PORTARIA PREVIC /DILIC Nº 858, DE 22.12.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000147/2020-06, resolve:
Art. 1º Aprovar o 7º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a Fundação Itaú para Educação e Cultura, CNPJ nº 59.573.030/0001-30, entre outras, na condição de patrocinadora do Plano Itaubanco CD, CNPB nº 2009.0028-65, e a FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ nº 61.155.248/0001-16, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da incorporação do Instituto Itaú Cultural, CNPJ nº 57.119.000/0001-22, também patrocinador daquele plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 24.12.2021 - págs. 250 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC /DILIC Nº 859, DE 22.12.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003534/2020-96, resolve:
Art. 1º Aprovar o 1º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa Vitesco Tecnologia Brasil Automotiva Ltda., CNPJ nº 31.600.044/0001-86, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Previ-Continental, CNPB nº 2009.0035-19, e o Icatu Fundo Multipatrocinado - IcatuFMP, CNPJ nº 01.129.017/0001-06, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 24.12.2021 - págs. 250 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC /DILIC Nº 862, DE 23.12.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006832/2021-19, resolve:
Art. 1º Aprovar o 7º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a Itausa S.A, CNPJ nº 61.532.644/0001-15, entre outras, na condição de patrocinadora do Plano Itaubanco CD, CNPB nº 2009.0028-65, e a FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ nº 61.155.248/0001-16, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da incorporação da Itaúsa Empreendimentos S.A., CNPJ nº 51.713.907/0001-39, também patrocinador daquele plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 24.12.2021 - págs. 250 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC /DILIC Nº 863, DE 23.12.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005311/2021-44, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Eletros Saúde - Associação de Assistência à Saúde, CNPJ nº 34.844.263/0001-07, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida, CNPB nº 2006.0015-74, e a Fundação ELETROBRÁS de Seguridade Social - ELETROS, CNPJ nº 34.268.789/0001-88, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 24.12.2021 - págs. 250 - Seção 1)
PORTARIA PREVIC /DILIC Nº 864, DE 23.12.2021
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005312/2021-99, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Eletros-Saúde - Associação de Assistência à Saúde, CNPJ nº 34.844.263/0001-07, na condição de patrocinadora do Plano Eletrobrás de Contribuição Definida I, CNPB nº 2021.0021-11, e a Fundação ELETROBRÁS de Seguridade Social - ELETROS, CNPJ nº 34.268.789/0001-88, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
(DOU de 24.12.2021 - págs. 250 - Seção 1)