Buscar:

PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 28.03.2023)

Imprimir PDF
Voltar

PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 201, DE 02.03.2023

A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005561/2022-65, resolve:

Art. 1º Aprovar o 2º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa F1rst Tecnologia e Inovação Ltda, CNPJ nº 02.233.469/0001-04, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios IV, CNPB nº 2005.0039-56, e a BANESPREV - Fundo Banespa de Seguridade Social, CNPJ nº 57.125.288/0001-48, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA BAASCH

(DOU de 28.03.2023 – pág. 76 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 207, DE 02.03.2023

A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000434/2023-51, resolve:

Art. 1º Aprovar o 1º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Petrobras Biocombustível S.A, CNPJ nº 10.144.628/0004-67, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Previdenciários do Sistema Petrobras - Plano Petros-2, CNPB nº 2007.0015-19, e a Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS, CNPJ nº 34.053.942/0001-50, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA BAASCH

(DOU de 28.03.2023 – pág. 76 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 218, DE 07.03.2023

A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), tendo em conta o disposto no inciso II do art. 25 da Instrução nº 09, de 30 de março de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000824/2023-21, resolve:

Art. 1º Aprovar o 1º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa a OESP Mídia e Transportes S.A., CNPJ nº 02.688.912/0001-23, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios OESPREV, CNPB nº 1995.0019-29, e a Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

ANA CAROLINA BAASCH

(DOU de 28.03.2023 – pág. 76 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 246, DE 14.03.2023

A DIRETORA DE LICENCIAMENTO Substituta, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001406/2023-51, resolve:

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc (licenciamento automático), ocorrida em 28/02/2023, o convênio de adesão celebrado entre o Município de Mariluz - PR, CNPJ nº 76.404.136/0001-29, na condição de patrocinador do Plano Família Previdência Municípios, CNPB nº 2021.0015-47, e a Fundação CEEE de Seguridade Social - ELETROCEEE, CNPJ nº 90.884.412/0001-24, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

ANA CAROLINA BAASCH

(DOU de 28.03.2023 – pág. 76 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 275, DE 24.03.2023

A DIRETORA DE LICENCIAMENTO - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" e "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006317/2022-10, resolve:

Art.1º Aprovar o Regulamento do Plano Futurize Elos, sob o CNPB nº 2023.0005-56, administrado pela Fundação Eletrosul de Previdência Complementar - ELOS, CNPJ nº 42.286.245/0001-77, e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a entidade fechada de previdência complementar comunique o início de funcionamento do plano à Previc.

Art.2º Aprovar o termo de adesão da entidade Fundação Eletrosul de Previdência Complementar - ELOS, CNPJ nº 42.286.245/0001-77, na condição de instituidora do Plano Instituído Elos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA BAASCH

(DOU de 28.03.2023 – pág. 76 – Seção 1)