro de Contribuição Definida, e a Fundação Viva de Previdência, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

(DOU de 31.05.2023 – pág. 236 – Seção 1)