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PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 25.06.2021)

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PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 371, DE 17.06.2021

A DIRETORA DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22 do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006748/2020-14, resolve:

Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Aposentadoria Nestlé - PAN, CNPB nº 2014.0001-74, administrado pela Fundação Nestlé de Previdência Privada - FUNEPP, e a transferência de gerenciamento da parcela cindida para o Itaú Fundo Multipatrocinado - IFM.

Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano de Aposentadoria PAN - FRONERI, a ser administrado pelo Itaú Fundo Multipatrocinado - IFM.

Art. 3º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o Plano de Aposentadoria PAN - FRONERI, sob o nº 2021.0012-29.

Art. 4º Autorizar o convênio de adesão firmado entre a Froneri Brasil Distribuidora de Sorvetes e Congelados Ltda., CNPJ nº 25.036.392/0001-70, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria PAN - FRONERI, CNPB nº 2021.0012-29, e o Itaú Fundo Multipatrocinado - IFM.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA BAASCH

(DOU de 25.06.2021 – pág. 82 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 372, DE 17.06.2021

A DIRETORA DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22 do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006750/2020-93, resolve:

Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Aposentadoria Programada - PAP, CNPB nº 1999.0004-47, administrado pela Fundação Nestlé de Previdência Privada - FUNEPP, e a transferência de gerenciamento da parcela cindida para o Itaú Fundo Multipatrocinado - IFM.

Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano de Aposentadoria Programada - PAP - FRONERI, a ser administrado pelo Itaú Fundo Multipatrocinado - IFM.

Art. 3º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o Plano de Aposentadoria Programada - PAP - FRONERI, sob o nº 2021.0011-56.

Art. 4º Autorizar o convênio de adesão firmado entre a Froneri Brasil Distribuidora de Sorvetes e Congelados Ltda., CNPJ nº 25.036.392/0001-70, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Programada - PAP - FRONERI, CNPB nº 2021.0011-56, e o Itaú Fundo Multipatrocinado - IFM.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA BAASCH

(DOU de 25.06.2021 – pág. 82 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 373, DE 17.06.2021

A DIRETORA DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22 do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006752/2020-82, resolve:

Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Aposentadoria Programada II - PAP II, CNPB nº 2014.0012-19, administrado pela Fundação Nestlé de Previdência Privada - FUNEPP, e a transferência de gerenciamento da parcela cindida para o Itaú Fundo Multipatrocinado - IFM.

Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano de Aposentadoria Programada II - PAP II - FRONERI, a ser administrado pelo Itaú Fundo Multipatrocinado - IFM.

Art. 3º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o Plano de Aposentadoria Programada II - PAP II - FRONERI, sob o nº 2021.0013-18.

Art. 4º Autorizar o convênio de adesão firmado entre a Froneri Brasil Distribuidora de Sorvetes e Congelados Ltda., CNPJ nº 25.036.392/0001-70, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Programada II - PAP II - FRONERI, CNPB nº 2021.0013-18, e o Itaú Fundo Multipatrocinado - IFM.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA BAASCH

(DOU de 25.06.2021 – pág. 82 – Seção 1)


PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 392, DE 22.06.2021

A DIRETORA DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002292/2021-02, resolve:

Art. 1º Aprovar, com vigência a partir de 10/05/2021, data da emissão do protocolo pela Previc, a retirada de patrocínio vazia da Tocantins Energética S.A., CNPJ nº 01.673.025/0001-19, do Plano de Benefícios Elétricas - BD I, CNPB nº 1986.0004-19, administrado pela Energisaprev - Fundação Energisa de Previdência.

ANA CAROLINA BAASCH

(DOU de 25.06.2021 – pág. 82 – Seção 1)